STF condena 25 dos 37 réus do
mensalão. Somadas, penas atingem 282 anos de prisão e pagamento de multa de R$
22,7 milhões
Ricardo Brito, da Agência
Estado, e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo
José Dirceu: pena de 10 anos e 10 meses! |
Após quase quatro
meses de julgamento e 49 sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) consideraram culpados 25 dos 37 réus do processo do mensalão, aplicando a
eles pesadas punições que, somadas, atingem 282 anos de prisão e o pagamento de
multa de, pelo menos, R$ 22,7 milhões. Dos condenados, 13 começam a cumprir a
pena em regime fechado, 10, no semiaberto e em apenas dois casos as sanções
aplicadas foram convertidas em penas alternativas. O colegiado consumiu 10
sessões para fixar as penas, mas, ainda assim, ministros já anunciaram que
devem reajustar suas decisões sobre as punições. O empresário Marcos Valério
Fernandes de Souza, o operador do mensalão, recebeu a maior pena de prisão
entre os réus da ação: 40 anos, 4 meses e 6 dias. Marcos Valério e seu ex-sócio
nas agências de publicidade Ramon Hollerbach foram os recordistas em
condenações no julgamento, oito vezes, pelos crimes de formação de quadrilha,
corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Valério e
Hollerbach também bateram outra marca: terão de arcar, cada um, com as maiores
multas pelos crimes cometidos, R$ 2,78 milhões.
Dirceu. Principal réu do
processo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu pena de 10 anos e 10
meses de prisão por ter comandado, de dentro do Palácio do Planalto, o esquema
de compra de apoio político da Câmara dos Deputados nos dois primeiros anos do
governo Lula. Dirceu terá de cumprir inicialmente a pena em regime fechado. Além
de Valério e Hollerbach, os ministros aplicaram penas maiores do que as de
Dirceu a outros cinco réus: Cristiano Paz, outro sócio do publicitário; Simone
Vasconcelos, ex-diretora de uma das agências publicidade do grupo; os
ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado; e o
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Também foram
condenados a regime fechado o deputado federal e ex-presidente da Câmara dos
Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o
ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE), o ex-advogado de Valério Rogério
Tolentino e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. João Paulo Cunha é o
único entre os três atuais deputados federais que foi condenado a regime
fechado. Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) receberam penas
inferiores a oito anos de prisão e poderão se beneficiar do regime semiaberto,
em que o condenado pode passar o dia fora da cadeia, mas tem de retornar à
noite. O ex-presidente do PT José Genoíno, com seis anos e 11 meses de prisão,
e o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, com sete anos e 14 dias,
são outros condenados que poderão se beneficiar desse regime de cumprimento de
pena. Ao todo, 10 pessoas foram consideradas culpadas no processo e terão
direito ao semiaberto.