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Afastado juiz de Tobias Barreto


Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe afastou o juiz de Direito Pedro Nilson Oliveira Martins, da 1ª Vara Civil e Criminal da Comarca de Tobias Barreto, com base em acórdão que teve como relator o desembargador Netônio Machado, corregedor geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SE).
De acordo com o acordão, o acervo documental colhido nos autos constitui material suficiente para viabilizar a instauração de processo administrativo disciplinar em face do reclamado a fim de apurar se as condutas imputadas malferem os rígidos preceitos éticos e jurídicos aos quais se encontra, indiscutivelmente, submetido.
O juiz Pedro Nilson é acusado de comportamento e decisões incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções judicantes. Segundo a empresa Terminal Químico de Aratu S/A, ele (Pedro Nilson) acatou ação ordinária de cobrança no valor de R$ 1,502 milhão em favor da empresa Segmax Assessoria de Segurança do Trabalho e Engenharia, embora não tivesse autoridade para tal, pois ao firmarem o contrato, as duas empresas estabeleceram a cidade de Salvador como foro, que nem de longe, traz consigo um alcance que justifique a competência da Comarca de Tobias Barreto, por quaisquer de suas unidades jurisdicionais, para processar a ação posposta, diz o relator.
Ainda de acordo com o relator, o juiz também aceitou como caução oferecida pela Segmax um imóvel localizado em outro Estado, sem avaliação ou mesmo comprovação de propriedade, e que, apesar do volume de recursos em questão, deferiu o benefício da justiça gratuita em favor da Segmax.
Em seu relatório, o desembargador ressalta que: Nesse sentir, considerando a existência de indícios de autoria e materialidade, e sendo premente, ainda, a necessidade de assegurar a absoluta imunização à eventual e nociva influencia do reclamado no tramite da instrução processual, entendo que o magistrado deve ser afastado do cargo até decisão final, assegurado o subsidio integral.
Conclui o desembargador ressaltando que: Ante tudo que foi exposto, e sendo premente a necessidade de apurar a pratica, pelo reclamado, de comportamento e decisões incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções nos autos tombados em tramite na 1ª Vara Civil e Criminal da Comarca de Tobias Barreto, deve ser instaurado disciplinar com afastamento, inclusive, das suas funções até decisão final.
Defesa - O juiz Pedro Nilson já contratou o advogado Nery Júnior para atuar em sua defesa e promete representar o desembargador Netônio Machado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nery pede ao CNJ a apuração de conduta suspeita do desembargador, que teria telefonado para o juiz Pedro Nilson obrigando-o a revogar uma sentença por ele proferida em ação ordinária de cobrança.
Informações de Chico Freire – do Jornal do Dia.