TJSE mantém ilegalidade da greve
dos professores. Por 7 x 3 recurso do Sintese foi derrubado por desembargadores
Professores presentes em frente ao TJSE (foto: INFONET) |
Dizem os pragmáticos do
reformismo que o Brasil só dará um pulo significativo na sua caminhada rumo ao
republicanismo superior quando renovar todo o Poder Judiciário. Há pouquíssimas
ilhas progressistas no nosso mundo judicial. Incompetência, corporativismo,
nepotismo, corrupção, tirania, bajulação.... Um sem-fim de desgraças que regam
este monstro deitado quase eternamente na podridão da lama do atraso. A Justiça é
rápida para punir os comuns e lenta, quase parada, para punir os poderosos,
quando raramente isto acontece. Nesta quarta-feira (17), mais uma vez, a corda
arrebentou no lado mais fraco. Desembargadores, com salários próximos dos 60
mil reais, e que também um dia foram alunos (e muitos até ainda são
professores), por sete votos a três, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJSE), negou provimento ao Agravo Regimental impetrado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Sergipe (Sintese), pedindo a suspensão da liminar
deferida pelo desembargador José dos Anjos, que declarou a ilegalidade da greve
iniciada em 18 de maio e determinou a suspensão imediata do movimento
paredista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300
mil.
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), marcou uma assembleia para esta
quinta-feira, 18, quando a categoria definirá pela continuidade da greve ou
não. E ficará difícil a manutenção do movimento, já que os poderosos estão
unidos contra a categoria. O incompetente governo de Jackson Barreto, apoiado
inclusive pela maioria dos professores, emitiu o primeiro pagamento ao não
respeitar o direito ao aumento legal do Piso Nacional. “O Tribunal de Justiça
mais uma vez coloca ilegal uma greve de uma categoria que tem desempenhado um
papel fundamental para a sociedade sergipana. Nós amanhã teremos uma assembleia
e vamos discutir porque para nós professores, a greve é legal. Nós entendemos
que mais uma vez, a Justiça desse estado julga questões de ilegalidade de greve
numa concepção política e não observando realmente a justiça”, lamenta a
presidente do Sintese, Ângela Melo.
De acordo com o relator José dos
Anjos, a matéria a ser tratada no Agravo se resumia apenas a avaliar o
cumprimento, ou não, dos requisitos contidos a Lei nº 7.783/1989, ou seja, se o
movimento grevista capitaneado pelo Sintese cumpriu os preceitos contidos em
lei. “Os temas relevantes suscitados neste recurso, são a essencialidade do
serviço prestado pelos servidores integrantes do Magistério Público do Estado
de Sergipe; a necessidade de se evitar a descontinuidade do serviço público e,
por derradeiro, os fundamentos da decisão deu ensejo ao presente recurso
regimental”, explica. Ele não tinha mais nada a dizer. Repetiu o que havia dito
antes, pautando-se na única razão, na única boia de todo este dilúvio. As dez
outras tantas razões não foram elencadas porque elas beneficiariam os
professores. Não é a Lei a serviço da Justiça, mas a Lei a serviço dos que
governam.
Ele disse ainda que o Sintese não
logrou êxito em demonstrar que as negociações foram frustradas por culpa da
Administração Estadual. “Analisando o manancial probatório constante nos autos,
está claro que o Sindicato recorrente não deixou de dialogar com a
Administração Estadual mesmo após o início da greve, fato que, inclusive, foi
amplamente noticiado em diversos veículos de informação deste Estado”,
ressalta. Basta ler uma só notícia sobre a greve, o desdém do governador, a
falta de proposta do governo para ver o “equívoco” do magistrado. “Assim,
analisando apenas as regras para a deflagração do movimento grevista, tenho que
o Sintese não observou os preceitos legais constantes na Lei nº 7.783/1989, o
que causa prejuízos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe e
à sociedade sergipana”, finaliza.
O desembargador Cezário Siqueira,
de forma lúcida, destacou a necessidade de diferenciar reunião de negociação.
“Vi no voto do colega que o próprio estado admite que mais de 40% dos
professores não aderiram à greve, a própria classe não aderiu totalmente e
deixou um percentual para trabalhar e sabemos que uma coisa é reunião e a outra
coisa é negociação com a participação de secretários da Educação e da Fazenda e
observamos que os dados técnicos dos secretários são divergentes. Ambos são
autores de uma negociação e têm responsabilidade pelo período de mora. Não é
possível que desde o ano passado não se tenha implementado por essas
secretarias, nenhuma proposta, nenhum dado concreto, por isso não vejo no meu
modo de examinar como se deliberar a ilegalidade da greve”, afirma. Votaram
favorável ao agravo impetrado pelo Sintese, os desembargadores Cezário
Siqueira, Iolanda Guimarães e o juiz convocado, Gison Félix. E com o relator,
votaram os desembargadores Osório Ramos, Ruy Pinheiro, Alberto Romeu, Elvira
Maria e Edson Ulisses. O desembargador Ricardo Múcio não esteve presente e a
juíza convocada Ana Lúcia dos Anjos, ficou impedida de votar por ser esposa do
relator José dos Anjos. Este último, inclusive, tem salário de 60 mil reais.
Merece? Pode até ser. E os professores? Merecem o aumento de 13,01%? Com a
palavra a Justiça dos Céus!
Com informações básicas do portal
INFONET e de Aldaci de Souza.