Valdevan 90 (foto: NE Notícias) |
Será difícil um dia explicar
isso aos nossos netos. Como podemos aceitar a ideia de que elegemos alguém para
nos representar e o eleito é diplomado deputado federal na cadeia! Foi isso que
aconteceu em Sergipe. Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não conheceu de dois habeas corpus que tentavam revogar a prisão
preventiva do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, o
problemático Valdevan 90 (PSC-SE). Ele é acusado de coagir testemunhas de uma
investigação criminal que apura fraudes na prestação de contas de sua campanha
por meio de doações simuladas. Valdevan está preso desde 7 de dezembro.
Os ministros tomaram a decisão
na sessão desta quarta-feira (19) ao acompanharem o voto do relator, ministro
Luís Roberto Barroso. No dia 16 de dezembro, o ministro havia concedido liminar
para permitir que o acusado, eleito no pleito deste ano, comparecesse, sob
escolta policial, à cerimônia de diplomação de candidatos eleitos no Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ocorrida no dia 17 de dezembro.
O candidato, porém, não chegou a
ser diplomado em razão de uma decisão cautelar tomada pelo próprio TRE-SE no
curso de uma ação de investigação judicial eleitoral. A liminar deferida por
Barroso autorizava Valdevan a somente comparecer à solenidade e não,
obrigatoriamente, a ser diplomado. E também determinava o retorno do candidato
ao estabelecimento prisional logo após a cerimônia.
Com base nas informações do
processo, Barroso destacou, na sessão de hoje, que o Ministério Público
Eleitoral (MPE) apurou que Valdevan e um assessor teriam arregimentado 86
pessoas para realizar doações sequenciadas, no valor de R$ 1.050,00 em espécie,
para sua campanha, o que ocorreu em um curto período de tempo. De acordo com o MPE, alguns dos doadores seriam beneficiários do
Programa Bolsa Família e não tinham condições financeiras para fazer os
repasses.
Além disso, prosseguiu o
ministro, constatou-se por meio de interceptações telefônicas que o candidato e
seu assessor estavam se articulando para influenciar testemunhas a alterar a
verdade dos fatos, com o objetivo de frustrar a investigação criminal em curso.
Por essas circunstâncias é que foi decretada a prisão preventiva do eleito pelo
juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju. A medida foi mantida por desembargador
do TRE de Sergipe no julgamento de um habeas corpus. Essa decisão é a que foi
contestada nos pedidos julgados nesta quarta-feira pelo TSE.
Em seu voto, Barroso lembrou que
somente é possível conceder habeas corpus contra decisão individual de relator
de tribunal regional quando se verificar de imediato a existência de flagrante
teratologia [grave anomalia] e ilegalidade excepcional, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, em seu entendimento,
não ocorreu no caso específico.