Por José Marques –
do Bahia Notícias.
O projeto de lei
do Executivo que “altera a estrutura remuneratória dos cargos de professor e
coordenador pedagógico” de ensino fundamental e médio do estado e equipara os
valores da categoria ao piso nacional chegou, na noite desta terça-feira (22),
à Assembleia Legislativa da Bahia. A matéria foi feita após reunião do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB) com o governador Jaques Wagner
e, segundo o líder da maioria entre os deputados estaduais, Zé Neto (PT), pode
ser votada já na próxima semana, se houver acordo com a oposição. “O governo
fez o acordo até 2014, o que dá para respirar com mais tranquilidade nos
próximos anos no relacionamento com a categoria e garantir que o piso deles
esteja em andamento com o piso nacional”, explicou o petista, em entrevista ao
Bahia Notícias. O documento, agora, será enviado para as lideranças do
Legislativo baiano em busca de um consenso em sua apreciação. “Eu acho possível
que tenhamos um acordo, já que o projeto de lei é fruto de uma negociação do
governo com a categoria e a própria oposição reclamava a favor da categoria.
Então, estou otimista quanto a isso”, assegurou Zé Neto.
Leia aqui a
íntegra do projeto de lei e quais serão os novos vencimentos caso a matéria
seja aprovada.
PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011
Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e
Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino
Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os
vencimentos básicos dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio
específico completo ou licenciatura de curta duração, e dos cargos de Professor
Não Licenciado, Níveis 1 e 2, na forma do Anexo I desta Lei, com vigência a partir
de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Ficam alterados, na forma do
Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos
de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D
e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.
Art. 3º - Sobre os vencimentos básicos
referidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal,
incidirá, em outubro de 2013, o percentual de 3% (três por cento), e em outubro
de 2014, o percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único - Caso o valor nominal
do piso nacional previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no período
compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, supere os
valores estabelecidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da
Constituição Federal, os reajustes previstos no caput serão descontados
proporcionalmente até o limite de 3% (três por cento), garantindo-se um
reajuste real de 4% (quatro por cento) no período supracitado.
Art. 4º - Ficam enquadrados na Classe
B, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2011, os servidores ocupantes dos
cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou
licenciatura de curta duração, atualmente posicionados na Classe A, preservado
o posicionamento atual nos níveis correspondentes da carreira.
Parágrafo único - Fica extinta a Classe
A dos Níveis 1 e 2 dos cargos de que trata o caput deste artigo, na mesma data
do enquadramento dos servidores na Classe B.
Art. 5º - As tabelas de revisão dos
valores resultantes da aplicação do disposto nesta Lei, com suas respectivas
vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração.
Art. 6º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios,
ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem
necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2011, ressalvado o disposto nos arts. 2° e 3°.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011
