A liminar também proíbe a
inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito
Uma decisão liminar concedida
pela 3ª Vara de Relações de Consumo, da Bahia, determina que os bancos estão
proibidos de realizar cobrança de "juros, multa e outros encargos
moratório de débitos, que vencerem durante a greve”. A decisão acontece após
Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon-BA) nesta quinta contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A liminar também proíbe a
inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão
da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O
descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$
50 mil. A ação também tenta de garantir o funcionamento efetivo dos terminais
de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de
cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações
bancárias, serviço essencial ao consumidor.
Consumidores
Com a greve, os consumidores
devem ficar atentos ao pagamento de faturas, boletos bancários e outros tipos
de cobrança. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo,
embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar as contas até o
vencimento, a empresa credora tem que oferecer outras formas e locais para que
as quitações sejam feitas. A recomendação é que o consumidor entre em contato
com a empresa e peça opções de formas e locais de pagamento, como internet e
casas lotéricas. Esse pedido deve ser documentado, ou seja, guardada a cópia do
e-mail enviado ou anotado o número do protocolo de atendimento, orienta a
entidade. Assim, caso o fornecedor não oriente
sobre a quitação do débito, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon.
A Fenaban lembra que a população
tem à disposição caixas eletrônicos, internet banking, aplicativos do banco no
celular, operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes
(agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos
comerciais) como alternativas para fazer transações financeiras. Nos caixas
eletrônicos, os saques noturnos são limitados a R$ 300,00 e o valor para saque
diurno varia conforme a instituição. Quem tem benefícios para serem sacados,
segundo a Fenaban, pode fazer saques por meio da rede de caixas eletrônicos 24
horas e caixas eletrônicos dos bancos.
Com informações do CORREIO.