Por Patrícia Conceição / Rodrigo Aguiar do Bahia Notícias – com informações
complementares do portal da APLB.
Justiça determina pagamento aos professores |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta segunda-feira
(28) o pagamento dos salários dos professores da rede estadual, em greve há 49
dias, e a liberação do atendimento ao Planserv. A desembargadora Lícia de
Castro Laranjeira emitiu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado da Bahia (APLB), que pediu o “restabelecimento do pagamento
imediato dos valores devidos viabilizando descontos de empréstimos consignados,
inclusive referentes a previdência e imposto de renda, além de acesso dos
docentes seus familiares e dependentes conveniados ao Planserv”, segundo
publicação no Diário da Justiça do Estado da Bahia desta terça (29). As
alegações da APLB foram consideradas pertinentes pela desembargadora, que
determinou o “cumprimento imediato da decisão concessiva da liminar”.
“Convicta, atualmente, da presença do ‘fumus boni juris’ e do ‘periculum in
mora’, concedo a liminar perseguida, possibilitando o restabelecimento imediato
do pagamento dos salários dos professores, supostamente suspensos em
decorrência do referido movimento paredista e, por conseguinte, o acesso dos
conveniados ao Planserv”, escreveu Lícia.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
Movimentações
Data
Movimento 28/05/2012
Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
COM
DECISÃOO EM 02 LAUDAS.
28/05/2012
Remetido
– Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
28/05/2012
Concedida
a Medida Liminar
Vistos
estes autos. APLB-Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado Da Bahia,
representado, em aditamento à petição inicial reitera pedido concernente a
concessão de liminar visando suspensão do ato guerreado, violador de direito
líquido e certo, consubstanciado na concretização ilegal, ilegítima e injusta
da suspensão do pagamento de vencimentos/remuneração dos Professores do Estado
da Bahia (verba de natureza alimentar) em decorrência de movimento paredista e,
por conseguinte, compelir as autoridades impetradas ao restabelecimento do
pagamento imediato dos valores devidos viabilizando descontos de empréstimos
consignados, inclusive referentes a previdência e imposto de renda, além de
acesso dos docentes seus familiares e dependentes conveniados ao PLANSERV –
PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA., evitando
comprometimento da saúde dos mesmos, sobretudo dos portadores de doença
crônica, necessitados de tratamento habitual e permanente. Alega ainda, em
síntese, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento do pedido
liminar; o descumprimento, pela Administração Pública, de acordo firmado
referente a reajuste de salário; “inexistência de lei de greve específica onde
esclareça como deverá ser o posicionamento da Administração Pública no tocante
aos dias parados nos movimentos grevistas”; inexistência de norma legal
autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo; a prevalência
dos princípios de devido processo legal e da dignidade da pessoa humana sobre a
ausência de norma regulamentadora; a constatação, em site
(portaldoservidor.ba.gov), onde disponibilizados os contracheques dos
servidores, comunicação ao professores de que só teriam acesso a tal documento
a partir de 27 de abril de 2012, em razão da apuração das faltas realizadas
através dos Diretores Regionais – DIRECS, com objetivo de suspensão de
pagamento de vencimentos sem observância do devido processo legal, violando
princípio da dignidade da pessoa humana assegurado na Carta Magna. Tece
considerações sobre a diferença entre greve e falta ao serviço; compensação de
aulas no período de greve; incompatibilidade de “descontos e ou suspensão de
salários com exigência de reposição de aulas” a proporcionar enriquecimento
ilícito da Administração Pública. Exibe documentos. É o relatório Admissível a
medida concessiva da liminar pleiteada suspendendo, provisoriamente, o ato
motivador da ação mandamental, sem configurar prejulgamento, em sendo relevante
o fundamento do pedido e podendo resultar na ineficácia da medida, na hipótese
de concessão da segurança. Convicta, atualmente, da presença do “fumus boni
juris” e do ” periculum in mora” concedo a liminar perseguida, possibilitando o
restabelecimento imediato do pagamento dos salários dos professores,
supostamente suspensos em decorrência do referido movimento paredista e, por
conseguinte, o acesso dos conveniados ao PLANSERV – PLANO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA BAHIA. Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras
visando o cumprimento imediato da decisão concessiva da liminar e prestação de
informações pertinentes, no prazo legal, encaminhando-se-lhes segunda via da
petição inicial e cópias de peças exibidas. Cite-se Estado da Bahia, na pessoa
de seu Procurador Geral, possibilitando integração à lide. Oportunamente,
decorridos os prazos para manifestações, ouça-se a douta Procuradoria de
Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.