Walter Rosário, o Waltinho (PC do B) |
Antes tarde do que nunca.
Finalmente o TCM – Tribunal de Contas do Municípios – começa a forçar a
devolução de toda a grana desviada pelo ex-prefeito de Heliópolis, Walter
Almeida Rosário. Os desvios são de milhões e muitos já foram comprovados pela
Operação 13 de maio. Desta feita, a decisão é uma deliberação de Nº 15489/14,
processo TCM nº 15489/14, que teve como relator o Conselheiro Paolo Marconi. O
ex-prefeito do PCdoB terá que devolver, com recursos próprios exatos R$ 217.631,51.
O Termo de Ocorrência foi lavrado pela 4ª
DCTE, em 19/11/2014, em cumprimento à determinação contida na decisão do
Parecer Prévio nº 528/10, decorrente do julgamento do TCM que aprovou, com
ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, exercício 2009, de
responsabilidade do Sr. Walter Almeida Rosário. Ao fim, constataram-se as
seguintes irregularidades:
1. Pagamento efetuado em
duplicidade a Temilza Dantas de Figueiredo em maio/2009, totalizando R$ 45.000,00,
conforme processos de pagamentos nºs 526/09, 664/09, 524/09 e 663/09. Esta
empresa foi denunciada várias vezes pelo Landisvalth Blog e pela vereadora Ana
Dalva por superfaturamento em aluguel de carros. A relação de veículos nunca
foi comprovada na sua totalidade. Poucos carros circulavam, mas a grana
correspondia a uma enorme frota.
2. Saída de R$ 172.631,51 da
conta específica do FUNDEB em setembro, sem apresentação dos documentos de
despesas correspondentes, conforme abaixo discriminado:
Banco do Brasil, conta: 14.548-3,
data: 14/09/09, valor: 107.831,51
Banco do Brasil, conta: 14.548-3,
data: 21/09/09, valor: 29.600,00
Banco do Brasil, conta: 14.548-3,
data: 30/09/09, valor 35.200,00. Total: R$ 172.631,51
Já sabendo que a coisa era braba,
o prefeito comunista não apresentou defesa, mesmo tendo o TCM dado 20 dias de
prazo, sob pena de ser julgado à revelia, além de ter presumida a veracidade das
irregularidades apontadas. Transcorrido o prazo regimental, como Walter Rosário
não apresentou alegações, os autos foram submetidos à apreciação do Plenário do
TCM. Veja o voto do relator na íntegra:
“Considerando que o Gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento
relativo às irregularidades apontadas na inicial, configurando-se a revelia e
os efeitos dela decorrentes, caracterizando também a conduta descrita nos
incisos IV e VIII, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, e considerando
também os documentos que instruem estes autos, constata-se a procedência das
irregularidades descritas na exordial.
O item VI, do artigo 12, da Resolução TCM nº 1251/2007, alterada pela Resolução
TCM nº 1256/07, disciplina que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas
dos Municípios os originais dos processos de pagamento relativos a despesas com
a manutenção do ensino fundamental e valorização do magistério, identificados
sob o título “Despesa Realizada com Recurso do FUNDEB”, observando-se o quanto
disposto no art. 4º, § 1º, alíneas a e b, da Resolução TCM nº 1060/05.
Ante ao exposto, com fundamento no inc. XX, do art. 1º, da Lei Complementar
Estadual nº 06/91, combinado com o art. 10, § 1º, da Resolução TCM nº 1.225/06,
é de se conhecer e, no mérito, julgar procedente o presente Termo de Ocorrência,
lavrado contra o Sr. Walter Almeida Rosário – ex-Prefeito Municipal de
Heliópolis, e com base no art. 76, inciso III, alíneas “c” e “d” da mesma Lei
Complementar, para imputar-lhe o ressarcimento com recursos pessoais de
R$ 217.631,51 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e
cinquenta e um centavos), sendo, R$ 45.000,00 pelo pagamento realizado em
duplicidade, e R$ 172.631,51 pela saída de numerário da conta específica do
FUNDEB, sem os documentos de despesas correspondentes, no exercício de 2009, além
da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), valores estes que deverão ser quitados
no prazo e condições estabelecidos nos arts. 72, 74 e 75 da Lei Complementar nº
06/91.
Determina-se o encaminhamento de cópia deste decisório para o atual Prefeito
Municipal de Heliópolis, Sr. Ildefonso Andrade Fonseca, com vistas ao
conhecimento e adoção, sob pena de responsabilidade, de medidas efetivas à
cobrança da multa e da restituição imputadas ao ex-prefeito Sr. Walter Almeida
Rosário.”
A deliberação data de 27 de abril, última
quarta-feira, e está assinada pelo Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto
(Presidente) e pelo Conselheiro Paolo Marconi (Relator). O que chama a atenção é a coragem para roubar
do ex-prefeito. Fazer pagamento em duplicidade e emitir pagamento sem a devida
comprovação são atos que provam a certeza da impunidade ou o encantamento pelo
estar no poder e achar que pode tudo. Resta agora saber quem vai recorrer ao
TCM para mudar o julgamento dado às contas em 2009. Elas precisam ser consideradas
reprovadas.