Odair José Cardoso da Silva,
conhecido por Galego de Mariazinha, foi condenado a uma pena base de 2 anos e 3
meses de reclusão e mais ao pagamento de 07 dias-multa, cada um no equivalente
a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, observado o disposto
no art. 60 do Código Penal. Tudo ocorreu em 2004, quando ofereceram ao rapaz, no
final do mês de agosto e início do mês de setembro daquele ano, vésperas das
eleições municipais, em um dia de feira, aqui em Heliópolis, um fogão e um
botijão de gás em troca do seu voto, objetos estes entregues ao Galego por Arnaldo
Ferreira Alves, João Serafim de Souza, Jailson Andrade Fonseca e José Cardoso
Sobrinho, com a finalidade de comprar-lhe o voto em favor dos candidatos da coligação
A Vontade do Povo (liderada por Zé do Sertão, vencedor das eleições naquele
ano). Após receber os objetos citados, Odair José compareceu a um comício da
coligação Unidos pelo Progresso de Heliópolis (que tinha como candidato Gama
Neves), declarando em palanque o que havia recebido. Afirmou, também, que se as
pessoas que lhe doaram os objetos aludidos quisessem, poderiam ir buscá-los em
sua residência. O caso foi parar na Justiça e só agora, dois mandatos de prefeito
depois, foi julgado.
Como confessou o crime, o Juiz
diminuiu a pena em 03 meses, sem registros de agravantes e substituiu a pena
privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, consistente na
prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida a razão de uma hora
de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a
não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. E os corruptores, aqueles
que ofertaram o fogão e o botijão?
Arnaldo Ferreira Alves, João Serafim de Souza, Jailson Andrade Fonseca e
José Cardoso Sobrinho requereram juntada de instrumento de mandato. Em
audiência realizada no dia 10 de agosto de 2005, foi apresentada proposta de
suspensão condicional do processo em relação a eles. Fizeram um acordo com a
Justiça. A proposta de acordo não foi apresentada ao Odair porque à época respondia
a outro processo criminal.
Portanto, a sentença é exemplar
porque mostra que compra e venda de votos é crime, só que alguém precisa
denunciar para provocar a Justiça ou o Promotor deve flagrar o fato. Lamentável
é saber que demorou 8 anos para uma sentença destas e desestimular qualquer um
que queira denunciar. Crimes como estes devem ter sentença rápida para
desestimular a prática. Nestas eleições, aqui em Heliópolis, o que mais se fala
é em compra ou venda de votos à luz do dia, mas ninguém quer denunciar. Pode-se
questionar porque os políticos não foram condenados, mas no processo não foi
citado nenhum dos candidatos à época. É comum alguém ofertar presentes a
eleitores para que votem nos candidatos de sua preferência. Certo é que esta
condenação mostra que a prática é crime, mas que estamos longe de combatê-la
devido à lentidão da nossa Justiça.
Informações do Blog do Joilson
Costa. (Clique aqui e veja a sentença
completa)