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Diretora do CEJDS tenta emplacar professor de Cícero Dantas para concorrer


     As eleições para dirigentes das escolas do Estado da Bahia estão dando muito pano para manga. Como não deseja fazer composição com o professor Landisvalth Lima para formar uma chapa com os únicos três nomes aptos a concorrer aos cargos de Diretor e Vice (duas vagas), a diretora do Colégio Estadual José Dantas de Souza, e também primeira dama do município de Heliópolis, profa. Josefa Elza Rosário, tenta emplacar o professor Bruno Cardoso, de Cícero Dantas, como segundo nome de vice-diretor numa chapa. A artimanha foi descoberta assim que a chapa foi publicada nesta terça-feira, por volta do meio-dia. O professor Landisvalth Lima, opositor da diretora, e que está impossibilitado de concorrer porque não tem vice, deve entrar com impugnação da chapa e cancelamento de todo processo eleitoral. A chapa poderia ser perfeitamente aceita se não estivesse nenhum professor em condições de disputar a eleição. Não é o caso. Veja na íntegra o recurso apresentado ao presidente da Comissão Escolar, prof. Adilson Nobre:
     “Ilustríssimo Sr. Presidente da  Comissão Seletiva Escolar do Colégio Estadual José Dantas de Souza, prof. Adilson Nobre, e demais membros da referida comissão responsáveis pela coordenação do processo de escolha dos dirigentes escolares.
     Landisvalth dos Santos Lima, brasileiro, maior, professor lotado nesta instituição, cadastro funcional nº 11256298-8, residente e domiciliado à Av. Dois de Julho, nº 81, centro, nesta cidade de Heliópolis, vem, na forma do Parágrafo 1º do Artigo 8º da INSTRUÇÃO Nº 001, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011, pautada no DECRETO Nº 13.202 DE 19 DE AGOSTO DE 2011, assinado pelo Exmº Sr. Governador do Estado, vem:
     Considerando o que diz os artigos do decreto acima citado a seguir:
     Art. 12 - A inscrição no processo seletivo interno dar-se-á por chapa composta por Diretor e Vice-diretor, observada a tipologia da escola, conforme definição do Anexo V da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, mediante comprovação dos requisitos constantes neste Decreto.
     Art. 13 - São requisitos para a inscrição no processo seletivo interno:
     ........................
     VI - estar em efetivo exercício na unidade escolar correspondente e contar, no mínimo, com 06 (seis) meses de exercício;
     Requeiro a IMPUGNAÇÃO da chapa composta com os professores Josefa Elza Ribeiro Rosário (Diretora), Marcos Emanoel Rodrigues Lino (Vice-Diretor) e Bruno Cardoso (Vice-Diretor), já que este último não tem um dos requisitos indispensáveis para concorrer ao pleito em nossa instituição, como requer o item VI, do referido Artigo 13, bem como o cancelamento do processo eleitoral.
     Para que a decisão desta comissão tenha embasamento teórico, chamo a atenção para o que diz o artigo a seguir, do mesmo decreto 13.202.
     Art. 14 - Não havendo candidato que atenda a todos os requisitos dispostos no art. 13 deste Decreto, admitir-se-á a inscrição, dispensando-se a exigência de tempo mínimo de 06 (seis) meses na unidade escolar em que lotado.
     Ocorre que esta Comissão, e talvez os membros da chapa em questão, tenha se esquecido de que eu sou professor da Instituição e tenho todos os requisitos para disputar quaisquer dos cargos do referido pleito e não tive a felicidade de ser convidado para a composição da chapa, da qual teria a honra de participar como concorrente a diretor.
     Será que a atual diretora, concorrente ao pleito, não está levando em conta que o objetivo principal do Governo da Bahia é melhorar a qualidade da educação e que, neste processo, tenta unir o que melhor temos de qualidade nas escolas para, num trabalho coletivo, sairmos do caos em que nos encontramos? Ou será que os membros da chapa irregular estão selecionando os componentes pautados num círculo de amizade para, numa atitude mesquinha e próxima de comportamentos medievais pouco recomendáveis, perseguir, vilipendiar, denegrir, destratar e impor vontades aos que formam aquilo que chamamos de contraditório?
     Parece que a chapa não aceitaria uma composição com este requerente? Quais os motivos? É necessário abrir o debate. É assim que expomos as nossas incoerências e corrigimos os rumos. Onde está o Plano de Ação? O que faremos com o Colégio Estadual José Dantas de Souza nos próximos três anos? Por que a comunidade está sempre fora deste debate? Por que a comunidade não está sendo informada sobre todo o processo eleitoral? A quem interessa a desinformação? O CEJDS é uma escola pública estadual ou recurso midiático para promoção de grupo político municipal?
     Eu esperei três anos para que a escola fosse debatida e colocada em panos limpos. De repente, querem empurrar goela abaixo um professor de Cícero Dantas para complementar uma chapa que se nega a debater planos para melhorar a escola, porque a diretora é a primeira dama do município e suas vontades não podem ser contrariadas. Mais uma vez querem transformar o CEJDS numa terra do faz-de-conta. Fosse uma escola em Salvador, a mídia já teria denunciado tudo.
     Nunca é tarde dizer: as rivalidades pessoais não podem estar acima de um projeto educacional. O CEJDS é mais importante que picuinhas de professores vaidosos. É preciso pensar no futuro desta juventude alicerçado numa educação de qualidade. Se a professora Elza e o professor Marcos Lino se negam a pensar num projeto coletivo, peguem os seus chapéus e vão dançar em outra freguesia. Projeto coletivo não é impor um grupo político segregando adversários, mas, acima de tudo, aceitar o contraditório e conviver com aqueles que pensam diferente.
      Isto posto, reitero a esta Comissão Escolar a negação do registro da chapa em questão porque ela está em desacordo com as regras impostas no DECRETO Nº 13.202 DE 19 DE AGOSTO DE 2011. Se não querem a composição de uma chapa única com o meu nome, por quaisquer motivos, então que se cancele a eleição. Já que não querem aproveitar este raro momento de democratização na nossa combalida educação para implementar transformações, mesmo que sejam mínimas, então é preferível que as atuais professoras Rivanda e Magnólia continuem vice-diretoras. A dor de ontem é igual à dor de hoje, mas a de ontem está mais distante.
     Ademais, havendo decisão contrária ao solicitado aqui, peço que seja enviado recurso à Comissão de Acompanhamento Regional.
     Nestes termos,
     Pede e espera deferimento.
     Heliópolis – Bahia – 09 de Novembro de 2011.
                              Landisvalth dos Santos Lima
                                              Professor “