Agência Brasil
BRASÍLIA - A Frente Parlamentar da Educação vai promover uma série de audiências públicas no país para discutir o novo PNE (Plano Nacional de Educação). A proposta, que estabelece 20 metas para serem cumpridas até 2020, está em tramitação na Câmara.
O presidente da frente, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou que pretende trabalhar para que o plano seja aprovado este ano. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Canziani afirmou que a sociedade será ouvida em audiências públicas durante viagens por todo o Brasil para apresentar o projeto.
- Temos que discutir e analisar toda a educação brasileira, para que possamos fazer um trabalho ousado e ambicioso, que seja real e possa ser cumprido.
O parlamentar destacou que é preciso definir as fontes de financiamento das ações previstas no novo PNE. Segundo ele, "o financiamento da educação e a remuneração dos professores serão discutidos". Segundo Canziani, "é necessário decidir ainda de onde virá o dinheiro para atingirmos as metas e não ficarmos sem recursos".
Para o deputado, a educação precisa melhorar para que o Brasil se torne um país desenvolvido.
- Precisamos investir na educação e isso sim é que vai permitir ao Brasil chegar aonde sonhamos, com qualidade de vida, desenvolvimento, e respeito entre os cidadãos.
O documento base que está em tramitação data de 2000. Leia-o a seguir:
Plano Nacional de Educação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.
§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.
§ 2º A primeira avaliação real izar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 4º A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.
Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais.
Art. 6º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2000.
Fontes: portal O GLOBO e portal do MEC.