TCE acusa Sesab de praticar
superfaturamento. Rombo pode ser maior porque ainda não foram analisados outros
16 contratos com a Fundação José Silveira.
Valmar Hupsel Filho – de A
TARDE
Fundação José Silveira e Sesab: contratos sob suspeita (foto: Política Livre) |
Auditores do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) classificaram como “superfaturamento” o pagamento de R$ 5,9
milhões feito pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) à Fundação
José Silveira em um contrato firmado por dispensa de licitação em 2010. O valor
é referente ao INSS Patronal, imposto previdenciário que a fundação é isenta do
recolhimento por ser entidade de assistência social. Mesmo tendo recebido o
valor do tributo, os recursos jamais foram repassados pela Fundação à
Previdência Social. O representante legal da Fundação José Silveira, Carlos
Alberto Dumet Faria admitiu que a questão do INSS Patronal já foi alvo de
questionamentos, mas disse que a lei garante às instituições o direito de
cobrar o imposto e aplicar estes recursos em atividades filantrópicas. “O
governo não é isento”, justificou. Ele lembra que os contratos foram fechados
com a Sesab somente após parecer favorável emitido pelo Ministério Público
estadual, mas a questão tem interpretações diferentes entre os membros do MP-BA.
Dumet ressalta que a fundação já realizou mais de 700 mil atendimentos médicos
gratuitos com os recursos oriundos desta operação. Procurado durante três dias,
o secretário de Saúde, Jorge Solla, não quis se pronunciar. Por meio de nota, a
Secretaria de Saúde limitou-se a informar que “todas as modalidades de
contratos celebrados pela Sesab com qualquer instituição obedecem rigorosamente
o que determina a legislação, sempre com respaldo de parecer emitido pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE)”. A Sesab não disponibilizou o parecer da
PGE que fundamenta sua argumentação, apesar de garantir na nota que “teor de
todos estes documentos são de domínio público”. O assessor de imprensa, Ricardo
Bial, chegou a dizer que A TARDE “teria vista” aos documentos, mas no dia
seguinte voltou atrás e negou o acesso, justificando que os papéis estavam “em
poder do Jurídico” da secretaria, que prepara a defesa. O contrato em questão
(048/2010) foi firmado no valor de R$ 30,7 milhões. Foi celebrado em 4 de
novembro de 2010 para a contratação, por um período de 180 dias, de 700 médicos
para trabalharem nos 40 hospitais e três centros de saúde, em Salvador e
interior do estado. Ao analisar a documentação do contrato, auditores do TCE
perceberam que o equivalente a 78% de encargos foi incidido sobre o valor
bruto. O Tribunal então solicitou mais informações e recebeu da Sesab uma
planilha onde consta que 34,40% dos encargos eram referentes ao pagamento de
impostos previdenciários patronais – sendo 28,8% de INSS mensal, 2,40% sobre o
13° salário e 3,20% sobre as férias. A isenção às entidades que prestam
assistência social para o pagamento do INSS Patronal está prevista na
Constituição Federal (art. 195), no Código Tributário Nacional (Art. 14) e nas
leis federais 8.212/91 e 12.101/2009. No contrato 048/2010 consta que a
fundação apresentou à Sesab o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
Previdenciárias (GFIP) em que se declara entidade beneficente de assistência
social. O documento é a garantia da imunidade para a entidade.
Prejuízo - “A auditoria
detectou que a Fundação José Silveira apresentou o GFIP, declarando-se com
entidade beneficente de assistência social, isenta ao pagamento de imposto
previdenciário patronal, apesar de cobrar do Estado a alíquota de 34,4%
referente à contribuição previdenciária”, escreveu em seu relatório o conselheiro
do TCE, Pedro Lino. Os auditores do tribunal acreditam que o prejuízo aos
cofres públicos pode ser ainda maior, uma vez que apenas o contrato 048/2010
foi apreciado. Somente em 2010, a Sesab e a FJS firmaram três contratos
sequenciados por dispensa de licitação, cujos valores, somados, ultrapassam R$
80 milhões. Entre 2009 e 2011, foram celebrados 17 contratos, cujos valores
ultrapassam R$ 282 milhões.