O Senado Federal aprovou nesta
quarta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 36/2012, oriundo da Câmara dos Deputados,
que autoriza o Ministério da Educação a criar mais de 77 mil cargos efetivos,
cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de
ensino. Segundo a proposta, que obteve parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania também nesta quarta-feira, e foi ao plenário
para análise em regime de urgência, serão instituídos 43.875 cargos de
professor e criados, ainda, 27.714 de técnicos administrativos, além de 1.608
de direção e 3.981 funções gratificadas. O projeto será encaminhado à sanção
presidencial.
O projeto estabelece a criação
de 19.569 cargos de professor de 3º grau e 24.306 de professor de ensino
básico, técnico e tecnológico. Além disso, institui a função comissionada de
coordenação de curso — adicional nos vencimentos no valor de R$ 770. Serão
criadas 6.878 dessas funções, destinadas ao magistério superior, a partir de 1º
de julho próximo, e 9.976 para o ensino básico, técnico e tecnológico, a partir
de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos
gradualmente até 2014.
O projeto também reestrutura
cargos técnico-administrativos e redefine a especificação. Antigos cargos de
confiança, por exemplo, passam a ser de direção e funções gratificadas. Apenas
um máximo de 10% da ocupação poderá se dar por pessoas não pertencentes aos
quadros de cada universidade federal e instituto federal de educação, ciência e
tecnologia.
A medida abrangem as
universidades federais, institutos federais, o Instituto Nacional de Educação
de Surdos, o Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de
aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação
tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.
Autonomia — O Colégio Pedro II,
assim, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de
autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira,
didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular,
multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
Expansão — A aprovação da
proposição, encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República, é
um passo para a efetivação das políticas de expansão e democratização do acesso
à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende a
demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento
das carreiras e do corpo funcional das unidades.
Assessoria de Comunicação Social do MEC.