Maria Andrade, da C. D. H, entrevista moradores do Sapé |
A Comissão dos Direitos Humanos
de Cícero Dantas está com o relatório pronto para ser enviado à Promotoria Federal
de Paulo Afonso sobre as condições precárias da Escola Municipal do Povoado
Sapé, no município de Heliópolis. A visita foi feita pela procuradora, Dra.
Maria Andrade, a delegada Simone e o investigador Zezinho, acompanhados pela
vereadora Ana Dalva, como já foi noticiado por este blog. Veja parte do
relatório:
República
Federativa do Brasil
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EM LAURO DE FREITAS – BA
COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS EM CÍCERO DANTAS/BA
RELATÓRIO
TIPO DE RELATÓRIO: DENÚNCIA
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos em Cícero Dantas/BA, CDDHCD, com CNPJ Nº 11.418.508/0001-20, Lei 9790/99, em ação conjunta com o delegado e investigador do Conselho
Regional em Lauro de Freitas/BA, e uma representante do poder legislativo
municipal de Heliópolis/BA no uso de suas atribuições legais, entidade nacional
internacionalmente reconhecida que tem por objetivo principal formular
políticas de enfrentamento de quaisquer violações dos Direitos Humanos. Data
vênia vêm perante este órgão competente denunciar supostas irregularidades da
gestão pública municipal de Heliópolis/BA referente oferta irregular da merenda
escolar do polo do Tijuco, povoado Sapé, considerando que tal irregularidade
configura violação os direitos humanos garantidos na Carta Magna Federal (art.
208, VII e 227 caput) consubstanciada com art. 4º, VIII a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) Lei 11.346/2006
e demais leis esparsas vigentes, pelos motivos fáticos a seguir:
I - DOS FATOS
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e onze, a Comissão dos
Direitos Humanos em Cícero Dantas atendendo a denúncia anônima da comunidade do
povoado Sapé Heliópolis/BA, fora in loco fiscalizar a veracidade dos fatos
consubstanciados nas alegações da referida denúncia para que dentro de suas
prerrogativas funcionais possa atuar com lisura na defesa dos direitos
fundamentais das crianças e adolescentes desta localidade.
Ao chegarmos ao prédio escolar
nos deparamos com a seguinte situação fática:
. Oportunamente presenciamos o cardápio para este dia, mormente seria
servido o beiju puramente seco, posto que não havia nenhum tipo de complemento
liquido para tal. Contabilizamos então
58 unidades com aproximadamente 10 cm de diâmetro, acondicionada dentro de uma caixa de isopor
oriunda do povoado Tijuco.
O descaso é tão visível que quando questionamos acerca de como seria
servido o beiju, fomos informados que a práxis é se serve a seco para os alunos
e com chá de cidreira para os professores.
Ao entrevistar pessoas da
comunidade escolar acerca do assunto estas confirmaram que oferta da merenda de
fato vem sendo precariamente ofertada há mais o menos seis meses, pois falta
complemento para preparo da merenda quase que corriqueiramente, e sensibilizadas
com a tal realidade caótica, essas pessoas passaram a contribuir com a
complementação dos itens faltantes para que os discentes não sofram as
consequências da falta de merenda escolar neste polo.
Ao fazer levantamento das
informações a priori com os alunos a respeito da falta de merenda, todos de uma
sala confirmaram unanimemente. E posteriormente a comunidade escolar corroborou
com os fatos que falam por si, posto que as provas técnicas são suficientes
para a procedência desta denúncia. Para garantir lisura ouvimos pessoas que afirmaram o contrário, e
outros que não quiseram se pronunciar,
os quais foram respeitados o
direito de silêncio.
Entretanto, a realidade fática
demonstra notadamente o descaso com esses discentes, visto que ao nos reportamos
á cozinha encontramos situações comprobatórias que contraria a afirmativa da
oferta regular da merenda, vejamos:
Fora constatado pelos presentes a existência de armários contendo
restos de gênero alimentício não acondicionado e com fezes de barata, além
disso, os referidos armários se encontram visivelmente enferrujados; fogão
inutilizável; produtos de limpeza juntos com gêneros alimentos; banheiros há
mais o menos dois passos da cozinha, contendo vasos sanitários em péssimas
condições de higiene, sem tampa de proteção e sem descargas; pias em péssimas
condições de higiene; paredes mofadas e sujas, não havia geladeira ou freezer
para acondicionar os alimentos, enfim, situações degradantes e cabalmente
comprovadas.
Nas salas de aula registramos as seguintes irregularidades:
Numa mesma sala de aula havia dois professores ministrando aula
dividindo o mesmo espaço, separados apenas por carteiras no mesmo horário, uma
verdadeira confusão, pois alunos dividem suas atenções entre um e outro, de um
lado uma professora utiliza o quadro copiando conteúdos e de outro um professor
explicando conteúdo diverso em um pequeno espaço físico que dificulta até mesmo
a locomoção entres os mesmos, quiçá a aprendizagem que certamente deve ser
comprometida pela dúplice atenção dispensada obrigatoriamente aos dois
professores que simultaneamente, fazem um verdadeiro malabarismo para atrair
atenção, cada um de sua turma específica, tornando assim, humanamente impossível assimilação dos conteúdos.
Registramos ainda que as salas se encontram em situações no mínimo
desconfortáveis, notória é a falta de espaço adequado ao número de alunos, bem
como a conservação e limpeza das paredes visivelmente sujas.
Após diligência cumprida, fomos informados por moradores que minutos
depois de nossa saída do local o secretário de educação juntamente com o
diretor do polo em questão, estiveram no prédio e suspenderam as aulas para uma
suposta reunião com o gestor.
Certamente nossa inspeção não tinha por objetivo a suspensão da aula,
mas a garantia dos direitos basilares das crianças e adolescentes em resposta
ao clamor daquela comunidade. Esperamos que este dia seja devidamente reposto,
em respeito ao direito que tem os discentes de frequentar duzentos dias letivos
garantidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em seguida, na parte II- Dos
Direitos, há o processo argumentativo e a toda a base jurídica. Já na parte III
do Relatório, os denunciantes pedem ao Ministério Público:
A - Que sejam apuradas as denúncias em regime de urgência sob pena de
perecimento das provas cabais, essências as diligências apurativas em face do
encerramento ano letivo e 16 de dezembro deste.
B - Que este guardião dos direitos humanos, faça valer a partir de
constatadas irregularidades uma alimentação condigna a estes discentes,
penalizando com os rigores da lei civil e penal os responsáveis pelo ato
improbo.
C - Que seja realizada investigação nas demais escolas deste município
pois temos informações de que esta não a única que funciona em situação
irregular.