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Lena morreu!

Eleitor condenado por vender o voto em Heliópolis




Odair José Cardoso da Silva, conhecido por Galego de Mariazinha, foi condenado a uma pena base de 2 anos e 3 meses de reclusão e mais ao pagamento de 07 dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, observado o disposto no art. 60 do Código Penal. Tudo ocorreu em 2004, quando ofereceram ao rapaz, no final do mês de agosto e início do mês de setembro daquele ano, vésperas das eleições municipais, em um dia de feira, aqui em Heliópolis, um fogão e um botijão de gás em troca do seu voto, objetos estes entregues ao Galego por Arnaldo Ferreira Alves, João Serafim de Souza, Jailson Andrade Fonseca e José Cardoso Sobrinho, com a finalidade de comprar-lhe o voto em favor dos candidatos da coligação A Vontade do Povo (liderada por Zé do Sertão, vencedor das eleições naquele ano). Após receber os objetos citados, Odair José compareceu a um comício da coligação Unidos pelo Progresso de Heliópolis (que tinha como candidato Gama Neves), declarando em palanque o que havia recebido. Afirmou, também, que se as pessoas que lhe doaram os objetos aludidos quisessem, poderiam ir buscá-los em sua residência. O caso foi parar na Justiça e só agora, dois mandatos de prefeito depois, foi julgado.
Como confessou o crime, o Juiz diminuiu a pena em 03 meses, sem registros de agravantes e substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida a razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. E os corruptores, aqueles que ofertaram o fogão e o botijão?  Arnaldo Ferreira Alves, João Serafim de Souza, Jailson Andrade Fonseca e José Cardoso Sobrinho requereram juntada de instrumento de mandato. Em audiência realizada no dia 10 de agosto de 2005, foi apresentada proposta de suspensão condicional do processo em relação a eles. Fizeram um acordo com a Justiça. A proposta de acordo não foi apresentada ao Odair porque à época respondia a outro processo criminal.
Portanto, a sentença é exemplar porque mostra que compra e venda de votos é crime, só que alguém precisa denunciar para provocar a Justiça ou o Promotor deve flagrar o fato. Lamentável é saber que demorou 8 anos para uma sentença destas e desestimular qualquer um que queira denunciar. Crimes como estes devem ter sentença rápida para desestimular a prática. Nestas eleições, aqui em Heliópolis, o que mais se fala é em compra ou venda de votos à luz do dia, mas ninguém quer denunciar. Pode-se questionar porque os políticos não foram condenados, mas no processo não foi citado nenhum dos candidatos à época. É comum alguém ofertar presentes a eleitores para que votem nos candidatos de sua preferência. Certo é que esta condenação mostra que a prática é crime, mas que estamos longe de combatê-la devido à lentidão da nossa Justiça.
Informações do Blog do Joilson Costa. (Clique aqui e veja a sentença completa)