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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Processo contra Landisvalth arquivado


     Sentença em 07/03/2013 - RP Nº 32204 JUIZ ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA
     Vistos etc... Trata-se de uma Representação por propaganda eleitoral negativa e irregular com pedido de liminar integrada pela Coligação "HELIÓPOLIS NO RUMO CERTO" e os partidos políticos PP /PSB/PSD/PC DO B e WALTER ALMEIDA ROSÁRIO em face de LANDISVALTH DOS SANTOS LIMA, alegando PROPAGANDA NEGATIVA e IRREGULAR, requerendo deferimento de liminar no sentido da retirada imediata da matéria sob o título "SERÁ PRECISO UM CADAVER EM HELIÓPOLIS" de seu blog sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, procedência da ação e condenação do representado ao pagamento de multa de R$5.000,00 a R$30.000,00. Reservada a apreciação da liminar. (fls. 18) O representado ofereceu resposta a representação( fls. 21/25) O Ministério Publico foi ouvido e manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Considerando a inexistência de prova cabal à prática de propaganda irregular e negativa determino o arquivamento dos autos. PRI. Cicero Dantas- 07 de março de 2013. Antonio Fernando de Oliveira. Juiz Eleitoral.