FELIPE SELIGMAN – da Folha de São
Paulo
Presidente do STF Joaquim Babrosa |
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido de
prisão dos condenados no mensalão feito quarta-feira pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel. Segundo Joaquim Barbosa, o plenário do STF já
decidiu ser "incabível o início da execução penal antes do trânsito em
julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de
jurisdição". Ele também diz que, em tese, os recursos "embora
atípicos e excepcionalíssimos" ao STF são possíveis de ocorrer e, se bem
sucedidos, poderiam levar à mudança do resultado, "o que a rigor afasta a
conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal federal
em única instância seria definitivo". Em sua decisão de 3 páginas, ele
termina da seguinte forma: "Há que se destacar que, até agora, não há
dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos
réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade. A isso se soma o
fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do
país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem
como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar
as saídas do território nacional.
Polícia Federal afirma que vai ao
Congresso prender os condenados
Delegados da Polícia Federal (PF)
afirmaram nesta quinta-feira (21) que, apesar da preocupação com a
possibilidade não negada pelo presidente da Câmara dos deputados, Marco Maia
(PT-RS), de abrigar réus condenados do mensalão dentro do Congresso, o setor operacional
afirma que ordem judicial se cumpre e que, se houver determinação, terá que
entrar na Casa. Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada nesta
sexta-feira (21), mostra que equipes de agentes federais ficaram a postos
para cumprir a ordem de prisão dos mensaleiros, diante da possibilidade de o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acatar o pedido
da Procuradoria-Geral da República em executar a pena imediatamente, o que não
ocorreu.