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Secretaria de Saúde da Bahia acusada de gerar prejuízo de quase 6 milhões


TCE acusa Sesab de praticar superfaturamento. Rombo pode ser maior porque ainda não foram analisados outros 16 contratos com a Fundação José Silveira.
Valmar Hupsel Filho – de A TARDE
Fundação José Silveira e Sesab: contratos sob suspeita (foto: Política Livre)
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) classificaram como “superfaturamento” o pagamento de R$ 5,9 milhões feito pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) à Fundação José Silveira em um contrato firmado por dispensa de licitação em 2010. O valor é referente ao INSS Patronal, imposto previdenciário que a fundação é isenta do recolhimento por ser entidade de assistência social. Mesmo tendo recebido o valor do tributo, os recursos jamais foram repassados pela Fundação à Previdência Social. O representante legal da Fundação José Silveira, Carlos Alberto Dumet Faria admitiu que a questão do INSS Patronal já foi alvo de questionamentos, mas disse que a lei garante às instituições o direito de cobrar o imposto e aplicar estes recursos em atividades filantrópicas. “O governo não é isento”, justificou. Ele lembra que os contratos foram fechados com a Sesab somente após parecer favorável emitido pelo Ministério Público estadual, mas a questão tem interpretações diferentes entre os membros do MP-BA. Dumet ressalta que a fundação já realizou mais de 700 mil atendimentos médicos gratuitos com os recursos oriundos desta operação. Procurado durante três dias, o secretário de Saúde, Jorge Solla, não quis se pronunciar. Por meio de nota, a Secretaria de Saúde limitou-se a informar que “todas as modalidades de contratos celebrados pela Sesab com qualquer instituição obedecem rigorosamente o que determina a legislação, sempre com respaldo de parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)”. A Sesab não disponibilizou o parecer da PGE que fundamenta sua argumentação, apesar de garantir na nota que “teor de todos estes documentos são de domínio público”. O assessor de imprensa, Ricardo Bial, chegou a dizer que A TARDE “teria vista” aos documentos, mas no dia seguinte voltou atrás e negou o acesso, justificando que os papéis estavam “em poder do Jurídico” da secretaria, que prepara a defesa. O contrato em questão (048/2010) foi firmado no valor de R$ 30,7 milhões. Foi celebrado em 4 de novembro de 2010 para a contratação, por um período de 180 dias, de 700 médicos para trabalharem nos 40 hospitais e três centros de saúde, em Salvador e interior do estado. Ao analisar a documentação do contrato, auditores do TCE perceberam que o equivalente a 78% de encargos foi incidido sobre o valor bruto. O Tribunal então solicitou mais informações e recebeu da Sesab uma planilha onde consta que 34,40% dos encargos eram referentes ao pagamento de impostos previdenciários patronais – sendo 28,8% de INSS mensal, 2,40% sobre o 13° salário e 3,20% sobre as férias. A isenção às entidades que prestam assistência social para o pagamento do INSS Patronal está prevista na Constituição Federal (art. 195), no Código Tributário Nacional (Art. 14) e nas leis federais 8.212/91 e 12.101/2009. No contrato 048/2010 consta que a fundação apresentou à Sesab o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) em que se declara entidade beneficente de assistência social. O documento é a garantia da imunidade para a entidade.
Prejuízo - “A auditoria detectou que a Fundação José Silveira apresentou o GFIP, declarando-se com entidade beneficente de assistência social, isenta ao pagamento de imposto previdenciário patronal, apesar de cobrar do Estado a alíquota de 34,4% referente à contribuição previdenciária”, escreveu em seu relatório o conselheiro do TCE, Pedro Lino. Os auditores do tribunal acreditam que o prejuízo aos cofres públicos pode ser ainda maior, uma vez que apenas o contrato 048/2010 foi apreciado. Somente em 2010, a Sesab e a FJS firmaram três contratos sequenciados por dispensa de licitação, cujos valores, somados, ultrapassam R$ 80 milhões. Entre 2009 e 2011, foram celebrados 17 contratos, cujos valores ultrapassam R$ 282 milhões.