Cargos
|
Nível
|
Regime
|
Classe
|
||||
|
|
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
Professor
|
1
|
20 hs
|
593,99
|
627,70
|
663,59
|
701,76
|
742,40
|
|
|
40 hs
|
1.187,98
|
1.255,40
|
1.327,18
|
1.403,52
|
1.484,80
|
|
2
|
20 hs
|
629,41
|
696,34
|
771,25
|
855,14
|
949,06
|
|
|
40 hs
|
1.258,82
|
1.392,68
|
1.542,50
|
1.710,28
|
1.898,12
|
Cargo
|
Nível
|
Vencimento (R$)
|
|
Professor não
Licenciado
|
|
20 Horas
|
40 Horas
|
1
|
593,99
|
1.187,98
|
|
2
|
629,41
|
1.258,81
|
ANEXO II
TABELA DE
VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/08/2011
Cargo
|
Nível
|
Vencimento (R$)
|
|
20 Horas
|
40 Horas
|
||
Professor não
Licenciado
|
3
|
704,42
|
1.408,84
|
Cargos
|
Padrão
|
Regime
|
Grau
|
||||||
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
|||
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
P
|
20 hs
|
704,42
|
836,69
|
958,29
|
1.096,65
|
1.255,01
|
1.436,20
|
1.643,61
|
40 hs
|
1.408,84
|
1.673,38
|
1.916,58
|
2.193,30
|
2.510,02
|
2.872,40
|
3.287,22
|
||
E
|
20 hs
|
826,44
|
998,56
|
1.140,34
|
1.314,88
|
1.493,44
|
1.715,44
|
1.955,90
|
|
40 hs
|
1.652,88
|
1.997,12
|
2.280,68
|
2.629,76
|
2.986,88
|
3.430,88
|
3.911,80
|
||
M
|
20 hs
|
986,77
|
1.188,27
|
1.357,00
|
1.564,70
|
1.777,21
|
2.041,36
|
2.327,51
|
|
40 hs
|
1.973,54
|
2.376,54
|
2.714,00
|
3.129,40
|
3.554,42
|
4.082,72
|
4.655,02
|
||
D
|
20 hs
|
1.174,27
|
1.414,04
|
1.614,83
|
1.861,99
|
2.114,87
|
2.429,20
|
2.769,74
|
|
40 hs
|
2.348,54
|
2.828,08
|
3.229,66
|
3.723,98
|
4.229,74
|
4.858,40
|
5.539,48
|
TABELA DE
VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/11/2011
Cargo
|
Nível
|
Vencimento (R$)
|
|
|
|
20 Horas
|
40 Horas
|
Professor não
Licenciado
|
3
|
732,60
|
1.465,20
|
Cargos
|
Padrão
|
Regime
|
Grau
|
||||||
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
|||
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
P
|
20 hs
|
732,60
|
870,16
|
996,62
|
1.140,52
|
1.305,21
|
1.493,65
|
1.709,35
|
40 hs
|
1.465,20
|
1.740,32
|
1.993,24
|
2.281,04
|
2.610,42
|
2.987,30
|
3.418,70
|
||
E
|
20 hs
|
859,50
|
1.038,50
|
1.185,95
|
1.367,48
|
1.553,18
|
1.784,06
|
2.034,14
|
|
40 hs
|
1.719,00
|
2.077,00
|
2.371,90
|
2.734,96
|
3.106,36
|
3.568,12
|
4.068,28
|
||
M
|
20 hs
|
1.026,24
|
1.235,80
|
1.411,28
|
1.627,29
|
1.848,30
|
2.123,01
|
2.420,61
|
|
40 hs
|
2.052,48
|
2.471,60
|
2.822,56
|
3.254,58
|
3.696,60
|
4.246,02
|
4.841,22
|
||
D
|
20 hs
|
1.221,24
|
1.470,60
|
1.679,42
|
1.936,47
|
2.199,46
|
2.526,37
|
2.880,53
|
|
40 hs
|
2.442,48
|
2.941,20
|
3.358,84
|
3.872,94
|
4.398,92
|
5.052,74
|
5.761,06
|
TABELA DE
VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/12/2011
Cargo
|
Nível
|
Vencimento (R$)
|
|
|
|
20 Horas
|
40 Horas
|
Professor não
Licenciado
|
3
|
744,61
|
1.489,22
|
Cargos
|
Padrão
|
Regime
|
Grau
|
||||||
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
|||
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
P
|
20 hs
|
744,61
|
884,43
|
1.012,96
|
1.159,22
|
1.326,62
|
1.518,15
|
1.737,38
|
40 hs
|
1.489,22
|
1.768,86
|
2.025,92
|
2.318,44
|
2.653,24
|
3.036,30
|
3.474,76
|
||
E
|
20 hs
|
873,60
|
1.055,53
|
1.205,40
|
1.389,91
|
1.578,65
|
1.813,32
|
2.067,50
|
|
40 hs
|
1.747,20
|
2.111,06
|
2.410,80
|
2.779,82
|
3.157,30
|
3.626,64
|
4.135,00
|
||
M
|
20 hs
|
1.043,07
|
1.256,07
|
1.434,42
|
1.653,98
|
1.878,61
|
2.157,83
|
2.460,31
|
|
40 hs
|
2.086,14
|
2.512,14
|
2.868,84
|
3.307,96
|
3.757,22
|
4.315,66
|
4.920,62
|
||
D
|
20 hs
|
1.241,27
|
1.494,72
|
1.706,96
|
1.968,23
|
2.235,53
|
2.567,80
|
2.927,77
|
|
40 hs
|
2.482,54
|
2.989,44
|
3.413,92
|
3.936,46
|
4.471,06
|
5.135,60
|
5.855,54
|