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Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Comissão de Direitos Humanos já apresentou relatório sobre escola do Sapé


Maria Andrade, da C. D. H, entrevista moradores do Sapé

A Comissão dos Direitos Humanos de Cícero Dantas está com o relatório pronto para ser enviado à Promotoria Federal de Paulo Afonso sobre as condições precárias da Escola Municipal do Povoado Sapé, no município de Heliópolis. A visita foi feita pela procuradora, Dra. Maria Andrade, a delegada Simone e o investigador Zezinho, acompanhados pela vereadora Ana Dalva, como já foi noticiado por este blog. Veja parte do relatório:
                               

          República Federativa do Brasil
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM LAURO DE FREITAS – BA                                 
         COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM CÍCERO DANTAS/BA
               
                                                         RELATÓRIO

TIPO DE RELATÓRIO: DENÚNCIA

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos em Cícero Dantas/BA, CDDHCD, com CNPJ Nº 11.418.508/0001-20, Lei 9790/99, em ação conjunta com o delegado e investigador do Conselho Regional em Lauro de Freitas/BA, e uma representante do poder legislativo municipal de Heliópolis/BA no uso de suas atribuições legais, entidade nacional internacionalmente reconhecida que tem por objetivo principal formular políticas de enfrentamento de quaisquer violações dos Direitos Humanos. Data vênia vêm perante este órgão competente denunciar supostas irregularidades da gestão pública municipal de Heliópolis/BA referente oferta irregular da merenda escolar do polo do Tijuco, povoado Sapé, considerando que tal irregularidade configura violação os direitos humanos garantidos na Carta Magna Federal (art. 208, VII e 227 caput) consubstanciada com art. 4º, VIII a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)  Lei 11.346/2006 e demais leis esparsas vigentes, pelos motivos fáticos a seguir:
            I - DOS FATOS
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e onze, a Comissão dos Direitos Humanos em Cícero Dantas atendendo a denúncia anônima da comunidade do povoado Sapé Heliópolis/BA, fora in loco fiscalizar a veracidade dos fatos consubstanciados nas alegações da referida denúncia para que dentro de suas prerrogativas funcionais possa atuar com lisura na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes desta localidade.
 Ao chegarmos ao prédio escolar nos deparamos com a seguinte situação fática:
. Oportunamente presenciamos o cardápio para este dia, mormente seria servido o beiju puramente seco, posto que não havia nenhum tipo de complemento liquido para tal. Contabilizamos  então 58 unidades com aproximadamente 10 cm de diâmetro,  acondicionada dentro de uma caixa de isopor oriunda do povoado Tijuco.
O descaso é tão visível que quando questionamos acerca de como seria servido o beiju, fomos informados que a práxis é se serve a seco para os alunos e com chá de cidreira para os professores.
 Ao entrevistar pessoas da comunidade escolar acerca do assunto estas confirmaram que oferta da merenda de fato vem sendo precariamente ofertada há mais o menos seis meses, pois falta complemento para preparo da merenda quase que corriqueiramente, e sensibilizadas com a tal realidade caótica, essas pessoas passaram a contribuir com a complementação dos itens faltantes para que os discentes não sofram as consequências da falta de merenda escolar neste polo.
  Ao fazer levantamento das informações a priori com os alunos a respeito da falta de merenda, todos de uma sala confirmaram unanimemente. E posteriormente a comunidade escolar corroborou com os fatos que falam por si, posto que as provas técnicas são suficientes para a procedência desta denúncia. Para garantir lisura  ouvimos pessoas que afirmaram o contrário, e outros que não quiseram se pronunciar,  os quais foram  respeitados o direito de silêncio.

 Entretanto, a realidade fática demonstra notadamente o descaso com esses discentes, visto que ao nos reportamos á cozinha encontramos situações comprobatórias que contraria a afirmativa da oferta regular da merenda, vejamos:
Fora constatado pelos presentes a existência de armários contendo restos de gênero alimentício não acondicionado e com fezes de barata, além disso, os referidos armários se encontram visivelmente enferrujados; fogão inutilizável; produtos de limpeza juntos com gêneros alimentos; banheiros há mais o menos dois passos da cozinha, contendo vasos sanitários em péssimas condições de higiene, sem tampa de proteção e sem descargas; pias em péssimas condições de higiene; paredes mofadas e sujas, não havia geladeira ou freezer para acondicionar os alimentos, enfim, situações degradantes e cabalmente comprovadas.
Nas salas de aula registramos as seguintes irregularidades:
Numa mesma sala de aula havia dois professores ministrando aula dividindo o mesmo espaço, separados apenas por carteiras no mesmo horário, uma verdadeira confusão, pois alunos dividem suas atenções entre um e outro, de um lado uma professora utiliza o quadro copiando conteúdos e de outro um professor explicando conteúdo diverso em um pequeno espaço físico que dificulta até mesmo a locomoção entres os mesmos, quiçá a aprendizagem que certamente deve ser comprometida pela dúplice atenção dispensada obrigatoriamente aos dois professores que simultaneamente, fazem um verdadeiro malabarismo para atrair atenção, cada um de sua turma específica, tornando assim, humanamente impossível  assimilação dos conteúdos.
Registramos ainda que as salas se encontram em situações no mínimo desconfortáveis, notória é a falta de espaço adequado ao número de alunos, bem como a conservação e limpeza das paredes visivelmente sujas.
Após diligência cumprida, fomos informados por moradores que minutos depois de nossa saída do local o secretário de educação juntamente com o diretor do polo em questão, estiveram no prédio e suspenderam as aulas para uma suposta reunião com o gestor.
Certamente nossa inspeção não tinha por objetivo a suspensão da aula, mas a garantia dos direitos basilares das crianças e adolescentes em resposta ao clamor daquela comunidade. Esperamos que este dia seja devidamente reposto, em respeito ao direito que tem os discentes de frequentar duzentos dias letivos garantidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em seguida, na parte II- Dos Direitos, há o processo argumentativo e a toda a base jurídica. Já na parte III do Relatório, os denunciantes pedem ao Ministério Público:
A - Que sejam apuradas as denúncias em regime de urgência sob pena de perecimento das provas cabais, essências as diligências apurativas em face do encerramento ano letivo e 16 de dezembro deste.
B - Que este guardião dos direitos humanos, faça valer a partir de constatadas irregularidades uma alimentação condigna a estes discentes, penalizando com os rigores da lei civil e penal os responsáveis pelo ato improbo.
C - Que seja realizada investigação nas demais escolas deste município pois temos informações de que esta não a única que funciona em situação irregular.