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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Juiz proíbe presença de adolescentes e show de Igor Kannário é cancelado em Pombal

Igor Kannário - cantando torto por linhas tortas
A apologia ao crime e o uso de drogas estão trazendo dores de cabeça para Igor Kannário. É que mais um show dele foi cancelado, desta vez em Ribeira do Pombal. O juiz Paulo Henrique S. Santana proibiu na última quinta-feira (30) a entrada de crianças e adolescentes, mesmo acompanhadas dos pais, no show que o cantor Igor Kannário realizaria no evento “Festa dos Príncipes”, no dia 2 de maio, na cidade. Pautado na decisão do magistrado, Luciano Brito, da Rádio Pombal FM, anunciou, em mensagem enviada a Lucy Bomfim, da Show Mix Produções que realiza o evento, comunicou o cancelamento do show do cantor. Luciano lembrou ainda o clima de intranquilidade ocasionado por postagens em redes sociais que instigam ou suscitam a lembrança de violência diante da presença do artista em shows. Além disso, alegou a ausência de uma resposta pública dos órgãos policiais, da produtora contratada ou do próprio artista, visando tranquilizar a população.  
Na decisão, o juiz Paulo Henrique Santana determinou que, em caso de descumprimento da decisão, o espaço Arena Bella, local da festa, pague multa “no valor de cinco salários mínimos, por cada criança ou adolescente que ingresse ou permaneça no evento, sem prejuízo da responsabilização criminal dos promotores (...), bem como do Sr. Igor Kannário e demais envolvidos”. O juiz designou ainda a criação de uma força tarefa composta pelas Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar de Ribeira do Pombal com todos os agentes de proteção da Vara, “para fins de fiscalização da entrada e retirada de crianças e adolescentes e a entrega dos adolescentes e crianças aos pais, mediante termo de responsabilidade”, no caso da concretização da realização do evento. Esta não é a primeira vez que a Justiça proíbe o acesso de crianças e adolescentes a um show de Kannário. Em abril deste ano, a juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Ilhéus, também proibiu o mesmo em um evento que contou com a presença do cantor, em Ilhéus. Na época, a juíza afirmou, na decisão, que Kannário, “além da apologia ao crime durante a realização de shows”, responde a “processos criminais por tráfico de drogas”. Na decisão do juiz de Ribeira do Pombal, a determinação de Sandra Magali é citada.
O processo Nº 0000525-85.2015 trata do pedido de alvará apresentado pela Rádio Pombal FM para autorização de ingresso e permanência de menores a partir dos 16 anos no evento denominado “Festa dos Príncipes”, neste sábado, 02 de maio do corrente ano. Ouvido, o Ministério Público opinou pela não concessão do alvará, sob o fundamento de existirem diversas notícias e vídeos apontando a presença de elementos integrantes de facções criminosas no evento, gerando elevada preocupação das autoridades policiais. O juiz afirma que a preocupação externada pelo representante do Ministério Público não pode e não deve ser ignorada, à vista da veiculação de diversas notícias na comunidade local acerca da possibilidade concreta da presença de integrantes de facções criminosas envolvidas com o tráfico de drogas no referido evento.
Para pautar sua decisão, o juiz Paulo Henrique Santana ouviu representantes das Polícias Militar e Civil que informaram terem recebido vídeos nos quais se aponta claramente o dito pelo MP. Com o fim de resguardar os interesses e, sobretudo, a segurança, integridade física e preservação da saúde de adolescentes que desejam comparecer ao aludido evento, o magistrado ainda diz ser de conhecimento público que a principal atração da festa, o cantor Igor Kannário, em outros eventos dos quais participou, causou insegurança e danos a participantes, citando-se, a título de exemplo, um show no qual ocorreu um tiroteio causando a morte de  duas pessoas, inclusive uma era adolescente de 16 anos. O juiz também cita decisão sobre o mesmo tema da magistrada Sandra Magali Brito Silva Mendonça, de Ilhéus, demonstrando a inadequação do evento para qualquer pessoa do bem, em especial crianças, adolescentes e jovens, por serem indivíduos em construção de valores morais. Ao final, o juiz Paulo Henrique S. Santana indefere a petição e estabelece as demais providências e proibições, oficializando às demais autoridades.
Só esperamos é que mais esta decisão não sirva como publicidade para alavancar ainda mais a carreira de Igor Kannário. Numa época em que o certo virou errado e vice versa, num país onde os corruptos são eleitos como moralizadores da coisa pública e os acusados de corrupção são vistos como heróis, não seria surpresa ver Igor Kannário, mais adiante, Presidente da República ou ganhando todas as medalhas concedidas a grandes estadistas. Nada disso me surpreenderia. O que gostaria mesmo era vê-lo fazendo música de alta qualidade, mas aí também já é sonhar demais.

Com informações do blog do Joilson Costa e do Bahia Notícias.