Sentença em 07/03/2013 - RP Nº 32204 JUIZ ANTONIO FERNANDO
DE OLIVEIRA
Vistos etc... Trata-se de uma Representação por
propaganda eleitoral negativa e irregular com pedido de liminar integrada pela
Coligação "HELIÓPOLIS NO RUMO CERTO" e os partidos políticos PP
/PSB/PSD/PC DO B e WALTER ALMEIDA ROSÁRIO em face de LANDISVALTH DOS SANTOS
LIMA, alegando PROPAGANDA NEGATIVA e IRREGULAR, requerendo deferimento de
liminar no sentido da retirada imediata da matéria sob o título "SERÁ
PRECISO UM CADAVER EM HELIÓPOLIS" de seu blog sob pena de multa diária
pelo seu descumprimento, procedência da ação e condenação do representado ao
pagamento de multa de R$5.000,00 a R$30.000,00. Reservada a apreciação da
liminar. (fls. 18) O representado ofereceu resposta a representação( fls.
21/25) O Ministério Publico foi ouvido e manifestou-se pelo arquivamento. É o
relatório. Decido. Considerando a inexistência de prova cabal à prática de
propaganda irregular e negativa determino o arquivamento dos autos. PRI. Cicero
Dantas- 07 de março de 2013. Antonio Fernando de Oliveira. Juiz Eleitoral.