Inquérito foi concluído nesta
quinta-feira
Da Redação do Correio.
Laudo indica que Elise decapitou o marido ainda vivo. |
A polícia de São Paulo suspeita
que o executivo da Yoki Marcos Matsunaga, 42 anos, foi decapitado pela mulher,
Elize Matsunaga, quando ainda estava vivo depois de ser baleado na cabeça.
Ontem, a princípio, foi confirmado que o tiro teria causado a morte. Segundo a
Folha Online, o laudo sobre a morte de Matsunaga traz o seguinte sobre a causa:
"choque traumático (traumatismo craniano) associado a asfixia respiratória
por sangue aspirado devido a decapitação". O laudo também informa que o tiro de pistola 380
na cabeça de Matsunaga foi de "característica do tipo encostado" - à
queima roupa -, da esquerda para a direita, de cima para baixo e de frente para
trás. A polícia entregou na manhã de hoje à Justiça de Cotia o inquérito em que
Elize é indiciada por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio
cruel) e ocultação de cadáver. Cotia, na Grande São Paulo, é a cidade onde as
partes do corpo de Matsunaga foram descartadas pela mulher. Ainda existe a
possibilidade do caso ser transferido para o 5º Tribunal do Júri de São Paulo
porque o empresário foi, na verdade, morto no apartamento em que morava com a
família, na zona oeste da capital.
Elize deve perder herança
Elize Matsunaga deve perder
qualquer direito a herança do marido depois que confessou o assassinato e
esquartejamento do executivo Marcos Matsunaga, diretor da Yoki. De acordo com
informações do portal G1, ela pode perder até mesmo direitos sobre a administração
dos bens da filha do casal. O procedimento que exclui um herdeiro dos direitos
sucessórios, chamado de declaração de indignidade, não é automática, e depende
de uma ação proposta por outros herdeiros ou pelo Ministério Público.
"Diante da prática e da confissão do crime, ela deve ser declarada
indigna. Algum outro herdeiro precisa entrar com a ação para que o juiz declare
formalmente a indignidade”, afirmou ao G1 o advogado Nelson Susumu, presidente
da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. A ação de exclusão de herdeiro por
indignidade deve ser promovida num prazo de quatro anos. Adolescentes mataram
garota e retiraram seu coração