Dilma Rousseff mais próxima do impeachment (foto; Correio) |
A revista semanal ISTOÉ fez uma
longa reportagem para esta semana, edição nº 2416, que trata de forma
equilibrada dos crimes cometidos pela presidente Dilma Rousseff. Para aqueles
que insistem em dizer que não há fatos que justifiquem o processo de impeachment,
ISTOÉ, ouvindo juristas renomados, elencou exatamente sete crimes capitais.
Eles provam que não haverá golpe porque o impeachment está consolidado. Eis os
crimes:
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da
nomeação
Em diálogo mantido entre a
presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a
ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de
necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso
antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o
desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o
presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na
terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial
formalizando a nomeação.
--
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS)
afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma
Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um
dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas,
do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
--
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar
acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a
insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
--
Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que
Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao
lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
--
Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei
1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos
ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao
efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça
Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o
ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal:
Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou
privado por decisão judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC
Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque
teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de
ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma
para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de
obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que
se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e
econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de
se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de
voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha,
o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no
relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher,
Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de
2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento
de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha,
descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A
interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em
desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e inelegibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE
FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas
chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a
fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi
reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei
1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar
operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a
lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do
Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei
1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os
limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária
ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os
partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação
real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça
por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças –
para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer
condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da
Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser
enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992:
Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Para ler a reportagem completa,
dê um clique AQUI.