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Cícero Dantas: Gilmar aponta falhas em Edital

Gilmar Santos

Parece que a tática dos prefeitos de Cícero Dantas é fazer concursos com problemas sérios para que sejam mais tarde anulados e o alcaide de plantão possa depois continuar contratando e formatando lastro eleitoral. Após a vergonhosa anulação de dois concursos, agora um outro é anunciado e, recheado de problemas, o pregão Nº. 029/2013, que selecionaria a empresa responsável pela realização do certame, teve o aviso de cancelamento confirmado por Teozinete Francisca Silva – a pregoeira. O pregão estava previsto para o dia 8 de Março, sexta-feira, e não há data confirmada para um novo. As irregularidades são muitas e quem as aponta é Gilmar Santos, ex-vice-prefeito de Cícero Dantas. Segundo ele, observa-se a falta de garantia de estabelecimento e inconsistência nos itens 9.1, 9.2, IX, XII,I, 9.3, 9.6 e 9.7 do Edital.
Gilmar detalha que no item 9.1 há muita referência à elaboração e divulgação por meio de edital. Somente o inciso III menciona publicação em imprensa. No entendimento do ex-vice, todos os editais deveriam ser publicados na imprensa, para garantir lisura e transparência. Gilmar também afirma que no item 9.2, IX, prevê que a prova deve ser identificada por impressão digital. Entretanto, não garante a impessoalidade do candidato, possibilitando fraude. Já no item 9.2, XIII, confirma-se que não há previsão de impessoalidade do candidato, de forma que abre um campo considerável de permissão de fraude. Também no item 9.3, Gilmar Santos afirma que os prazos não estão bem definidos, pois há 15 dias para elaborar o edital ou para publicá-lo, não havendo definição neste sentido. “Outra coisa são os 30 dias para o início das inscrições. Estes são concomitantes aos 15 dias ou para após publicação do edital?”, questiona Gilmar. Além disso, não há informação sobre o período em que as inscrições devam ficar abertas. Para completar o caos, ele também aponta o item 9.6, questionando que não há referência, em caso de doação da prefeitura do local para realização das provas objetivas, se haveria diminuição de custos. Por fim, Gilmar relaciona o item 9.7 e pergunta: “Qual a data de referência para conclusão dos trabalhos?”. Não há respostas.
Finalmente, quando é que Cícero Dantas vai encarar sua condição de cidade com aptidão para o novo, para o futuro? O município poderia ser hoje exemplo de pioneirismo no serviço público, mas ainda respira o ranço do coronelismo, da política paternalista e ambivalente. Pena é ver um povo tão bom guiado por cabeças tão fora de sintonia com o progresso e com a política do bom republicanismo. Já não está na hora de uma transformação radical?