Caldas do Jorro |
Com a aprovação do Projeto de Lei
Complementar que regulamenta a criação de municípios no Brasil, a Bahia poderá
ter mais 50 novas cidades. Na nossa região, de acordo com a artigo 63 da
Constituição do Estado da Bahia, poderemos ter mais seis municípios, sem falar
naqueles que estão se mobilizando para ver se conseguem suas emancipações. Algodões,
do município de Quijingue; Pedra Alta, do Município de Araci; Pedra Vermelha,
do município de Monte Santo; Salgadália, do município de Conceição de Coité; Sambaíba,
do município de Itapicuru, e Caldas do Jorro, do município de Tucano podem
estar bem próximos do sonho da emancipalidade.
Salgadália |
Entre a aprovação pela Câmara dos
Deputados, nesta terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar 416/08, do
Senado, que regulamenta a criação de municípios, e a materialização de novas
cidades baianas há ainda um longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado
da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites territoriais e o
desmembramento de municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor
da nova lei não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na
Carta Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição
Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram criados com
base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim, em entrevista ao
Bahia Notícias. Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição
transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época,
os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela
Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas unidades
federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da localidade, que engloba
questões financeiras, político-administrativas e sócio-ambientais.
Pedra Alta |
Algodões |
Ismerim ressalta que o texto da
nova lei “veda a criação de municípios novos quando inviabilizar os atuais” e
define uma “população mínima de sete mil habitantes” para que distritos da
região Nordeste possam pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem
que ser de eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária
realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do
“município-mãe”, para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a Assembleia
verifique que todos esses municípios [citados na Constituição da Bahia] atendem
a esses novos critérios, mas no meu entendimento é preciso que o processo
comece do zero”, pondera Ismerim. Segundo ele, “podem ser criados até mais do
que esses 50”. De quem depende? “Com a palavra, a Assembleia Legislativa”,
resume o jurista. O número de municípios brasileiros saltou de 4.491 para
5.507, entre 1991 e 1996, quando uma emenda à Constituição proibiu a criação
pelas casas legislativas dos estados. Ou seja, mais de 22% das municipalidades
do País foram fundadas no curto período de cinco anos. Outras cidades baianas
que podem ser divididas e ter seus principais povoados como municípios. Os
povoados que podem emancipar-se são Stela Dubois, desmembrada do município de
Jaguaquara; Rômulo Almeida, dos municípios de Brejões e Nova Itarana; Ibitira,
do município de Rio do Antônio; Pirajá da Silva, do município de Itacaré;
Palmira, no município de Itaju do Colônia; Irundiara, do município de Jacaraci;
São Roque do Paraguaçu, do município de Maragogipe; Bela Flor, do município de
Catu; Lagoa Preta, do município de Tremedal; Acupe, do município de Santo
Amaro; Itamira, do município de Aporá; José Borges, do município de Curaçá; Argoim,
do município de Rafael Jambeiro;; Pereira, do município de Santa Luz; Ubiraitá,
do município de Andaraí; São José de Itaporã, do município de Muritiba;
Caraíbas do Norte, do município de Paramirim; Inúbia, do município de Piatã;
Guarani, do município de Prado; Barrolândia, do município de Belmonte;
Travessão, do município de Camamu; Abrantes, do município de Camaçarí; São
Manoel do Norte, dos municípios de Correntina e Jaborandi; Quaraçu, do
município de Cândido Sales; Lindo Horizonte, do município de Anagé; Ibiaporá,
do município de Mundo Novo; Tauape, do município de Licínio de Almeida; Bravo,
do município de Serra Preta; Catolezinho, do município de Itambé; Suçuarana, do
município de Tanhaçu; Lagoa Grande, do município de Cândido Sales; Espanta
Gado, do município de Queimadas; Rômulo Campos, do município de Itiúba; Sítio
Grande, do município de São Desidério; Missão do Aricobé, do município de
Angical; Cariparé, do município de Riachão das Neves; Itabatã, do município de
Mucuri; Posto da Mata, do município de Nova Viçosa; Ibirajá, do município de
Itanhém; Santa Rosa do Pilar, do município de Jaguarari; Igara, do município de
Senhor do Bonfim; Baixa do Palmeira, do município de Sapeaçu; João Amaro, do
município de Iaçu; Gonçalo, do município de Caém; Canoanopólis, do município de
Ibititá; Salobro, do município de Canarana; Catingal, do município de Manoel
Vitorino; Cabrália, dos municípios de Piatã e Boninal; Iraporanga, do município
de Iraquara; Inema, do município de Ilhéus; São Mateus, do município de São
Gabriel e Itamarati, do município de Ibirapitanga.
Com informações complementares do
Bahia Notícias e do Portal do Senado da República.