Landisvalth
Lima
Gilmar Santos - ex-vice-prefeito |
O
ex-vice-prefeito de Cícero Dantas, Gilmar Santos, muito prestimoso com a
imprensa da região, nos envia mais uma pérola do governo municipal daquela
cidade, contando com o apoio da maioria abençoada dos vereadores,
representantes do povo. O prefeito definitivamente resolveu andar para o lado
oposto e dá um golpe quase que fatal na educação do município. O gesto está
mais para valorizar a ignorância e a informalidade que para prestigiar aqueles
que se dedicam a estudos, com o fim de melhor seu nível acadêmico e consequentemente
o educacional. Professor reciclado é professor melhorado, e é por isso que deve
haver uma faixa salarial específica para os que se aprimoram. Em Cícero Dantas
isso não valerá quase nada. Segundo Gilmar, Helânio Calazans, o atual prefeito,
deu um golpe fatal na educação municipal ao enviar o projeto de lei 118/2014 e
a Câmara aprová-lo. Revogou o artigo 11 e alterou o artigo 12 e incisos do
artigo 13 da lei 066/2008. “Assassinaram
a educação no município”, palavras do Presidente do Sindicato dos
Servidores Público Municipal - SINDCID, Ambrósio Silva Gama. Para o
sindicalista, se a Lei for sancionada, a educação da rede municipal do
município vai sofrer um grave retrocesso e os servidores podem ficar anos sem
reajustes nos vencimentos, tendo em vista a alteração do Art. 12 do Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal.
Dizia o Artigo
11, o revogado: “Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, na área da
Educação todos os cursos, encontros,
congressos, seminários e similares, cujos certificados apresentem conteúdo
programático, carga horária e identificação
do órgão expedidor.” Foram
retirados, portanto, os incentivos para os professores se atualizarem. No
Artigo 12, a redação era assim: “Os
professores do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental e Médio,
decorrente do Curso regularmente reconhecido, receberão uma vantagem de 30%
(trinta por cento) no Curso de Graduação e de 10% (dez por cento) no Curso de
uma Pós-graduação, calculada sobre o valor do vencimento base do nível do cargo
ocupado”. A nova redação ficou assim: “Os
professores do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental e Médio,
decorrente do Curso regularmente reconhecido pelo MEC como: Graduação, Pós
Graduação, Mestrado e Doutorado, receberão uma vantagem de 10% para o Curso de
Graduação.”. Quem pensar em fazer Pós-graduação (especialização), só
ganhará 5% a mais no salário base. Para quem tem carga horária máxima, o valor
é de pouco mais de 75 reais. As outras faixas, inseridas no Artigo 13, que era
assim: “A gratificação de Estímulo ao
Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento ou salário
básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário no equivalente a:
I – 10%
(dez por cento) aos portadores de certificados de curso com duração mínima de
80 (oitenta) e máxima 119 (cento e dezenove) horas;
II – 15% (quinze por cento) aos portadores de certificados de curso com duração
mínima de 120 (cento e
vinte) máxima de 359 (trezentos e
cinqüenta e nove) horas;
III – 20% (vinte por cento) aos portadores de certificados de curso com duração
mínima a partir de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Parágrafo Único. É permitida a
percepção cumulativa dos percentuais previstos neste artigo, desde que
decorrentes de cursos diferentes e limitado ao percentual máximo de 50% (cinqüenta
por cento)”. Passou avigorar da seguinte forma:
I – 5%
(dez por cento) para curso de pós-graduação, reconhecido pelo MEC;
II – 10% (quinze por cento) para curso de mestrado, reconhecido pelo MEC;
III – 15% (vinte por cento) para curso de doutorado, reconhecido pelo MEC.
Ou seja, a diferença de um
Doutor para um professor com apenas ensino equivalente ao médio será apenas de
215 reais aproximadamente.
Claro que isso
não ficará de graça. A Justiça vai ter que resolver a peleja. A direção do
SINDCID já está tomando as providências, mas essa luta não deve ser apenas do
sindicato. Toda sociedade deve se mobilizar. Não se trata apenas da retirada de
direitos trabalhistas, é uma facada na educação dos futuros administradores deste
país e devemos começar eliminando da política todos que votaram nesta Lei e
também o seu mentor e criador. E não me venham com essa de que não há recursos.
Para provar a falta de recursos é só abrir a caixa preta do FUNDEB. Aí, provado
a falta de dinheiro, vamos mobilizar a sociedade para ir buscar mais. O que não
se pode é achar que tirando direitos dos professores e dos demais profissionais
da educação estamos resolvendo o problema. Pior é saber que esse retrocesso
teve o apoio de nada menos do que dez dos treze vereadores que compõem a Casa
Legislativa. É a casa do “amém”. Prova disso foi a manutenção do veto do
prefeito numa peça orçamentária, emendas apresentadas pelos nobres edis, com
grande apelo popular. Todas vetadas e os vereadores mantiveram o veto do
prefeito. E como diz o
ex-vice-prefeito Gilmar Santos” “Ou foram imprudentes ao apresentarem emendas
sem necessidade, ou foram imprudentes ao negarem as próprias emendas já que havia
necessidades. Em qualquer das hipóteses mostra que os vereadores, com exceção
daqueles que cumprem rigorosamente o seu dever, não tem compromisso com a
sociedade.”, argumenta. Até quando vão testar a paciência do povo de Cícero
Dantas?