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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Arquive-se, anule-se e faça de conta

                                     Landisvalth Lima
Tenho pelo Ministério Público um apreço infindável. Todos sabem da luta que travei aqui contra a aprovação da PEC 37. Sei que o país vai mal e poderia estar bem pior sem a atuação dos abnegados Promotores espalhados por este Brasil a fora. Muitos destes Promotores trabalham sem a mínima estrutura e costumam tirar leite de pedra para que sua função dê dignidade ao país. Entretanto, “o beijo é a véspera do escarro”, que me diz muito bem o paraibano poeta Augusto dos Anjos.
É que a 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas tomou duas decisões que deixarão muitos políticos com o sorriso maroto nos lábios. Desde a posse do promotor, muitos têm colocado as barbas de molho e isto tem servido de freio para que as mentes do mal no serviço público organizem atos fora do padrão republicano. Agora, depois de dois arquivamentos inesperados, a turma do mal estará mais animada.
Refiro-me ao arquivamento de denúncia feita pela vereadora Ana Dalva contra o então presidente da Câmara Municipal, vereador José Mendonça Dantas, hoje Líder da oposição.  Ana Dalva denunciou o aluguel de um carro pelo Legislativo, que só serviu aos afazeres particulares do Sr. José Mendonça. Nenhum vereador utilizou o veículo para nada. E toda a cidade de Heliópolis é testemunha que o veículo era inclusive utilizado por pessoas não habilitadas, além de o aluguel estar com preço acima do mercado para um veículo daquele porte. Caberia sim uma punição. A promotoria não viu assim.
O outro foi o arquivamento de uma denúncia também feita pela vereadora Ana Dalva contra o alcaide anterior do município de Heliópolis. Trata-se do absurdo aluguel de 14 veículos para a prefeitura municipal, ao custo anual de 432 mil reais. Isto daria para comprar um carro por mês de porte médio. Pior, os veículos estavam no contrato, mas muitos não circulavam. Todo o município sabe disso. Até um dos carros, uma picape Hilux, era de uso exclusivo do prefeito e usada fora do serviço público, como este blogue denunciou. Além disso, a empresa não tinha capacidade logística para fornecer tais veículos. É uma empresa de fachada.
O que mais chama a atenção é que a Promotoria aceitou tacitamente o depoimento da proprietária, Sra. Temilza Dantas Figueiredo. Esqueceu o Promotor que o problema não está na legalidade da Licitação. A lei 8.666/93 existe para confirmar a falcatrua. Não é impedimento para a corrupção é um atestado para encobrir a delito. Se fosse feita uma pesquisa na época da denúncia na cidade, ou fiscalização mais rigorosa, o que a vereadora denunciou seria comprovado com sobra. É lamentável saber que nem sequer vão apurar a possibilidade do acusado se defender do que foi dito. Verdade seja dita, este arquivamento é um balde de água na função de vereador. Parece que não vale a pena elegermos vereadores para fiscalizar os prefeitos. Parece que a denúncia de um representante do povo soa como mera politicagem. Se a licitação foi feita dentro da Lei Federal nº 8.666/93, o que vier depois é aceitável. É quase que uma liberação para se fazer as falcatruas que costumeiramente se fazem no serviço público deste país. A Promotoria de Cícero Dantas fez dois gols contra. Diante disso, caso seja uma tônica perene, resta aos vereadores se anularem e fazer de conta que isso aqui é uma República.