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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Waltinho é condenado a devolver mais de 217 mil à Prefeitura de Heliópolis

Walter Rosário, o Waltinho (PC do B)
Antes tarde do que nunca. Finalmente o TCM – Tribunal de Contas do Municípios – começa a forçar a devolução de toda a grana desviada pelo ex-prefeito de Heliópolis, Walter Almeida Rosário. Os desvios são de milhões e muitos já foram comprovados pela Operação 13 de maio. Desta feita, a decisão é uma deliberação de Nº 15489/14, processo TCM nº 15489/14, que teve como relator o Conselheiro Paolo Marconi. O ex-prefeito do PCdoB terá que devolver, com recursos próprios exatos R$ 217.631,51.
 O Termo de Ocorrência foi lavrado pela 4ª DCTE, em 19/11/2014, em cumprimento à determinação contida na decisão do Parecer Prévio nº 528/10, decorrente do julgamento do TCM que aprovou, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Heliópolis, exercício 2009, de responsabilidade do Sr. Walter Almeida Rosário. Ao fim, constataram-se as seguintes irregularidades:
1. Pagamento efetuado em duplicidade a Temilza Dantas de Figueiredo em maio/2009, totalizando R$ 45.000,00, conforme processos de pagamentos nºs 526/09, 664/09, 524/09 e 663/09. Esta empresa foi denunciada várias vezes pelo Landisvalth Blog e pela vereadora Ana Dalva por superfaturamento em aluguel de carros. A relação de veículos nunca foi comprovada na sua totalidade. Poucos carros circulavam, mas a grana correspondia a uma enorme frota.
2. Saída de R$ 172.631,51 da conta específica do FUNDEB em setembro, sem apresentação dos documentos de despesas correspondentes, conforme abaixo discriminado:
Banco do Brasil, conta: 14.548-3, data: 14/09/09, valor: 107.831,51
Banco do Brasil, conta: 14.548-3, data: 21/09/09, valor: 29.600,00
Banco do Brasil, conta: 14.548-3, data: 30/09/09, valor 35.200,00. Total: R$ 172.631,51
Já sabendo que a coisa era braba, o prefeito comunista não apresentou defesa, mesmo tendo o TCM dado 20 dias de prazo, sob pena de ser julgado à revelia, além de ter presumida a veracidade das irregularidades apontadas. Transcorrido o prazo regimental, como Walter Rosário não apresentou alegações, os autos foram submetidos à apreciação do Plenário do TCM. Veja o voto do relator na íntegra:
Considerando que o Gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento relativo às irregularidades apontadas na inicial, configurando-se a revelia e os efeitos dela decorrentes, caracterizando também a conduta descrita nos incisos IV e VIII, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, e considerando também os documentos que instruem estes autos, constata-se a procedência das irregularidades descritas na exordial.
O item VI, do artigo 12, da Resolução TCM nº 1251/2007, alterada pela Resolução TCM nº 1256/07, disciplina que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios os originais dos processos de pagamento relativos a despesas com a manutenção do ensino fundamental e valorização do magistério, identificados sob o título “Despesa Realizada com Recurso do FUNDEB”, observando-se o quanto disposto no art. 4º, § 1º, alíneas a e b, da Resolução TCM nº 1060/05.
Ante ao exposto, com fundamento no inc. XX, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, combinado com o art. 10, § 1º, da Resolução TCM nº 1.225/06, é de se conhecer e, no mérito, julgar procedente o presente Termo de Ocorrência, lavrado contra o Sr. Walter Almeida Rosário – ex-Prefeito Municipal de Heliópolis, e com base no art. 76, inciso III, alíneas “c” e “d” da mesma Lei Complementar, para imputar-lhe o ressarcimento com recursos pessoais de R$ 217.631,51 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), sendo, R$ 45.000,00 pelo pagamento realizado em duplicidade, e R$ 172.631,51 pela saída de numerário da conta específica do FUNDEB, sem os documentos de despesas correspondentes, no exercício de 2009, além da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), valores estes que deverão ser quitados no prazo e condições estabelecidos nos arts. 72, 74 e 75 da Lei Complementar nº 06/91.
Determina-se o encaminhamento de cópia deste decisório para o atual Prefeito Municipal de Heliópolis, Sr. Ildefonso Andrade Fonseca, com vistas ao conhecimento e adoção, sob pena de responsabilidade, de medidas efetivas à cobrança da multa e da restituição imputadas ao ex-prefeito Sr. Walter Almeida Rosário.” 
A deliberação data de 27 de abril, última quarta-feira, e está assinada pelo Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (Presidente) e pelo Conselheiro Paolo Marconi (Relator).  O que chama a atenção é a coragem para roubar do ex-prefeito. Fazer pagamento em duplicidade e emitir pagamento sem a devida comprovação são atos que provam a certeza da impunidade ou o encantamento pelo estar no poder e achar que pode tudo. Resta agora saber quem vai recorrer ao TCM para mudar o julgamento dado às contas em 2009. Elas precisam ser consideradas reprovadas.