STF ordena prisão de deputado
federal do PMDB de Rondônia
FELIPE SELIGMAN – da Folha de São
Paulo
O deputado federal de Rondônia, Natan Donadon, foi condenado pelo STF por formação de quadrilha e peculato (foto: Agência Câmara) |
O STF (Supremo Tribuanal Federal)
decretou a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e
quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Em 2010, o
tribunal entendeu que havia participado de um esquema na Assembleia Legislativa
de Rondônia que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres
públicos por meio de simulação de contratos de publicidade. Trata-se do
primeiro parlamentar que começará a cumprir pena estabelecida pelos ministros
do Supremo desde o advento da Constituição de 1988. A Corte julgou na manhã
desta quarta-feira o segundo recurso proposto por sua defesa, tecnicamente
chamado de embargos de declaração nos embargos de declaração. A relatora do
caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o questionamento tinha como o
objetivo apenas postergar a efetividade da pena e não discutir problemas
jurídicos que poderiam ser atacados por esse recurso. A decisão ocorreu por 8
votos a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que, como na época do
julgamento, em 2010, ele chegou a renunciar ao mandato para evitar o
julgamento, o Supremo teria perdido a competência para analisar o caso e não
poderia condená-lo. Ficou decidido que a prisão ficará sob a responsabilidade
da Vara de Execução Penal de Brasília. Os primeiros recursos de Donadon foram
julgados em dezembro do ano passado, quando ele alegou que outras pessoas
acusadas de participar do esquema foram julgadas na primeira instância da
Justiça e, apesar de terem maior participação nos desvios, receberam penas
significativamente inferiores ao do deputado. Os ministros, no entanto, negaram
o recurso, entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargos de
declaração) não era o correto. Desta vez, sua defesa alegou que problemas na
investigação, mas novamente os ministros entenderam que tal discussão não
poderia ser feita por meio dos embargos. "Aqui, não se pretende provocar
esclarecimento de qualquer ponto obscuro, o que se pretende é rediscutir a
matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do caso com modificação do conteúdo.
Esse Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de incabíveis os
embargos de declaração, que têm pretexto de esclarecer obscuridade, contradição
ou omissão, quando pretendem o indevido reexame da causa", disse Cármen
Lúcia.
PERDA DE MANDATO
Os ministros não chegaram declarar que Donadon deve perder automaticamente seu mandato, mas a ministra Cármen Lúcia lembrou que o tema foi definido no julgamento do mensalão. Há dúvidas, no entanto, se o Congresso ainda poderá fazer a discussão sobre esse caso específico, pois o tema não foi decidido no julgamento de mérito, em 2010, e não poderia ser tratado agora, na análise dos recursos.