Giomar sentenciado
Giomar tem primeira derrota |
O presidente da Câmara Municipal
de Heliópolis perde a primeira das muitas ações impetradas contra os seus atos,
deste quando assumiu a mesa diretora, em janeiro deste ano. Ele tem 72 horas
para pagar os subsídios da vereadora licenciada Ana Dalva.
Não foi por falta de aviso nem
de conselho. O próprio Tribunal de Contas já havia se manifestado ao afirmar
que a vereadora Ana Dalva, quando se licenciou para assumir a secretaria de
saúde, poderia optar em continuar recebendo seus vencimentos como vereadora.
Nesta sexta-feira, em decisão proferida pelo Juiz José de Souza Brandão Neto,
da Comarca de Cícero Dantas, Giomar Evangelista está sendo sentenciado a quitar
toda a dívida em 72 horas, sob pena de pagar multa diária de 1 mil reais.
Dr. Brandão Neto foi categórico
ao dizer que “A ilegalidade do ato da Autoridade coatora consiste em se eximir
de efetuar o pagamento referente aos subsídios da Impetrante, consoante
previsão no §3º, art. 56, da Constituição Federal c/c § 3º, art. 87 da
Constituição do Estado da Bahia c/c §4º, art. 48 do Regimento Interno do Poder
Legislativo de Heliópolis. ” E vai mais além quando afirma que “Sustenta que
além do princípio da Simetria Constitucional o artigo 48 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores do Município de Heliópolis estabelece claramente que o
Vereador que assumir alguma secretaria municipal pode optar pela remuneração da
vereança.”
Na verdade, Giomar Evangelista
está usando o cargo de presidente da Câmara para engendrar sua vingançazinha
contra o prefeito Ildinho e contra a vereadora. Mesmo assim, o magistrado ainda
optou por ouvir o que tinha Giomar a dizer. E disse: “O Impetrando prestou as informações, mas que
não foram capazes de justificar o ato para elidir o direito da Impetrante, que
novamente se manifestou pugnando pelo deferimento da liminar em caráter de
urgência.”
Daí em diante, o Dr. Brandão
Neto encontrou jurisprudência e inúmeros elementos para pontuar sua decisão.
Disse: “ Observo que a Jurisprudência e a legislação que regem a matéria desde
a Carta Magna Federal e Estadual bem assim o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores garantem à Impetrante o direito de optar por receber o subsídio do
mandato parlamentar. Resta patente esse direito da Impetrante em optar pela
remuneração do mandato para o qual foi escolhida e eleita pela população do
Município de Heliópolis, devendo o Presidente da Câmara Municipal se abster
imediatamente do atual comportamento e passar efetuar os pagamentos dos subsídios
da Impetrante. ”
Ao fim, o magistrado sentencia: “
Ante o exposto, presentes os requisitos do "fumus boni iuris" e
"periculum in mora", CONCEDO A LIMINAR pleiteada e DETERMINO que o
Impetrado cumpra o §3º, art. 56, da Constituição Federal c/c § 3º, art. 87 da
Constituição do Estado da Bahia c/c §4º, art. 48 do Regimento Interno do Poder Legislativo
de Heliópolis, procedendo COM O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DA IMPETRANTE,
inclusive os valores retroativos desde à data da Impetração deste remédio constitucional,
no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), a ser suportada pelo patrimônio pessoal do Impetrado.” Ou seja, a multa
não será paga pelo erário público, mas por Giomar Evangelista.
Espera-se, a partir de agora,
que o vereador tenha um comportamento de Presidente do Poder Legislativo de
Heliópolis, que seja um guardião da Carta maior do país, da Constituição do
Estado da Bahia, da Lei Orgânica do município de Heliópolis e do Regimento
Interno da Câmara Municipal. É para isso que se elege pessoas num estado
democrático de direito. Não se pode fazer de um cargo desta magnitude agente de
comportamentos bestiais, instrumento de vingança ou estímulo para realização de
falcatruas e/ou atos ditatoriais.