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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Valdevan 90 é diplomado na cadeia

Valdevan 90 (foto: NE Notícias)

Será difícil um dia explicar isso aos nossos netos. Como podemos aceitar a ideia de que elegemos alguém para nos representar e o eleito é diplomado deputado federal na cadeia! Foi isso que aconteceu em Sergipe. Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de dois habeas corpus que tentavam revogar a prisão preventiva do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, o problemático Valdevan 90 (PSC-SE). Ele é acusado de coagir testemunhas de uma investigação criminal que apura fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas. Valdevan está preso desde 7 de dezembro.
Os ministros tomaram a decisão na sessão desta quarta-feira (19) ao acompanharem o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. No dia 16 de dezembro, o ministro havia concedido liminar para permitir que o acusado, eleito no pleito deste ano, comparecesse, sob escolta policial, à cerimônia de diplomação de candidatos eleitos no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ocorrida no dia 17 de dezembro.
O candidato, porém, não chegou a ser diplomado em razão de uma decisão cautelar tomada pelo próprio TRE-SE no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral. A liminar deferida por Barroso autorizava Valdevan a somente comparecer à solenidade e não, obrigatoriamente, a ser diplomado. E também determinava o retorno do candidato ao estabelecimento prisional logo após a cerimônia.
Com base nas informações do processo, Barroso destacou, na sessão de hoje, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apurou que Valdevan e um assessor teriam arregimentado 86 pessoas para realizar doações sequenciadas, no valor de R$ 1.050,00 em espécie, para sua campanha, o que ocorreu em um curto período de tempo. De acordo com o MPE,  alguns dos doadores seriam beneficiários do Programa Bolsa Família e não tinham condições financeiras para fazer os repasses.
Além disso, prosseguiu o ministro, constatou-se por meio de interceptações telefônicas que o candidato e seu assessor estavam se articulando para influenciar testemunhas a alterar a verdade dos fatos, com o objetivo de frustrar a investigação criminal em curso. Por essas circunstâncias é que foi decretada a prisão preventiva do eleito pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju. A medida foi mantida por desembargador do TRE de Sergipe no julgamento de um habeas corpus. Essa decisão é a que foi contestada nos pedidos julgados nesta quarta-feira pelo TSE.
Em seu voto, Barroso lembrou que somente é possível conceder habeas corpus contra decisão individual de relator de tribunal regional quando se verificar de imediato a existência de flagrante teratologia [grave anomalia] e ilegalidade excepcional, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, em seu entendimento, não ocorreu no caso específico.