Weldon só terá que devolver 25 mil da Praça de Eventos
Weldon Carvalho - ex-prefeito |
O Tribunal de Contas dos
Municípios acatou parcialmente denúncia formulada por Washington Andrade Matos,
hoje vereador do PDT de Cícero Dantas, contra o prefeito José Weldon de
Carvalho Santana. Trata-se do Processo TCM nº 82129/12, referente a existência
de supostas irregularidades por ele detectadas na Tomada de Preço nº 012/2011,
no valor de R$ 832.550,16, executada pela Prefeitura em 2011, na realização de
serviços de construção da Praça de Eventos, feitos pela Diagonal Construtora
Ltda. Washington denunciou superfaturamento e diversas irregularidades,
configurando em crime de improbidade administrativa, tipificado nos artigos 10
e 11 da Lei Federal nº 8.429/92, também dando causa ao enriquecimento ilícito
da empresa e do prefeito municipal.
Depois de mandar equipe técnica
à Praça de Eventos, o TCM detectou diferenças de contas com os acréscimos e
decréscimos pelas substituições de materiais e serviços, deduzindo os valores
correspondentes a serviços não executados. Conta final: diferença de R$149.217,81.
Ou seja, quase 20% do valor da obra. Aí começam os ajustes, sempre a menor. No
fim das contas, tudo foi revisto pelos técnicos responsáveis pela Inspeção para
R$ 25.679,00, após análise de planilha e documentos apresentados pelo Gestor relativos
a acréscimo de serviços e quantidades. Ao final, o Relator, Conselheiro Paolo
Marconi deixou barato para o ex-prefeito Weldon. Ele pagará apenas 2 mil reais de
multa e vai ter que devolver ao município os 25.679,00 encontrados como
superfaturamento na obra. Quem entende sabe que na Praça de Eventos há
superfaturamento superior a 200 mil reais. Só o TCM não viu, ou melhor, até que
viu, mas aceitou os argumentos do ex-prefeito. Foi uma vitória de Weldon. Num
país sério ele estaria na cadeia.