Desembargador José dos Anjos |
Na próxima segunda-feira, 25, às
7h30, na sede da Central Única dos Trabalhadores em Aracaju, a direção do
SINTESE concede entrevista coletiva que tratará dos seguintes temas que envolvem
a rede estadual de ensino. Certamente também vai ter uma posição sobre a decisão
repentina, ou melhor, hiper-rápida do Desembargador José dos Anjos, relator do
Procedimento Ordinário nº 201500111645, que deferiu nesta sexta-feira, 22.05,
liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da
Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE - proceda a suspensão imediata do
movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de
R$ 300 mil.
Para o magistrado, pouco importa
a Leio do Piso, as irregularidades na prestação de contas dos recursos do
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, e do fundo do MDE – Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, administrados pela Secretaria de Estado da Educação.
Também não interessa a ele a queda das matrículas na rede estadual e a
transferência de matrículas do Ensino Fundamental para as redes municipais de
ensino, nem mesmo as questões em torno da alimentação escolar. O Desembargador
não levou em consideração sequer que houve negação do reajuste do piso por
parte do governo. Ele também nem se referiu à crescente violência nas escolas.
Em suas razões, o relator explicou que “Ab
initio, cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio
deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe
que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. (...) É de
sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que
permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de
greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a
observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de
acordo com o caso concreto”.
Ao verificar os requisitos
mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é
imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas
particularidades antes de deflagrar a greve”. “Como se avista na matéria
jornalística anexada na exordial, os Representantes do Sindicato requerido
afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a
deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os
integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual,
denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do
Magistério nunca foi interrompido”, afirmou o magistrado. Só que ele não cita
que na mesma reportagem o governo se negou a apresentar uma proposta para
análise da categoria e ainda não mencionou a negativa do governo em dar
qualquer aumento.
Ao final, o Des. José dos Anjos
afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de
Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como
serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a
categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a
norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia
com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com
as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está
evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que
não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública
Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os
salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não
foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na
matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu.
Ou seja, o nosso Desembargador faz o comum:
busca Leis para sustentar o que quiser dizer. Não se trata do que é justo ou
não, do que é certo ou não. Sua decisão beneficia os administradores públicos
do Estado de Sergipe e não o Estado de Sergipe. Enquanto isso, o SINTESE luta
com os seus filiados pela implantação definitiva da Lei do Piso. Espera-se que
consiga antes da próxima eleição. Caso contrário, veremos os mesmos sindicalistas,
com amor no coração, levantar a bandeira vermelha e votar naqueles que criaram
e aprovaram Lei Complementar nº 213/2011, que querem entregar as escolas
estaduais para as redes municipais de ensino, que não conseguem resolver a
crescente e insustentável violência no interior das escolas públicas, que não
promovem a manutenção e reforma da infraestrutura física das escolas, que não
promovem concurso público para contratação de funcionários de apoio
administrativo, merendeiras e para os serviços de limpeza e vigilância, que não
melhoram a qualidade da merenda escolar, que são incompetentes para resolver a
questão da descapitalização do Sergipe Previdência.
E vale ainda ressaltar o que disse o governador Jackson Barreto na posse do Desembargador, em outubro de 2012. “A educação é o grande instrumento de inclusão social. José dos Anjos é um homem sério, competente e qualificado, que serve de exemplo para a juventude sergipana e para que os filhos do povo compreendam que para chegar lá, basta ter educação e escola como metas em suas vidas”. Ironia, não?