Sentença em Sergipe, 23 dias; na Bahia, 28 meses
Quando os vereadores de Poço
Verde Emilio de Jesus Souza, o Dii de Nilo, secretário de obras, Amaury Batista
Freire, atual secretário de saúde, e Gileno Santana Alves, Secretário de
desenvolvimento rural sustentável, nomeados pelo prefeito de Poço Verde Iggor
de Oliveira, optaram pelos seus respectivos vencimentos na Câmara de Vereadores,
abrindo mão dos salários das respectivas pastas, logo me veio o caso da
vereadora Ana Dalva, da Rede Sustentabilidade, em Heliópolis. Era o momento de
comparar as duas visões jurídicas dos estados a respeito do tema. Fiquei
aguardando para ver se a Justiça sergipana era pior que a da Bahia e também
para calcular até que ponto pode ir um magistrado no processo de manipulação das
leis em nossa região. E para não tirar conclusões imediatas, detalharei tudo o
que ocorreu nos dois casos, tanto em Heliópolis, na Bahia, como em Poço Verde,
em Sergipe.
O caso Ana Dalva
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Vereadora Ana Dalva (Rede - Heliópolis-BA) |
A vereadora Ana Dalva foi nomeada
pelo prefeito Ildefonso Andrade Fonseca como secretária municipal de saúde, em
março de 2015. Como o vencimento de vereador é superior ao de secretário, Ana
Dalva optou para continuar recebendo os vencimentos de seu mandato e comunicou
sua decisão em ofício protocolado na Câmara Municipal de Heliópolis. O
presidente da casa, vereador Giomar Evangelista, não fez o pagamento, embora
soubesse que a vereadora tinha direito. Não só não pagou como também, com o
voto dos vereadores Claudivan Alves, Doriedson Oliveira, José Mendonça Dantas e
Valdelício Dantas da Gama, excluiu do Regimento Interno parágrafo que dava
legalidade à opção da vereadora. E só não mudou a Constituição porque isso
jamais seria possível.
A vereadora entrou com um mandato
de Segurança para garantir direito justo e certo, processo
8000018.68.2015.8.05.0057. O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da vara cível da
Comarca de Cícero Dantas, ordenou imediatamente a inclusão de Ana Dalva na
folha de pagamento. O indigitado presidente da Câmara, dizendo-se dentro do Regimento
Interno, recorreu com um agravo de instrumento. O Juiz manteve sua decisão e a
coisa foi parar em Salvador nas mãos da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte.
Somente em 19 de abril de 2016, mais de um ano depois, a desembargadora manteve
a suspensão da Liminar, alegando que não poderia o juiz determinar o pagamento
dos salários retroativamente. A decisão esdrúxula da magistrada remeteu a
decisão do mérito novamente para a Comarca de Cícero Dantas.
Além do embate na Justiça, Ana
Dalva também entrou com denúncia no Tribunal de Contas dos Municípios. Na
sessão ordinária do dia 14 de abril de 2016, processo nº 13850-15, o conselheiro
Mário Negromonte, em seu Parecer, com votos dos conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho,
todos favoráveis, acatou a denúncia e imputou uma multa insignificante de 500
reais, ordenando que o vereador Giomar Evangelista pagasse todos os vencimentos
atrasadas da vereadora Ana Dalva, da Rede. A multa ele ainda pagou naquele
mesmo ano, mas, 28 meses depois, o processo ainda está sem decisão. Por ter
desafiado a Constituição, Giomar Evangelista dos Santos ainda teve suas contas
do ano de 2015 aprovados sem ressalvas pelo próprio tribunal que o sentenciou.
O caso de Poço Verde
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Alexandre Dias (Presidente CM Poço Verde-SE) |
Após serem nomeados, Dii de Nilo,
Amaury Batista Freire e Gileno Santana resolveram optar por continuarem recebendo
os seus vencimentos pela Câmara Municipal de Poço Verde, como lhes faculta o
Artigo 38, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil
e o Artigo 48, Parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Poço Verde, Sergipe. Tudo tão claro com um dia de verão. O presidente da casa
sentiu o baque. Eram três salários a mais. Procurou saídas que não existem e
protelou o pagamento dizendo que consultaria o Tribunal de Contas. Como os
salários não saíram, os três secretários entraram com Mandatos de Segurança dia
26 de junho, que receberam números processuais 201779001110- 1111 e 1112,
assinados pelo advogado Aidam Santos Silva.
