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Corrupção:Ministério Público da Bahia propõe 243 ações de improbidade por desvio de verbas federais

As ações foram propostas em dezembro último e são relativas a ex-ocupantes de cargos públicos que tiveram mandato entre 2000 e 2004.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em dezembro último, nas diversas Varas da Justiça Federal no Estado, 243 ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos e outros ex-gestores baianos. As ações são relativas a ex-ocupantes de cargos públicos que tiveram mandato entre 2000 e 2004 e cujos ilícitos cometidos durante a gestão poderiam prescrever se não fossem denunciados à Justiça até o último dia do ano de 2009. São acusadas mais de mil pessoas – entre ex-autoridades, servidores, particulares e empresas. Durante todo o ano de 2009, o ofício de patrimônio público do MPF/BA propôs, no total, 365 processos judiciais.
Todos os réus tiveram envolvimento em diversas irregularidades na gestão e aplicação de recursos públicos federais, desde desvios de verbas por meio de notas fiscais frias, utilização de empresas “fantasmas” ou de “fachadas”, expedição de notas superfaturadas, licitações fraudulentas ou direcionadas, superfaturamento nas licitações, ausência de prestação de contas e inexecução ou execução parcial do que foi firmado por meio de contratos e descumprimento de obrigações contratuais assumidas por meio de convênios com entidades federais.
Campeões de desvios - Grande parte das verbas desviadas pertencem a programas de educação e saúde. Para se ter idéia, na área de educação, os programas mais prejudicados pela malversação de recursos públicos são o Programa Nacional de Alimentação Escolar para o Ensino Fundamental e Creche (PNAE/PCAN), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA); PNAE Indígena (PNAI) e os Fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na área de saúde, entre os recursos públicos mais comprometidos estão os destinados à reformas de unidades de saúde, maternidades e que deveriam ser utilizados em programas como Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), de Combate a Endemias (PACS) e aqueles vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
“Tal malversação de verbas federais, mediante a apropriação de valores ou desvio em proveito próprio e de terceiros, demonstra que uma grande parcela do orçamento municipal é desviado em favor do prefeito, assim como do grupo que assume o poder municipal, com um forte nepotismo, empregando-se e favorecendo-se amigos e parentes, e daqueles que colaboraram com suas campanhas políticas, tudo em detrimento da população local”, afirma a procuradora da República Melina Montoya Flores, do Ofício de Patrimônio Público da Procuradoria da República na Bahia.
Entre os diversos casos, chama atenção, que das 72 ações de improbidade administrativa ajuizadas em dezembro pelo MPF em Ilhéus, 18 foram contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcelos. Foi apurada a prática de diversos atos de improbidade administrativa, desde enriquecimento ilícito (evolução patrimonial incompatível com rendimentos) a frustração de processos licitatórios pela adjudicação a pessoas jurídicas constituídas em nome de “laranjas”, mas administradas de fato pelo engenheiro contratado pela prefeitura para fiscalizar a execução de várias obras. “Quando a referida pessoa jurídica não vencia a licitação, porque impossibilitada de participar em razão de débitos previdenciários ou fiscais, a execução da obra era sub-rogada para a empresa integrante do esquema”, afirma a procuradora da República do MPF em Ilhéus Rhayssa Castro Sanches Rodrigues. Ela destaca que o ex-gestor desviou, de sua finalidade, somente em verbas do Fundef, mais de dois milhões dos dez milhões de reais recebidos pela prefeitura nos anos de 2003 e 2004.
De acordo com um levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) e citado pela revista Isto É na edição de 04/11/09, 95% das cidades visitadas pelos fiscais têm problemas na administração dos recursos federais que lhes foram repassados nos últimos anos. Em 2003, por exemplo, Taperoá figurou como o município campeão de irregularidades, entre as 50 unidades fiscalizadas, fato que ganhou abrangência nacional, sendo noticiado por vários veículos de comunicação. “Na época, a fiscalização realizada pela CGU tentou ser obstada por agentes municipais, que não só opuseram resistência à entrega de documentos, como tentaram sonegá-los. A CGU tomou conhecimento, ainda, de que, tão logo sorteado o município de Taperoá, fecharam-se as portas da prefeitura e o atendimento ao público permaneceu suspenso por alguns dias. Consta até que contadores e advogados foram convocados para disfarçar a real situação das contas da administração”, revela Rhayssa. Na ação movida contra ex-gestores de Taperoá, o MPF comprovou desvio de cerca de um milhão de reais na aplicação de verbas do Fundef, do PNAE e do PETI por meio de fraude a licitações, montagem de processos e direcionamento do certame.
Papel do cidadão - De acordo com pesquisa realizada pela Divisão de Tutela Coletiva da PR/BA, a maior parte das denúncias que chega ao MPF é encaminhada pelos cidadãos, sendo seguida pelas representações realizadas por órgãos de controle interno da administração pública federal, a exemplo do Tribunal de Contas da União e CGU. No entendimento do MPF, as importantes auditorias deflagradas por esses órgãos vêm comprovando, ao longo de anos, todo um sistemático uso dos mais variados instrumentos fraudulentos para o desvio de verbas públicas federais nos municípios baianos.
Para os procuradores da República, é necessário que toda a população exerça o seu direito de controle e fiscalização da gestão municipal, “Ela deve estar atenta a possíveis desvios, pois todo o cidadão tem o direito de ter ampla ciência das receitas e gastos do município, e os dirigentes políticos locais o dever de comprovar a forma como estão sendo empregadas as verbas públicas, especialmente àquelas que são repassadas pela União Federal para aplicação em finalidades específicas”, alerta o procurador da República, Danilo Cruz.
Todos os ex-ocupantes de cargos públicos, entre servidores e ex-prefeitos, além das empresas e particulares que estão entre os réus das ações movidas pelo MPF, se condenados, terão de ressarcir os cofres públicos de todos os prejuízos causados por seus atos. Ficam também sujeitos a sanções a exemplo da perda do cargo que porventura estiverem exercendo na época da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por um prazo a ser fixado pela Justiça e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
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