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Carinhanha - Cidades do Velho Chico 22

Médica condenada em Sergipe incentiva combate à negligência no serviço público

Não se trata apenas da condenação de uma médica, mas do comportamento negligente no serviço público. (Foto: Clínica Médica)

Mesmo que impere a escuridão, alguma luz há de brilhar. Não importa a intensidade, será suficiente para segui-la.”. Se algum filósofo ainda não disse isso, acabo de escrever. O fato não é bom, nem mesmo deveria existir por aqui, mas é animador. Refiro-me a uma notícia publicada no portal Lagarto como eu vejo, na última quarta-feira (16), enviada a mim pelo nosso querido professor Cleiton Rodrigues, de Cícero Dantas. Pode não ter chamado a atenção de muitos, mas nos dá uma esperança, mesmo que pequena, nesta Nação de meu Deus, prestes a emplacar, talvez, mais um campeonato mundial de futebol. A 8ª Vara Federal de Sergipe condenou uma médica pela morte de um paciente que estava internado no Hospital Regional de Lagarto, em junho de 2017, vítima de parada cardiorrespiratória.  

A profissional Daniele Menezes Dias foi condenada por homicídio culposo, mais precisamente por falta de assistência ao paciente. Tudo aconteceu quando foi dado entrada um paciente que agonizava com problemas cardíacos. Não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos emergenciais necessários. A dra. Daniele saiu porque a hora do seu plantão havia acabado. A tentativa de salvar o paciente foi realizada pela equipe de enfermeiros. Depois de constatar a morto da pessoa, o Ministério Público denunciou que a equipe de enfermagem não podia realizar outros procedimentos de reanimação sem a presença e orientação da médica. Sem um médico, os enfermeiros fizeram o que podiam fazer.

O MPF denunciou três médicos plantonistas que trabalhariam a partir das 7 horas do dia 21 de junho de 2017. Quando a vítima chegou, eles deveriam estar lá. Entretanto, Dra. Daniele não deveria ter saído antes da chegada dos outros médicos. A médica deixou o hospital sem realizar a passagem do plantão a seus colegas e também foi denunciada. Na sentença, o juiz Jailsom Leandro de Sousa, da 8ª Vara Federal, absolveu os três médicos, José Renato Dantas Varjão, André Luiz Costa Santos e Bruno do Amor Divino Pereira,  e condenou a Dra. Daniele Menezes Dias por homicídio culposo, com causa de aumento de pena decorrente da inobservância de regra técnica da profissão, pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena da médica foi convertida em duas restritivas de direito: prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo período de 2 (dois) anos e 08 (oito) meses, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser definida pelo juízo da execução e prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A sentença, embora seja passível de recurso, é uma rosa no asfalto. A Justiça neste país está virando vilã para aqueles que não possuem recursos ou certos prestígios. São incontáveis os prejuízos de muitos por causa da negligência de profissionais ancorados nos serviços públicos dos três poderes. Muitos deles se safam por representar seguimentos poderosos, política e financeiramente. Esta sentença não é contra os médicos, aqueles que vivem a salvar vidas e, muitas vezes, até perdem as suas tentando fazer o seu melhor. Mas o serviço público tem mais servidores negligentes do que possa imaginar nossa tupiniquim filosofia, exatamente porque acreditam na impunidade. Esta sentença do Dr. Jailsom Leandro de Sousa é um pequeno farol que ilumina o caminho daqueles que cumprem o que diz a nossa Constituição.