Professores decidiram pela continuação do movimento e aguardam MP (Foto: Tiago Melo/Bahia Notícias) |
Após 90 dias de paralisação na Bahia, finalmente os
professores da rede estadual de ensino e o governo do Estado sentar-se-ão à
mesa de negociação para tentar colocar um ponto final à greve. A aguardada
audiência com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi marcada para
esta quinta-feira (12), notícia que foi recebida com entusiasmo pelos docentes
que participaram da assembleia da categoria no Centro Administrativo da Bahia
(CAB), na manhã desta terça (10). Na oportunidade, uma rápida votação simbólica
decidiu pela continuidade do movimento grevista até a reunião com a promotoria.
Ainda à tarde, docentes e MP se encontrarão para discutir detallhes de um
possível acordo. Uma nova assembleia foi agendada para a sexta (13), quando a
proposta discutida durante a audiência conciliatória será avaliada pelos
grevistas, que podem decidir pelo fim da greve.
Sobre a decisão da desembargadora Deyse Lago, o departamento
jurídico da APLB divulgou nota afirmando que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Reclamação Constitucional nº 13.807, determinou a incompetência
do MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública para julgar ações referentes à greve
dos servidores do magistério público do Estado da Bahia, determinando a
imediata remessa dos autos da ação civil pública que tramitava perante aquele
Juízo para o Tribunal de Justiça da Bahia, para que possa ser julgada à luz do
que dispõe as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 (Lei de Greve), tudo em conformidade
com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos
Mandatos de Injunção 670/EP, 708/DF e 712/PA.
O processo foi distribuído para a relatora desembargadora
Deyse Lago Ribeiro Coelho, que recebeu a documentação no seu gabinete no dia 05
de julho. No último sábado, 7 de julho, a imprensa noticia que a relatora do
Tribunal de Justiça concedeu liminar na ação civil pública, novamente
declarando a ilegalidade da greve. A APLB ainda não foi intimada dessa decisão
e adotará as medidas cabíveis tão logo a decisão seja divulgada e assegurado o
seu acesso aos autos do processo. A APL-Sindicato não quer crer, porém, que o
Tribunal de Justiça da Bahia tenha atropelado a Lei de Greve que prima pela
conciliação das partes, mesmo porque até o presente momento não se fez, sequer,
uma audiência de mediação para por termo ao conflito coletivo que aflige a
sociedade baiana e, especialmente os estudantes e os trabalhadores em educação
do Estado da Bahia
Segundo a nota, a APLB-Sindicato nunca se recusou a
negociar. O Governo do Estado da Bahia é que nunca se sentou à mesa de
negociação desde a deflagração da greve, nem mesmo para discutir a manutenção
de serviços essenciais (nos termos da Lei nº 7.783/89 – Lei de Greve – artigo
9º, essa é obrigação comum às partes). A única proposta que apresentou foi por
meio da Imprensa, ao invés de sentar e dialogar com os representantes da
categoria em greve. O Governo do Estado da Bahia é que desde o início da greve
vem adotando medidas absolutamente contrárias ao Direito de Greve: encaminhou à
Assembleia Legislativa projetos de lei aprovados em regime de urgência que
transforma vencimentos em subsídios, acabando com a carreira do magistério,
criando regimes jurídicos distintos para uma só categoria em afronta direta ao
texto da Constituição; e deixou de repassar os valores das mensalidades
sindicais dos associados da APLB que, por disposição legal, tinha o dever de
fazer, violando duplamente o art. 6º, inc. II, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) e
o art. 545, parágrafo único, da CLT que, inclusive, tipifica como criminosa
essa conduta. Além disso, ainda segundo a nota,
o governo rescindiu o contrato dos trabalhadores sob Regime Especial de
Direito Administrativo – REDA e abriu processo administrativo disciplinar
contra os trabalhadores em greve, em afronta direta aos artigos 6º, § 2º e 7º,
parágrafo único, ambos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que veda a prática de
atos que objetivem constranger os trabalhadores grevistas e impede a rescisão
contratual durante a greve, e contratou empresa privada a peso de ouro para
ministrar aulas em substituição aos trabalhadores grevistas, também em afronta
ao art. 7º. Parágrafo único, da Lei nº 7.783/89 acima transcrito.
A APLB reitera que o Governo nunca sentou à mesa de
negociação para discutir, sequer, a manutenção das atividades essenciais, como
determina o artigo 9º da Lei de Greve. Vale ressaltar que a greve foi
deflagrada porque o Governo do Estado da Bahia descumpriu o acordo celebrado
com a categoria de conceder reajuste no plano de cargos e salários na forma
prevista na Lei Nacional nº 11.738/2008. Mas o Governo não descumpre, apenas,
essa Lei Nacional. Descumpre, também, a Constituição da República que, no Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determina o percentual
mínimo de recursos do FUNDEB que deve ser destinado à remuneração dos
professores. O Governo do Estado da Bahia precisa divulgar as informações sobre
o FUNDEB, já solicitadas pela APLB-Sindicato e comprovar que cumpre as
determinações do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É importante
destacar que essa categoria aguerrida luta pela valorização dos profissionais
em educação e por melhores condições de trabalho e hoje sofrem na pele,
juntamente com as suas famílias, as consequências do movimento. A maior punição
aos professores em greve é o não pagamento dos salários há 3 meses. Como
sustentar a família, sem receber remuneração? Como honrar os compromissos? A
sociedade baiana, sem dúvida, sofre muito com a greve, mas poucos, muito poucos
sofrem mais do que os trabalhadores em educação em greve e suas famílias. E
ainda assim o movimento pela melhoria das condições de ensino segue firme o seu
rumo. Por tudo isso, a APLB reafirma que quem descumpre a Lei de Greve e o
ordenamento jurídico não são os professores que, apenas, reclamam por Direito e
pedem respeito aos Poderes Públicos. Assim, a greve continua pelo menos até a
próxima sexta-feira, 13 de Julho.
Informações do portal APLB e do Bahia Notícias.