Alexandre Camanho: "Medida é inconstitucional." |
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de
inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano.
Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra define que,
a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à
Justiça Eleitoral para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de
votos, abuso de poder econômico, entre outras práticas. Até a eleição de 2012,
as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o inquérito policial
eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou
da Justiça Eleitoral". O novo texto, válido somente para 2014, foi
alterado para "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante determinação da Justiça Eleitoral", o que exclui o MP. O relator
da norma é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando da corte
em maio. Para ele, a alteração foi feita porque processos que não tinham o aval
inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais
transparência, já que "o Ministério Público terá que requerer à Justiça. O
que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou
não existe", diz. Toffoli garante, ainda, que a medida não irá atolar os
juízes eleitorais de processos. O atual presidente do tribunal, ministro Marco
Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera que "o
sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim
do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do
Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se
o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso
também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta
ingressar com medida judicial para derrubar a norma. Para o juiz Marlon Reis,
do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao
Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é
equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições
deste ano. "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter
poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal
e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria
eleitoral”, disse ele, que concorda que a regra é inconstitucional, já que
"cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". Para ele, a
resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral,
indo contra a agilização e a diminuição de ações. Tudo isso significa mais campo aberto para os políticos corruptos manipularem melhor o processo eleitoral.
Informações da Agência Brasil, via Bahia Notícias.