Osni Cardoso - Prefeito de Serrinha - enrolado com Ministério Público |
O Juiz Luiz Fernando Lima, do
Tribunal de Justiça da Bahia, autorizou no último dia 31 de janeiro pedido de
busca e apreensão lançado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA nos autos
da Ação Penal proposta contra Osni Cardoso de Araújo (PT), Prefeito de
Serrinha, e outros. Isto porque, apesar de devidamente intimados, o Prefeito e
o Secretário de Administração daquele Município não forneceram os documentos
solicitados, cuja apresentação foi determinada pelo Dr. Luiz Fernando. Tudo
indica que Osni Cardoso (PT) e o secretário de administração Idenal Gonçalves
não deram muita atenção, mesmo tendo sido devidamente provocados, por meio das
notificações constantes dos autos, e mantiveram-se silentes quanto ao
atendimento das ordens judiciais, negando-se, ainda que de forma implícita, a
trazer aos autos os documentos necessários ao julgamento do feito.
O processo envolve uma série de
acusações envolvendo o prefeito e seus auxiliares. A ação penal é a de número 0302114-38.2011.8.05.0000,
movida por Fábio Silva Nascimento, tendo como advogada Ivana Silva de Santana
(OAB: 12730/BA). Também são acusados Saturnino Quintino da Silva, Gelsivania
Mota e Valmir Alves de Souza. Os documentos solicitados são fundamentais para
que se apure, com a certeza necessária, a prática de conduta criminal. A recusa
da apresentação de tais documentos, ainda que implícita, foi determinante para que o Juiz deferisse o
pedido formulado pelo Ministério Público, autorizando, nos termos do art. 242, do Código
de Processo Penal, que seja empreendida medida de BUSCA E APREENSÃO no interior
da sede dos Órgãos Públicos do Município de Serrinha, em especial a prefeitura
e secretarias ligadas a processos licitatórios e contratos administrativos,
além de depósitos, repartições e arquivos, assim como nas residências ou
propriedades do Sr. OSNI CARDOSO DE ARAÚJO e do Secretário de Administração de
Serrinha, Sr. IDENAL GONÇALVES OLIVEIRA, tudo com o fito de PROCURAR, e,
ENCONTRANDO, APREENDER, os seguintes documentos:
a) Cópias dos processos de
pagamento n° 1665 e 1924 (do ano de 2010); 51, 351, 391, 448, 1229, 1320, 1472,
1697, 1911, 2001 e 2378 (do ano de 2011); e 317 (do ano de 2012), todos
creditados em favor da SANAY CONSTRUÇÕES LTDA. b) Cópias integrais, inclusive
respectivos instrumentos de avença e eventuais termos aditivos, das Cartas
Convite n°s 040/2010 e 005/2011.
As diligências serão cumpridas
com prioridade, e nos locais em que possam estar os documentos armazenados,
devendo o material apreendido ser entregue ao Representante do Ministério
Público da Comarca de Serrinha, que deverá ser intimado para estar presente
quando do cumprimento da ordem, a fim de que dê o encaminhamento devido ao
mesmo. O magistrado ainda autorizou, caso seja necessário, o arrombamento de
portas, portões, gavetas, armários ou qualquer outro meio que impeça o acesso
aos documentos especificados, com lavratura dos respectivos autos
circunstanciados e encaminhamento dos responsáveis à autoridade policial
competente. O ato do Juiz revela o nível
de preocupação do prefeito de Serrinha para com a Justiça. O alcaide parece
agir como se estivesse acima da Lei. São péssimos exemplos para a democracia:
corrupção e desprezo ao Poder Judiciário. Osni Cardoso está na contramão do
republicanismo.
Para quem ainda não sabe, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Serrinha referentes ao exercício financeiro de 2011 e 2012. Só na última, o relator das contas, o conselheiro Fernando Vita, encontrou diversas irregularidades, a exemplo de gastos de pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012. O gestor foi multado em R$ 59 mil. Além de formulação de representação ao Ministério Público, o TCM determinou que o prefeito Osni Cardoso realize o ressarcimento de R$ 516.989,56 com recursos pessoais pelas irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, pelo registro sob o título de “Caixa – Legislativo” e não confirmado nas Contas da Câmara Municipal e pela não prestação de contas da Entidade Civil – Instituto Euvaldo Lodi. Parece que desviar dinheiro virou moda entre os petistas.