No dia seguinte, ou seja, dia
27.06.2017, o juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, determinou pagamento dos
subsídios dos secretários-vereadores, dando cinco dias de prazo para o
Presidente da Câmara cumprir a determinação sob pena de ser afastado da presidência
do Poder Legislativo, até posterior decisão. Além disso, estabeleceu dez dias
de prazo para que Alexandre Dias, presidente da câmara, prestasse informações
sobre o caso e que fosse, neste prazo, acionado o Ministério Público para
vista. No dia 04 de julho, dr. Otávio Augusto reuniu os três mandatos em um só,
por se tratar de postulações idênticas, e deixou claro que, além dos
vencimentos de junho, as demais parcelas vencidas dos salários também teriam
que ser pagas. No dia 06 de julho, o advogado da Câmara Municipal, Dr. Milton
Eduardo, efetivou depósito judicial dos salários dos edis.
Na última terça-feira, dia 18 de
julho de 2017, o juiz da Comarca de Poço Verde, Dr. Otávio Augusto Bastos
Abdala, proferiu decisão determinando que o Presidente da Câmara Municipal
efetivasse os pagamentos dos vereadores exatamente como é feito o pagamento dos
outros edis, sem mudar uma vírgula de sua decisão anterior, evocando os artigos
pertinentes da Constituição e do Regimento Interno da Câmara. Caso encerrado.
Há quem diga que o grupo do Iggor
Oliveira fez isso por vingança, já que Alexandre Dias deu uma rasteira no
prefeito para se eleger presidente da câmara. Disputas políticas à parte,
ninguém pode ser condenado por usar a lei a seu favor ou contra o adversário. O
que não se pode fazer é ir contra a Constituição. Se Alexandre Dias fez corpo
mole para não pagar aos vereadores, em Heliópolis, Giomar Evangelista desafiou
a República. Sua vingança pessoal contra a vereadora Ana Dalva contou com a
leniência da Justiça e do TCM e ainda foi premiado por isso. A Justiça na Bahia
é caso de polícia.
Além de uma decisão completamente
equivocada, tomada pela desembargadora, o processo está há exatos 28 meses sem
ser julgado. Giomar já não é mais presidente da câmara. Fez a lambança dele para
outro pagar, com a cumplicidade dos seus colegas. A decisão em Sergipe durou
exatos 23 dias. É certo que Alexandre Dias poderá ainda recorrer da decisão,
mas é burrice política e jurídica, é dar murro em ponta de faca, fazer inimigos
e despesas sem fruto algum. Repito: foram 23 dias em Sergipe com processo
julgado e 28 meses na Bahia, ainda sem solução. Não há palavra criada que
possa estabelecer uma disparidade dessa.
Certo dia sonhei dividir a Bahia
para que do atual estado fossem formados outros quatro: Bahia, Estado Grapiúna,
São Francisco e a Bahia do Norte. A nossa Bahia é grande demais e não consegue
ser o estado que resolve nossos problemas. Só faz aumentá-los. Não melhora
nunca. Chegaram a dizer um dia que era porque o povo só votava em políticos
malvados. Elegemos o PT e continuamos no mesmo lugar. Poço Verde, em Sergipe,
tem 25 mil habitantes e uma comarca só sua. A Comarca de Cícero Dantas não
atende nem mesmo os seus 35 mil habitantes, ainda serve a Heliópolis, Fátima e
Antas, num campo de 80 mil pessoas. É definitivamente colocar o cidadão em
último lugar.
Mas a decisão do juiz Otávio
Augusto Bastos Abdala faz com que acreditemos ainda neste país. Temos que
continuar torcendo que os giomares não vençam os moros e que os magistrados
tenham como norte sempre a obediência à Constituição, por mais que tenham edis
que, embora sejam constitucionalmente os elaboradores de leis, teimem em desobedecê-las.
Por fim, como eu gostaria que Sergipe tivesse um serviço público que
funcionasse com a rapidez de uma sentença do Dr. Otávio Augusto. Aí sua
grandeza seria soberba a ponto de esquecê-lo como o geograficamente menor de
todos os estados brasileiros. Numa coisa Sergipe pode se orgulhar: pode não ser
o poder judiciário mais eficiente do país, mas, em relação à sonolenta justiça
baiana, anda de Ferrari.