Agora ficou um pouco melhor. O governador Rui Costa assinou nesta quinta-feira (27), publicado no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, o decreto de nº 20.495. Nele está determinado que fica proibida locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, de 29 de maio até 04 de junho de 2021, nos Municípios de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. É uma espécie de lockdown noturno.
Ficam autorizados, de 29 de maio até 04 de junho de 2021, nos municípios citados no decreto, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. O decreto estadual, somado aos diversos decretos municipais da nossa região, deve dificultar um pouco mais a proliferação do vírus, mas ainda não será suficiente. Cabia ainda, pelo menos, mais uma semana.