Vereadora Ana Dalva |
O vereador Giomar Evangelista,
atual presidente da Câmara de Vereadores de Heliópolis, tem muitas memórias
para guardar deste tempo que passou presidindo a nossa casa legislativa. E,
certamente, a maioria delas, não são boas. Como sua metralhadora saiu disparando
em todas as direções, ele se esqueceu da retaguarda. Despreparado, sempre agiu
por impulso e nunca pensou em cobrir seus rastros na cena do crime. Assumiu a
tribuna no final do semestre passado, anunciando com pompa de superior o fato
de o TCM ter multado a vereadora Ana Dalva, inclusive por ter autorizado
diárias para o vereador quando fiscalizava as contas da então vereadora no
cargo de presidente da casa. Ana Dalva disse que errou mesmo, pediu perdão pelo
pecado, pagou a multa e desafiou Giomar Evangelista a também admitir seus
erros, que hoje já formam uma coleção invejável, a maior de todos os tempos.
Para aumentar este patrimônio de equívocos, a própria Ana Dalva e o vereador
Ronaldo Santana entraram com duas denúncias contra o presidente do parlamento
de Heliópolis, ambas enviadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
Vereador Ronaldo Santana |
A primeira diz respeito à contratação
da empresa JJN Comércio e Empreendimentos, sediada na Praça Padre Mendonça, em Heliópolis,
sem obedecer às formalidades da legislação brasileira. Para se furtar da obrigação
de licitar, o vereador do PTB dividiu a compra de materiais para realizar
dispensas, revelando claramente o fracionamento da despesa, que é ilegal e
imoral. A modalidade escolhida pelo Gestor Municipal para a contratação de tal
empresa foi a dispensa de licitação, tendo por fundamento o inciso II, do
artigo 24, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Foram feitas duas
compras de igual teor: a dispensa nº 002/2016 - Aquisição de material de consumo
e material de expediente, no valor de R$ 7.800,00 e a dispensa nº 003/2016 –
para Aquisição de material e/ou serviço de escritório, também no valor de R$
7.800,00. Os valores somados ultrapassam o valor limite que é de até oito mil
reais, o que deixa evidente o fracionamento da despesa para não realizar o
procedimento devido de licitação. Está claro que Giomar Evangelista não deveria
realizar a contratação da dita empresa de forma direta, devendo ter realizado
procedimento licitatório devido. E ele não pode alegar a história do “eu não
sabia de nada”. É elementar, meu caro Giomar.
Ana Dalva e Ronaldo Santana
pedem punição para Giomar Evangelista pois o mesmo cometeu, na linguagem
jurídica, ato ímprobo, que deve ser punido com os rigores do arcabouço jurídico
brasileiro, em especial das Leis de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei de nº 8.429, de 02 de junho de
1992 (Lei das Improbidades Administrativas). Como ele tem sido um presidente
muito bonzinho, os vereadores pedem ainda que, uma vez aceita a denúncia, que o
resultado conste nas contas do Denunciado a serem julgadas pelo TCM e sejam
encaminhadas as cópias para o Ministério Público do Estado da Bahia, com o fim
de ingressar com a devida ação penal.