TCM condena Giomar Evangelista |
Em deliberação de nº TCM
n°13.850/15, o vereador Giomar Evangelista foi condenado pelo Tribunal de
Contas dos Municípios por não pagar os salários da vereadora Ana Dalva, da Rede
Sustentabilidade. Além da condenação, o atual presidente da Câmara Municipal de
Heliópolis terá que pagar multa de 500 reais. Apesar do valor irrisório da
multa, a condenação é prova inconteste de que o vereador promove uma
perseguição política nunca antes vista na história do município, assustando inclusive
seus eleitores. Se na presidência da Câmara Municipal é capaz de tamanha
atitude, é de se imaginar o que não seria ele capaz de fazer no cargo de
prefeito municipal.
A deliberação diz que a denúncia foi
apresentada ao TCM pela vereadora Ana Dalva Batista Reis, em face do Sr. Giomar
Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Câmara Municipal de
Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, descumprir a opção de remuneração
feita pela denunciante, no sentido de continuar recebendo a remuneração de
vereadora, quando ocupou o cargo de Secretária de Saúde do Município de
Heliópolis. A denúncia foi registrada em outubro de 2015, quase oito meses após
a suspensão dos seus pagamentos, quando todas as vias de diálogo foram
esgotadas e o vereador se mostrava irredutível em seu comportamento.
Sabendo a besteira que fez, e
acreditando na impunidade, o vereador chegou a alterar o Regimento Interno da CMH,
com as bênçãos da bancada comunista. Nele, o ritual da opção pela remuneração
estava bem delineado. Também usou ainda como desculpa não tratar do assunto a
Lei Orgânica do Município. Esqueceu o atrapalhado vereador que a Lei Maior é a
Carta Constitucional. Enfim, desculpas para justificar o crime cometido. Mas o
TCM não engoliu a justificativa e o Conselheiro Mário Negromonte, em momento de
plena lucidez, usou a força da lei para acatar completamente a denúncia, embora
tenha pisado no freio na hora da multa. O ideal seria uma multa no exato valor
dos pagamentos atrasados. Leia a parte final da deliberação do TCM:
“Assim sendo, cumpre a este Tribunal de Contas dos Municípios, conhecer e,
no mérito, deliberar no sentido da procedência da Denúncia TCM nº 13.850/15,
com imputação ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da
Câmara Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, das sanções
previstas na Lei 06/91.
Diante do exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1º, da Lei Complementar
Estadual nº 06/91, combinado com o § 1°, do art. 10, da Resolução TCM n°
1.225/06, é de se conhecer e, no mérito, deliberar pela procedência da Denúncia
TCM nº13.850/15, para, com fundamento no inciso II, do art. 71, da Lei
Complementar Estadual nº 06/91, aplicar ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos,
ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, no exercício
financeiro de 2015, multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), que deverá
ser recolhida aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta)
dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de adoção das medidas
estabelecidas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar nº 06/91,
com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos tribunais
de contas que imputam débito e/ou multa têm eficácia de título executivo, nos termos
do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal e do § 1°, do art. 91, da Constituição
do Estado da Bahia.
Determina-se ainda ao ordenador das despesas da Câmara Municipal de
Heliópolis que efetue o pagamento dos complementos aos subsídios devidos à Sra.
Ana Dalva Batista Reis, desde março de 2015 como sendo remuneração de vereadora
e que seja assegurada a manutenção desta opção enquanto a mesma ocupar o cargo
de Secretária de Saúde do Município de Heliópolis.”
O documento está datado de 14 de
abril de 2016. Assinam o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (Presidente)
e Mário Negromonte (Relator). Agora, Giomar Evangelista tem mais um problema
para resolver, sendo ele mesmo o causador. Para completar, o vereador suspendeu
o pagamento de Ana Dalva do mês de março de 2016. A Liminar que ele conseguiu,
e foi julgada no último dia 19 de abril, suspende apenas os pagamentos
anteriores até o julgamento do mérito. O processo está na mesa do Juiz da
Comarca de Cícero Dantas e pode ser julgado a qualquer momento. Tudo leva crer
que será mais uma notícia ruim para o presidente aprendiz de coronel.