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Lena morreu!

Decisão de Juíza é suspensa


Osni Cardoso (PT) ganha tempo

Dizem os mais experientes que decisão judicial se cumpre, mas a decisão do Juiz Relator Convocado, Dr. João Augusto A. de Oliveira, da Primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, vai dar muito o que falar. Ocorre que o Prefeito de Serrinha, Osni Cardoso, e todos os outros envolvidos na Ação Popular nº 0001678-53.2012.805.0248, movida por Fábio Silva Nascimento, entrou com um Agravo de Instrumento n.º 0304526-05.2012.8.05.0000 pedindo a suspensão da quebra dos sigilos fiscal e bancário determinado pela Juíza de Direito, Dra. Dália Zaro Queiroz, da Comarca de Serrinha.
No seu voto, o magistrado relator diz que “a prova buscada através da quebra dos sigilos dos Acionados/Agravantes é primordial ao deslinde da Ação Popular, especialmente no que diz respeito à formação da cognição e convencimento eficaz do Magistrado, entretanto, para que o deferimento seja pleno e livre necessário se faz a existência indubitável e concomitante dos requisitos que a lei disciplina, a fim de que se adentre na esfera particular dos mesmos, o justo motivo, a competência e a decisão judicial fundamentada.” Em outras palavras, o magistrado confirma aquilo que disse o Juiz Odilon de Oliveira: “As leis no Brasil foram feitas para proteger os corruptos.”
Dr. João Augusto
Mais adiante, o Dr. João Augusto deixa claro que “ao proferir a sua decisão a DD. Magistrada sequer ensaiou uma fundamentação e ainda pôs em cheque a substancialidade das provas carreadas pela parte Autora/Agravada – a julgar a fase incipiente do feito, que a impossibilitou de formar perfeitamente o seu Juízo de probabilidade, o que não a impedirá de no futuro assim o fazer – razão pela qual, impediram-na de deferir antecipadamente os efeitos da tutela antecipada.” Traduzindo: na dúvida, enquanto não aparece a prova cabal, o suspeito é beneficiado. E é bom que se diga, a prova cabal seria adquirida com o fim do sigilo. Fato é que o Juiz, no dia 19 de abril, proferiu sua decisão deferindo o pedido de suspensão.
A advogada da Ação Popular, Dra. Ivana Silva de Santana, achou estranha a decisão tomada por um juiz convocado e não por um desembargador, mas disse que o prefeito Osni Cardoso deu um tiro no pé. “Uma pessoa pública que tem medo de dizer o patrimônio que formou e seus demais informes financeiros tem algo a esconder.” afirma. O que a Dra. Ivana quer dizer é que os réus devem respirar um pouco. Ganham tempo para melhor prepararem a defesa, mas os fatos falam por si e a Justiça não pode falhar. É o dinheiro público que está em questão. “Se os réus não devem, por que não abrem os seus sigilos?” questiona Ivana.