Médica condenada em Sergipe incentiva combate à negligência no serviço público
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Não se trata apenas da condenação de uma médica, mas do comportamento negligente no serviço público. (Foto: Clínica Médica) |
“Mesmo que impere a escuridão, alguma luz há de brilhar. Não importa a intensidade, será suficiente para segui-la.”. Se algum filósofo ainda não disse isso, acabo de escrever. O fato não é bom, nem mesmo deveria existir por aqui, mas é animador. Refiro-me a uma notícia publicada no portal Lagarto como eu vejo, na última quarta-feira (16), enviada a mim pelo nosso querido professor Cleiton Rodrigues, de Cícero Dantas. Pode não ter chamado a atenção de muitos, mas nos dá uma esperança, mesmo que pequena, nesta Nação de meu Deus, prestes a emplacar, talvez, mais um campeonato mundial de futebol. A 8ª Vara Federal de Sergipe condenou uma médica pela morte de um paciente que estava internado no Hospital Regional de Lagarto, em junho de 2017, vítima de parada cardiorrespiratória.
A profissional Daniele Menezes Dias foi condenada por
homicídio culposo, mais precisamente por falta de assistência ao paciente. Tudo
aconteceu quando foi dado entrada um paciente que agonizava com problemas
cardíacos. Não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos
emergenciais necessários. A dra. Daniele saiu porque a hora do seu plantão havia
acabado. A tentativa de salvar o paciente foi realizada pela equipe de
enfermeiros. Depois de constatar a morto da pessoa, o Ministério Público
denunciou que a equipe de enfermagem não podia realizar outros procedimentos de
reanimação sem a presença e orientação da médica. Sem um médico, os enfermeiros
fizeram o que podiam fazer.
O MPF denunciou três médicos plantonistas que trabalhariam a
partir das 7 horas do dia 21 de junho de 2017. Quando a vítima chegou, eles
deveriam estar lá. Entretanto, Dra. Daniele não deveria ter saído antes da
chegada dos outros médicos. A médica deixou o hospital sem realizar a passagem
do plantão a seus colegas e também foi denunciada. Na sentença, o juiz Jailsom
Leandro de Sousa, da 8ª Vara Federal, absolveu os três médicos, José Renato
Dantas Varjão, André Luiz Costa Santos e Bruno do Amor Divino Pereira, e condenou a Dra. Daniele Menezes Dias por
homicídio culposo, com causa de aumento de pena decorrente da inobservância de
regra técnica da profissão, pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de
detenção, em regime inicial aberto. A pena da médica foi convertida em duas restritivas
de direito: prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo
período de 2 (dois) anos e 08 (oito) meses, à razão de 01 (uma) hora de tarefa
por dia de condenação, em entidade a ser definida pelo juízo da execução e prestação
pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A sentença, embora seja passível de recurso, é uma rosa no
asfalto. A Justiça neste país está virando vilã para aqueles que não possuem
recursos ou certos prestígios. São incontáveis os prejuízos de muitos por causa da negligência de
profissionais ancorados nos serviços públicos dos três poderes. Muitos deles se
safam por representar seguimentos poderosos, política e financeiramente. Esta
sentença não é contra os médicos, aqueles que vivem a salvar vidas e, muitas
vezes, até perdem as suas tentando fazer o seu melhor. Mas o serviço público
tem mais servidores negligentes do que possa imaginar nossa tupiniquim
filosofia, exatamente porque acreditam na impunidade. Esta sentença do Dr.
Jailsom Leandro de Sousa é um pequeno farol que ilumina o caminho daqueles que
cumprem o que diz a nossa Constituição.