Exclusivo!

Neópolis - Cidades do Velho Chico - 31

Projeto do Piso dos professores do estado já está a Assembleia Legislativa da Bahia


  Por José Marques – do Bahia Notícias.
O projeto de lei do Executivo que “altera a estrutura remuneratória dos cargos de professor e coordenador pedagógico” de ensino fundamental e médio do estado e equipara os valores da categoria ao piso nacional chegou, na noite desta terça-feira (22), à Assembleia Legislativa da Bahia. A matéria foi feita após reunião do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB) com o governador Jaques Wagner e, segundo o líder da maioria entre os deputados estaduais, Zé Neto (PT), pode ser votada já na próxima semana, se houver acordo com a oposição. “O governo fez o acordo até 2014, o que dá para respirar com mais tranquilidade nos próximos anos no relacionamento com a categoria e garantir que o piso deles esteja em andamento com o piso nacional”, explicou o petista, em entrevista ao Bahia Notícias. O documento, agora, será enviado para as lideranças do Legislativo baiano em busca de um consenso em sua apreciação. “Eu acho possível que tenhamos um acordo, já que o projeto de lei é fruto de uma negociação do governo com a categoria e a própria oposição reclamava a favor da categoria. Então, estou otimista quanto a isso”, assegurou Zé Neto.
Leia aqui a íntegra do projeto de lei e quais serão os novos vencimentos caso a matéria seja aprovada.
PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011

Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
   Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, e dos cargos de Professor Não Licenciado, Níveis 1 e 2, na forma do Anexo I desta Lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
      Art. 2º - Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.
  Art. 3º - Sobre os vencimentos básicos referidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, incidirá, em outubro de 2013, o percentual de 3% (três por cento), e em outubro de 2014, o percentual de 4% (quatro por cento).
    Parágrafo único - Caso o valor nominal do piso nacional previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, supere os valores estabelecidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os reajustes previstos no caput serão descontados proporcionalmente até o limite de 3% (três por cento), garantindo-se um reajuste real de 4% (quatro por cento) no período supracitado.
    Art. 4º - Ficam enquadrados na Classe B, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, atualmente posicionados na Classe A, preservado o posicionamento atual nos níveis correspondentes da carreira.
    Parágrafo único - Fica extinta a Classe A dos Níveis 1 e 2 dos cargos de que trata o caput deste artigo, na mesma data do enquadramento dos servidores na Classe B.
   Art. 5º - As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto nesta Lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração.
   Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011, ressalvado o disposto nos arts. 2° e 3°.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
                                 ANEXO I
              TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

             VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011
 
Cargos
Nível
Regime
Classe



B
C
D
E
F
Professor
1
20 hs
593,99
627,70
663,59
701,76
742,40


40 hs
1.187,98
1.255,40
1.327,18
1.403,52
1.484,80

2
20 hs
629,41
696,34
771,25
855,14
949,06


40 hs
1.258,82
1.392,68
1.542,50
1.710,28
1.898,12


Cargo

Nível
Vencimento (R$)
Professor não Licenciado

20 Horas
40 Horas
1
593,99
1.187,98
2
629,41
1.258,81

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2011



Cargo


Nível
Vencimento (R$)

20 Horas
40 Horas

Professor não Licenciado


3

704,42

1.408,84



Cargos

Padrão

Regime
Grau
I
II
III
IV
V
VI
VII



PROFESSOR


COORDENADOR PEDAGÓGICO
P
20 hs
704,42
836,69
958,29
1.096,65
1.255,01
1.436,20
1.643,61
40 hs
1.408,84
1.673,38
1.916,58
2.193,30
2.510,02
2.872,40
3.287,22
E
20 hs
826,44
998,56
1.140,34
1.314,88
1.493,44
1.715,44
1.955,90
40 hs
1.652,88
1.997,12
2.280,68
2.629,76
2.986,88
3.430,88
3.911,80
M
20 hs
986,77
1.188,27
1.357,00
1.564,70
1.777,21
2.041,36
2.327,51
40 hs
1.973,54
2.376,54
2.714,00
3.129,40
3.554,42
4.082,72
4.655,02
D
20 hs
1.174,27
1.414,04
1.614,83
1.861,99
2.114,87
2.429,20
2.769,74
40 hs
2.348,54
2.828,08
3.229,66
3.723,98
4.229,74
4.858,40
5.539,48

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2011

Cargo

Nível
Vencimento (R$)


20 Horas
40 Horas

Professor não Licenciado



3


732,60


1.465,20


Cargos

Padrão

Regime
Grau
I
II
III
IV
V
VI
VII


PROFESSOR


COORDENADOR PEDAGÓGICO
P
20 hs
732,60
870,16
996,62
1.140,52
1.305,21
1.493,65
1.709,35
40 hs
1.465,20
1.740,32
1.993,24
2.281,04
2.610,42
2.987,30
3.418,70
E
20 hs
859,50
1.038,50
1.185,95
1.367,48
1.553,18
1.784,06
2.034,14
40 hs
1.719,00
2.077,00
2.371,90
2.734,96
3.106,36
3.568,12
4.068,28
M
20 hs
1.026,24
1.235,80
1.411,28
1.627,29
1.848,30
2.123,01
2.420,61
40 hs
2.052,48
2.471,60
2.822,56
3.254,58
3.696,60
4.246,02
4.841,22
D
20 hs
1.221,24
1.470,60
1.679,42
1.936,47
2.199,46
2.526,37
2.880,53
40 hs
2.442,48
2.941,20
3.358,84
3.872,94
4.398,92
5.052,74
5.761,06

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/12/2011



Cargo

Nível
Vencimento (R$)


20 Horas
40 Horas

Professor não Licenciado



3


744,61


1.489,22


Cargos

Padrão

Regime
Grau
I
II
III
IV
V
VI
VII


PROFESSOR


COORDENADOR PEDAGÓGICO

P
20 hs
744,61
884,43
1.012,96
1.159,22
1.326,62
1.518,15
1.737,38
40 hs
1.489,22
1.768,86
2.025,92
2.318,44
2.653,24
3.036,30
3.474,76

E
20 hs
873,60
1.055,53
1.205,40
1.389,91
1.578,65
1.813,32
2.067,50
40 hs
1.747,20
2.111,06
2.410,80
2.779,82
3.157,30
3.626,64
4.135,00

M
20 hs
1.043,07
1.256,07
1.434,42
1.653,98
1.878,61
2.157,83
2.460,31
40 hs
2.086,14
2.512,14
2.868,84
3.307,96
3.757,22
4.315,66
4.920,62

D
20 hs
1.241,27
1.494,72
1.706,96
1.968,23
2.235,53
2.567,80
2.927,77
40 hs
2.482,54
2.989,44
3.413,92
3.936,46
4.471,06
5.135,60
5.855,54