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Carinhanha - Cidades do Velho Chico 22

Contas rejeitadas de Ildinho é mais um capítulo da nossa velha política

O prefeito Ildinho foi o melhor gestor de Heliópolis, mas não conseguiu se desviar das armadilhas do sistema. (Foto: Landisvalth Lima)

A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que, na sessão desta quinta-feira (24/02), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de cinco prefeituras baianas, entre elas Heliópolis, é apenas mais um capítulo do filme “Finja ser diferente fazendo as mesmas coisas dos outros”. Todas as contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi exatamente isso que encontraram nas contas do prefeito Ildinho, com alta popularidade, mas que foi incapaz de fazer o sucessor e não foi retribuído politicamente nos apoios que ofertou aos mais altos políticos da Bahia. Para piorar, o vereador em quem mais confiou, dando inclusive apoio e voto, acabou de passar para o lado adversário, chamado por 130 dinheiros e rebocado por um trator. Além de Heliópolis, foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itaguaçu da Bahia, prefeito Ivan Tiburtino de Oliveira; de Jacobina, prefeito Luciano Antônio Pinheiro; de Nova Canaã, prefeito Marival Neuton de Magalhães Fraga; e de São José do Jacuípe, administrada por Erismar Almeida Souza.

Além da sugestão da rejeição, após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil (Heliópolis); R$8 mil (Itaguaçu da Bahia e Jacobina); R$7 mil (Nova Canaã); e de R$12 mil (São José da Vitória) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Digamos que Ildinho tenha sido o que menos cometeu irregularidades, mas se trata de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Maior ou menor, não importa, precisa ser averiguada e punido o gestor. Mas o pior ainda estar por vir: foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Apesar de ainda ser possível mudar o Parecer, porque ainda cabe recurso, o fato mostra que o melhor prefeito de Heliópolis está longe de ser aquele imbatível político que todos nós esperamos. No setor público há dois caminhos: aquele que todo mundo faz e que não muda nada, e o de tentar transformar o mandato em algo novo, revolucionário, que permita novas perspectivas. O primeiro sempre vai dar errado para alguém e sempre será do agrado daqueles que se beneficiam das suas nuances. O segundo, dando certo ou errado, o povo sempre será o beneficiado porque requer a aplicação correta do dinheiro público. O primeiro exige do prefeito a capacidade de jogar sempre lixo debaixo do tapete; o segundo é tudo às claras, sem senões.

Se o projeto precisar ir para o plenário da Câmara Municipal, Ildinho não terá os seis votos para mudar o Parecer, caso este se confirme como está. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria. São apenas duas vereadoras e um vereador da base do ex-prefeito. Se tivesse ousado mudar o modus operandi da política daqui, Ildinho talvez não tivesse feito o que fez com os recursos públicos e não precisasse ter suas contas neste estado de coisas. Mas agora a Inês é morta!