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Carinhanha - Cidades do Velho Chico 22

Sete anos depois, herança maldita de Helânio é defendida por dr. Ricardo

Apesar da decisão ser uma herança maldita, dr. Ricardo vai recorrer
para manter validade da lei sancionada pelo ex-prefeito Helânio.

Todo mundo já sabe o quão foi nefasta a administração de Helânio Calazans Oliveira na prefeitura de Cícero Dantas. Com o azar de eleger um prefeito pior que outro nos últimos anos, o município vem pagando um alto preço, principalmente pela morosidade da Justiça da Bahia. No fim do mês passado, finalmente, saiu uma sentença no Tribunal de Justiça da Bahia contra uma lei do município de Cícero Dantas aprovada em 2014. A decisão foi unânime e a lei aprovada foi considerada inconstitucional, quase sete anos após aprovação. Se os prejuízos ao município já eram grandes naquele ano, imaginem hoje.

Para que o leitor entenda, a Lei Municipal nº 200/2014, elaborada pelo prefeito da época, Helânio, e aprovada pela Câmara Municipal, criava 208 cargos. O Ministério Público disse que a propositura era inconstitucional porque os cargos não tinham nenhuma especificidade que permitisse constatar se eram destinados ao previsto em lei, como por exemplo chefia, direção ou assessoramento, referentes aos cargos comissionados. Além disso, as designações eram comuns a cargos de provimento efetivo. Como prefeito não gosta de realizar concurso público, embora Helânio tenha sido o último a fazer isso em Cícero Dantas, mesmo com a queixa do MP, foram levando a coisa de barriga, contando com a lenta e monótona Justiça da Bahia.

Mesmo com a lentidão, um dia a sentença tem que sair e ela deferiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, representante do Ministério Público, para a exoneração dos servidores, que são de livre nomeação do prefeito. O problema caiu no colo de dr. Ricardo, que usufruiu dessa benesse de Helânio por mais de 4 anos.  Só que a coisa não ficará só nos 208 indicados. Segundo o vereador Nenê de Nedito, em postagem do portal Sertão em Pauta, “a lei nº 200 tem 208 cargos, só que posterior a ela temos a nº 281, que é uma emenda a esta lei, criando as secretarias municipais de Meio Ambiente, Esporte e Segurança Pública, que têm aí 30 cargos. Também tem a lei nº 371, emendando a de nº 200 também, que cria a Secretaria de Mobilidade Urbana, com sete cargos, e por último a lei nº 389, que criou a Secretaria da Juventude, com 13 cargos.” Ou seja, ao todo atingirá 258 servidores.".

Acreditem, ao invés de sanar logo o problema para evitar um rombo maior ao município, o presidente da Câmara de Vereadores, Abelardo Júnior, mesmo depois da unanimidade do TJ, disse que o prefeito, dr. Ricardo, vai recorrer da decisão. Tudo será decidido definitivamente no Superior Tribunal de Justiça. O resultado não deve ser diferente porque a lei não gera nenhuma dúvida: é inconstitucional. O certo seria convocar logo concurso público, porque se duvida de que demore tanto a sair este resultado. Quanto mais demora, mais o prefeito se enrola. Curioso é que, neste caso, dr. Ricardo não disse ter recebido uma herança maldita do gestor anterior.