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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

PEC 37: Legalidade ou impunidade?


Marcelo Pellegrini – de CARTA CAPITAL
Lourival Mendes - autor da PEC 37.
Para os delegados, é a PEC da Legalidade. Para os promotores, a PEC da Impunidade. A forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as policias civis e federal, encabeçados pela Adepol (Associação dos delegados de Polícia), e os integrantes do Ministério Público. O receio destes é justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso cartilhas sobre as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo tempo, palestras dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo País.
Debate sobre se o Ministério Público deve ter poderes investigatório suscita teorias de um possível contra-ataque de parlamentares denunciados pelo órgão. Foto: José Cruz/Agência Brasil
De acordo com a Constituição, os únicos órgãos com permissão para tocar as investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No entanto, a exigência do Ministério Público se apoia em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação. Em uma carta assinada por diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja (…) impedido de investigar”.
De acordo com a carta, a PEC significaria, se aprovada, um desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto.
Para o vice-presidente do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, a PEC indica que os interesses que inspiram o Poder Legislativo nem sempre são democráticos. “A proposta é produto da reação de pessoas investigadas e processadas pelo Ministério Público e que querem cercear e enfraquecer a atuação do órgão”, argumenta Livianu. Segundo ele, a PEC é uma forma de reconhecimento, mesmo que distorcida, do trabalho do MP. Como exemplos, o promotor relembra grandes casos investigados pelo Ministério Público como o “mensalão”, os bicheiros do Rio de Janeiro e o Esquadrão da Morte, em São Paulo.
Em resposta, Paulo D’Almeida, presidente da Adepol, argumenta que acima de qualquer tratado internacional deve-se assegurar o que diz a Constituição Federal. Segundo ele, muitas vezes a Promotoria atravessa as investigações policias visando um retorno midiático. “O Ministério Público trabalha de forma seletiva e midiática nas escolhas das investigações”, afirma. “Além disso, a polícia deve ser fiscalizada pelo MP, mas quem fiscaliza a atuação e os procedimentos dos promotores?”, indaga.
Por lei, o Ministério Público deve agir como o fiscalizador da lei, titular da ação penal e o responsável pelo controle externo da polícia. As investigações sobre o MP, prevê a lei, devem ser averiguadas por uma comissão interna do próprio órgão.
Uma polícia fraca
Um dos principais pontos de atrito entre as entidades diz respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios sozinha. Para Livianu, hoje não há recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores.
Outra questão-chave é a dependência da polícia em relação ao Poder Público local, em particular nos pequenos municípios. “A polícia não tem a força necessária para realizar os trabalhos investigatórios porque é um organismo que em seu estatuto não tem as garantias que o Ministério Público tem, como a vitaliciedade e a estabilidade profissional de ser um agente do Estado e não um servidor público”, explica o vice-presidente do Ministério Público Democrático.
A realidade de dependência dos promotores é admitida pelos delegados. No entanto, no entendimento da Adepol, um órgão não pode ser fortalecido em detrimento de outro. “O MP deve respeitar a atribuição da polícia e trabalhar para fortalecer o órgão e reivindicar nossas necessidades. Isso sim é trabalhar em cooperação”, diz o delegado D’Almeida.
Para ele, com o fortalecimento da polícia o Ministério Público trabalharia melhor e menos sobrecarregado. “Temos que fazer uma polícia de Estado e não de governo por meio do fortalecimento de nossas corregedorias. Concomitante a isso, o MP deve investigar improbidades e omissões da polícia”, defende. “Assim, cada um faz sua parte e todos cumprem o que a Constituição diz.”
Outro temor em relação à proposta é a possibilidade de todas as condenações obtidas por meio de investigações do MP serem cassadas após a investigação da PEC 37. No entanto, de acordo com D’Almeida, a PEC 37 assegura que, junto à sua aprovação, seja adicionado o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Este artigo garantiria o respeito às decisões jurídicas anteriores, baseadas em investigações do Ministério Público.
Tramitação
Até o momento, a PEC 37 já obteve o número mínimo de votos em uma Comissão Especial para ser votada no Plenário da Câmara, embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) não respondeu à reportagem até o seu fechamento. A assessoria do parlamentar orientou a reportagem a obter eventuais esclarecimentos sobre a proposta com a Adepol, uma das partes interessadas do texto.
Deste blog: A aprovação desta Proposta de Emenda Constitucional será mais uma contribuição do nosso Congresso Nacional aos corruptos deste país.