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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Caldas do Jorro, Algodões, Pedra Alta, Salgadália, Pedra Vermelha e Sambaíba podem virar municípios

Caldas do Jorro
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a criação de municípios no Brasil, a Bahia poderá ter mais 50 novas cidades. Na nossa região, de acordo com a artigo 63 da Constituição do Estado da Bahia, poderemos ter mais seis municípios, sem falar naqueles que estão se mobilizando para ver se conseguem suas emancipações. Algodões, do município de Quijingue; Pedra Alta, do Município de Araci; Pedra Vermelha, do município de Monte Santo; Salgadália, do município de Conceição de Coité; Sambaíba, do município de Itapicuru, e Caldas do Jorro, do município de Tucano podem estar bem próximos do sonho da emancipalidade.
Salgadália
Entre a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram criados com base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época, os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e sócio-ambientais.
Pedra Alta
Algodões
Ismerim ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios novos quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de sete mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do “município-mãe”, para aprovar o desmembramento. “Pode ser que a Assembleia verifique que todos esses municípios [citados na Constituição da Bahia] atendem a esses novos critérios, mas no meu entendimento é preciso que o processo comece do zero”, pondera Ismerim. Segundo ele, “podem ser criados até mais do que esses 50”. De quem depende? “Com a palavra, a Assembleia Legislativa”, resume o jurista. O número de municípios brasileiros saltou de 4.491 para 5.507, entre 1991 e 1996, quando uma emenda à Constituição proibiu a criação pelas casas legislativas dos estados. Ou seja, mais de 22% das municipalidades do País foram fundadas no curto período de cinco anos. Outras cidades baianas que podem ser divididas e ter seus principais povoados como municípios. Os povoados que podem emancipar-se são Stela Dubois, desmembrada do município de Jaguaquara; Rômulo Almeida, dos municípios de Brejões e Nova Itarana; Ibitira, do município de Rio do Antônio; Pirajá da Silva, do município de Itacaré; Palmira, no município de Itaju do Colônia; Irundiara, do município de Jacaraci; São Roque do Paraguaçu, do município de Maragogipe; Bela Flor, do município de Catu; Lagoa Preta, do município de Tremedal; Acupe, do município de Santo Amaro; Itamira, do município de Aporá; José Borges, do município de Curaçá; Argoim, do município de Rafael Jambeiro;; Pereira, do município de Santa Luz; Ubiraitá, do município de Andaraí; São José de Itaporã, do município de Muritiba; Caraíbas do Norte, do município de Paramirim; Inúbia, do município de Piatã; Guarani, do município de Prado; Barrolândia, do município de Belmonte; Travessão, do município de Camamu; Abrantes, do município de Camaçarí; São Manoel do Norte, dos municípios de Correntina e Jaborandi; Quaraçu, do município de Cândido Sales; Lindo Horizonte, do município de Anagé; Ibiaporá, do município de Mundo Novo; Tauape, do município de Licínio de Almeida; Bravo, do município de Serra Preta; Catolezinho, do município de Itambé; Suçuarana, do município de Tanhaçu; Lagoa Grande, do município de Cândido Sales; Espanta Gado, do município de Queimadas; Rômulo Campos, do município de Itiúba; Sítio Grande, do município de São Desidério; Missão do Aricobé, do município de Angical; Cariparé, do município de Riachão das Neves; Itabatã, do município de Mucuri; Posto da Mata, do município de Nova Viçosa; Ibirajá, do município de Itanhém; Santa Rosa do Pilar, do município de Jaguarari; Igara, do município de Senhor do Bonfim; Baixa do Palmeira, do município de Sapeaçu; João Amaro, do município de Iaçu; Gonçalo, do município de Caém; Canoanopólis, do município de Ibititá; Salobro, do município de Canarana; Catingal, do município de Manoel Vitorino; Cabrália, dos municípios de Piatã e Boninal; Iraporanga, do município de Iraquara; Inema, do município de Ilhéus; São Mateus, do município de São Gabriel e Itamarati, do município de Ibirapitanga.


Com informações complementares do Bahia Notícias e do Portal do Senado da República.