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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Professor Landisvalth é absolvido em processo movido por vereador

O professor Landisvalth Lima foi absolvido em processo criminal movido pelo vereador Giomar Evangelista

Esta semana chegou o fim, em primeira instância, um dos processos que o vereador Giomar Evangelista moveu contra mim, de nº 000168-64.2016.8.05.0057. Trata-se de uma queixa-crime instaurada, alegando que eu cometi calúnia, difamação e injúria contra sua pessoa. Disse o vereador que o professor Landisvalth Lima teria ofendido diretamente a honra dele, como vereador e presidente da Câmara Municipal de Heliópolis. Segundo o processo, eu fiz imputações ofensivas e divulguei neste blog informações falsas sobre processo licitatório. O Juiz, Dr. José de Souza Brandão Netto, deu sua sentença e eu fui absolvido.
Há políticos que nunca se acostumarão a viver em democracia. São adeptos da ideia de que o cargo é a senha para um espaço de poder soberano. Esquecem que o cargo a que foi eleito é uma oportunidade temporária, e que deve ser aproveitada para consolidar a própria democracia. O que vai determinar se seu comportamento ao longo da vida foi de um estadista ou oportunista é a História. Vivemos num país onde há uma ocupação dos espaços de poder como posse privativa. É comum ver pessoas administrando o público como se fosse algo privado, e se sentem ofendidos quando a imprensa mostra as chagas abertas. Giomar Evangelista é um desses políticos.
Qualquer pessoa com pouca leitura pode interpretar o que foi dito na reportagem. Este blog divulgou a denúncia de dois vereadores: Ana Dalva e Ronaldo Santana. Veja AQUI a reportagem e AQUI. Como ele não podia fazer nada contra os colegas, resolveu tentar penalizar quem divulgou seus escorregões. Vale dizer que, inclusive, vai pagar multa, se já não o fez, determinada pelo TCM. E todo mundo sabe que o Tribunal de Contas dos Municípios é sempre benevolente. Na audiência de instrução, ofereci a ele espaço para que justificasse o que havia feito, mas não quis. Chegou a dizer nas redes sociais que eu “pagaria tudo nos tribunais”. É a arrogância de pensar que tudo está a seu serviço.
Na sentença impecável do juiz, há a afirmação de que “crime contra honra, em qualquer de suas modalidades, não pode existir senão com o dolo específico que lhe é inerente, isto é, a vontade consciente de ofender a honra ou a dignidade alheias.” Ou seja, em nenhum momento a reportagem adentrou o campo do Giomar Evangelista pai, esposo, funcionário público. Registramos suas barbeiragens como administrador público e chamamos atenção para o fato, além de termos dado carga negativa para que outros não se metam a repetir a ação. Há vários nomes para isso. Eu chamo de reportagem engajada. Uso minha escrita para corrigir comportamentos inadequados de homens públicos.
Mais claramente informa o juiz na sentença: “...o querelado não agiu impelido pelo ânimo de difamar o querelante, mas com a intenção de narrar e denunciar os fatos, bem como criticar o modo de proceder do então Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Heliópolis...” Perfeito! Também um fato corroborou para a decisão do Meritíssimo: falsa informação usada pelo acusador. Disse ele que eu havia divulgado a denúncia antes mesmo de os vereadores darem entrada no Ministério Público. Ficou constatado que a postagem é do dia 20 de julho de 2016, quinze dias após Ana Dalva e Ronaldo Santana protocolarem as denúncias no Órgão Ministerial.
É interessante verificar o que sentencia o juiz: “...ao veicular matéria apontando a existência de denúncia de outros vereadores (...) apenas publicita fatos da vida pública do município de Heliópolis, até porque a publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública, e, não havendo dúvida que a denúncia junto ao Ministério Público de fato existiu, abonada está a versão do querelado, no sentido que agiu com o intuito de prestar informações jornalísticas”. Fica mais fácil entender isso quando sabemos que este blog é puro ativismo.
Agora, cabe aqui uma análise. O vereador Giomar Evangelista precisa estudar um pouco mais. Ele ficou irado com a palavra ególatra. O Meritíssimo juiz foi obrigado a dar uma aula de Português na sentença. O termo está longe de ser uma ofensa, ou injúria, embora seja ácido. Isto porque significa um problema das pessoas que idolatram o próprio eu. Segundo o magistrado, a palavra não é suficiente para configurar injúria. Pelo contrário, “a mencionada palavra serve para enriquecer o nosso vocabulário”. Só este trecho da sentença já merecia um Óscar!
A sentença do Dr. José de Souza Brandão Netto foi, para mim, um grande aprendizado. Reforçou minhas convicções de continuar sendo firme sem invadir o campo da pessoalidade. Esperamos que o vereador aprenda a conviver melhor com a democracia. Vale ainda ressaltar o trabalho muito bem feito do advogado, Dr. Vinícius Andrade. Tudo o que ele disse e escreveu foi confirmado. Heliópolis não tem apenas ególatras. São uns poucos. Graças a Deus temos muitos republicanos.