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Justiça decide contra professores em Sergipe

TJSE mantém ilegalidade da greve dos professores. Por 7 x 3 recurso do Sintese foi derrubado por desembargadores
Professores presentes em frente ao TJSE (foto: INFONET)
Dizem os pragmáticos do reformismo que o Brasil só dará um pulo significativo na sua caminhada rumo ao republicanismo superior quando renovar todo o Poder Judiciário. Há pouquíssimas ilhas progressistas no nosso mundo judicial. Incompetência, corporativismo, nepotismo, corrupção, tirania, bajulação.... Um sem-fim de desgraças que regam este monstro deitado quase eternamente na podridão da lama do atraso. A Justiça é rápida para punir os comuns e lenta, quase parada, para punir os poderosos, quando raramente isto acontece. Nesta quarta-feira (17), mais uma vez, a corda arrebentou no lado mais fraco. Desembargadores, com salários próximos dos 60 mil reais, e que também um dia foram alunos (e muitos até ainda são professores), por sete votos a três, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou provimento ao Agravo Regimental impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Sintese), pedindo a suspensão da liminar deferida pelo desembargador José dos Anjos, que declarou a ilegalidade da greve iniciada em 18 de maio e determinou a suspensão imediata do movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.  
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), marcou uma assembleia para esta quinta-feira, 18, quando a categoria definirá pela continuidade da greve ou não. E ficará difícil a manutenção do movimento, já que os poderosos estão unidos contra a categoria. O incompetente governo de Jackson Barreto, apoiado inclusive pela maioria dos professores, emitiu o primeiro pagamento ao não respeitar o direito ao aumento legal do Piso Nacional. “O Tribunal de Justiça mais uma vez coloca ilegal uma greve de uma categoria que tem desempenhado um papel fundamental para a sociedade sergipana. Nós amanhã teremos uma assembleia e vamos discutir porque para nós professores, a greve é legal. Nós entendemos que mais uma vez, a Justiça desse estado julga questões de ilegalidade de greve numa concepção política e não observando realmente a justiça”, lamenta a presidente do Sintese, Ângela Melo.
De acordo com o relator José dos Anjos, a matéria a ser tratada no Agravo se resumia apenas a avaliar o cumprimento, ou não, dos requisitos contidos a Lei nº 7.783/1989, ou seja, se o movimento grevista capitaneado pelo Sintese cumpriu os preceitos contidos em lei. “Os temas relevantes suscitados neste recurso, são a essencialidade do serviço prestado pelos servidores integrantes do Magistério Público do Estado de Sergipe; a necessidade de se evitar a descontinuidade do serviço público e, por derradeiro, os fundamentos da decisão deu ensejo ao presente recurso regimental”, explica. Ele não tinha mais nada a dizer. Repetiu o que havia dito antes, pautando-se na única razão, na única boia de todo este dilúvio. As dez outras tantas razões não foram elencadas porque elas beneficiariam os professores. Não é a Lei a serviço da Justiça, mas a Lei a serviço dos que governam.
Ele disse ainda que o Sintese não logrou êxito em demonstrar que as negociações foram frustradas por culpa da Administração Estadual. “Analisando o manancial probatório constante nos autos, está claro que o Sindicato recorrente não deixou de dialogar com a Administração Estadual mesmo após o início da greve, fato que, inclusive, foi amplamente noticiado em diversos veículos de informação deste Estado”, ressalta. Basta ler uma só notícia sobre a greve, o desdém do governador, a falta de proposta do governo para ver o “equívoco” do magistrado. “Assim, analisando apenas as regras para a deflagração do movimento grevista, tenho que o Sintese não observou os preceitos legais constantes na Lei nº 7.783/1989, o que causa prejuízos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe e à sociedade sergipana”, finaliza.
O desembargador Cezário Siqueira, de forma lúcida, destacou a necessidade de diferenciar reunião de negociação. “Vi no voto do colega que o próprio estado admite que mais de 40% dos professores não aderiram à greve, a própria classe não aderiu totalmente e deixou um percentual para trabalhar e sabemos que uma coisa é reunião e a outra coisa é negociação com a participação de secretários da Educação e da Fazenda e observamos que os dados técnicos dos secretários são divergentes. Ambos são autores de uma negociação e têm responsabilidade pelo período de mora. Não é possível que desde o ano passado não se tenha implementado por essas secretarias, nenhuma proposta, nenhum dado concreto, por isso não vejo no meu modo de examinar como se deliberar a ilegalidade da greve”, afirma. Votaram favorável ao agravo impetrado pelo Sintese, os desembargadores Cezário Siqueira, Iolanda Guimarães e o juiz convocado, Gison Félix. E com o relator, votaram os desembargadores Osório Ramos, Ruy Pinheiro, Alberto Romeu, Elvira Maria e Edson Ulisses. O desembargador Ricardo Múcio não esteve presente e a juíza convocada Ana Lúcia dos Anjos, ficou impedida de votar por ser esposa do relator José dos Anjos. Este último, inclusive, tem salário de 60 mil reais. Merece? Pode até ser. E os professores? Merecem o aumento de 13,01%? Com a palavra a Justiça dos Céus!

Com informações básicas do portal INFONET e de Aldaci de Souza.