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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

TCM multa Giomar e obriga pagamento a Ana Dalva

TCM condena Giomar Evangelista
Em deliberação de nº TCM n°13.850/15, o vereador Giomar Evangelista foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por não pagar os salários da vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade. Além da condenação, o atual presidente da Câmara Municipal de Heliópolis terá que pagar multa de 500 reais. Apesar do valor irrisório da multa, a condenação é prova inconteste de que o vereador promove uma perseguição política nunca antes vista na história do município, assustando inclusive seus eleitores. Se na presidência da Câmara Municipal é capaz de tamanha atitude, é de se imaginar o que não seria ele capaz de fazer no cargo de prefeito municipal.
A deliberação diz que a denúncia foi apresentada ao TCM pela vereadora Ana Dalva Batista Reis, em face do Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Câmara Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, descumprir a opção de remuneração feita pela denunciante, no sentido de continuar recebendo a remuneração de vereadora, quando ocupou o cargo de Secretária de Saúde do Município de Heliópolis. A denúncia foi registrada em outubro de 2015, quase oito meses após a suspensão dos seus pagamentos, quando todas as vias de diálogo foram esgotadas e o vereador se mostrava irredutível em seu comportamento.
Sabendo a besteira que fez, e acreditando na impunidade, o vereador chegou a alterar o Regimento Interno da CMH, com as bênçãos da bancada comunista. Nele, o ritual da opção pela remuneração estava bem delineado. Também usou ainda como desculpa não tratar do assunto a Lei Orgânica do Município. Esqueceu o atrapalhado vereador que a Lei Maior é a Carta Constitucional. Enfim, desculpas para justificar o crime cometido. Mas o TCM não engoliu a justificativa e o Conselheiro Mário Negromonte, em momento de plena lucidez, usou a força da lei para acatar completamente a denúncia, embora tenha pisado no freio na hora da multa. O ideal seria uma multa no exato valor dos pagamentos atrasados. Leia a parte final da deliberação do TCM:
Assim sendo, cumpre a este Tribunal de Contas dos Municípios, conhecer e, no mérito, deliberar no sentido da procedência da Denúncia TCM nº 13.850/15, com imputação ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Câmara Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, das sanções previstas na Lei 06/91.
Diante do exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, combinado com o § 1°, do art. 10, da Resolução TCM n° 1.225/06, é de se conhecer e, no mérito, deliberar pela procedência da Denúncia TCM nº13.850/15, para, com fundamento no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, aplicar ao Sr. Giomar Evangelista dos Santos, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, no exercício financeiro de 2015, multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), que deverá ser recolhida aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de adoção das medidas estabelecidas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa têm eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Determina-se ainda ao ordenador das despesas da Câmara Municipal de Heliópolis que efetue o pagamento dos complementos aos subsídios devidos à Sra. Ana Dalva Batista Reis, desde março de 2015 como sendo remuneração de vereadora e que seja assegurada a manutenção desta opção enquanto a mesma ocupar o cargo de Secretária de Saúde do Município de Heliópolis.” 
O documento está datado de 14 de abril de 2016. Assinam o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (Presidente) e Mário Negromonte (Relator). Agora, Giomar Evangelista tem mais um problema para resolver, sendo ele mesmo o causador. Para completar, o vereador suspendeu o pagamento de Ana Dalva do mês de março de 2016. A Liminar que ele conseguiu, e foi julgada no último dia 19 de abril, suspende apenas os pagamentos anteriores até o julgamento do mérito. O processo está na mesa do Juiz da Comarca de Cícero Dantas e pode ser julgado a qualquer momento. Tudo leva crer que será mais uma notícia ruim para o presidente aprendiz de coronel.