O Juiz José Brandão Neto determinou ainda: estudante que falta aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. |
A partir de 15 de março, os
professores e diretores de escolas públicas e particulares dos municípios
baianos de Olindina, Crisópolis e Itapicuru que não executarem o hino nacional,
ao menos uma vez por semana, terão que pagar multa. A decisão é do juiz da Vara
da Infância, responsável pelas três comarcas, José Brandão Netto, que impôs o
valor de um a quatro salários mínimos caso a decisão seja descumprida. Essa não
é a primeira vez que o magistrado estabelece medidas para que as unidades
escolares toquem o hino. "Já cheguei a pedir para um delegado intimar
quatro professores para ir à delegacia no ano passado", contou em
entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. O juiz quer que seja cumprida uma lei
federal que determina o canto da "Pátria amada, salve, salve!" nas
escolas. A lei é de 1971, mas a obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo
então vice-presidente José Alencar, em um dia como presidente interino. A nova
portaria estabelece ainda a proibição do uso do aparelho celular em sala de
aula. Além disso, estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho
Tutelar. Se for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários
mínimos. Caso alunos sejam encontrados em lan-houses ou bares no horário de
aulas, o dono do estabelecimento também será multado. O juiz diz que as medidas
visam combater a evasão escolar e o analfabetismo. Itapicuru, por exemplo, tem
a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia.
Informações do Bahia Notícias.