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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Hino Nacional obrigatório em Olindina, Crisópolis e Itapicuru

O Juiz José Brandão Neto determinou ainda: estudante que
falta aula deve ser levado ao Conselho Tutelar.
A partir de 15 de março, os professores e diretores de escolas públicas e particulares dos municípios baianos de Olindina, Crisópolis e Itapicuru que não executarem o hino nacional, ao menos uma vez por semana, terão que pagar multa. A decisão é do juiz da Vara da Infância, responsável pelas três comarcas, José Brandão Netto, que impôs o valor de um a quatro salários mínimos caso a decisão seja descumprida. Essa não é a primeira vez que o magistrado estabelece medidas para que as unidades escolares toquem o hino. "Já cheguei a pedir para um delegado intimar quatro professores para ir à delegacia no ano passado", contou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. O juiz quer que seja cumprida uma lei federal que determina o canto da "Pátria amada, salve, salve!" nas escolas. A lei é de 1971, mas a obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo então vice-presidente José Alencar, em um dia como presidente interino. A nova portaria estabelece ainda a proibição do uso do aparelho celular em sala de aula. Além disso, estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. Se for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários mínimos. Caso alunos sejam encontrados em lan-houses ou bares no horário de aulas, o dono do estabelecimento também será multado. O juiz diz que as medidas visam combater a evasão escolar e o analfabetismo. Itapicuru, por exemplo, tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia.
Informações do Bahia Notícias.