Tapiramutá - Bahia |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quinta-feira (22/03), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada
contra o ex-prefeito de Tapiramutá, Antônio Carlos Fonseca, em razão de
irregularidades na formalização de contratos de locação de veículos, ausência
de retenção de Imposto de Renda, concessão excessiva de diárias para
servidores, dentre outros, no exercício de 2008. O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
Dos diversos itens listados, a relatoria considerou
procedente a existência de irregularidades na formalização de contratos com
estudante de medicina para prestação de serviços médicos supervisionados, a
serem prestados como plantonista no Hospital Municipal Dr. José Nery, pelo
valor global de R$10.879,31, com vigência de um mês, podendo ser renovado
mediante termo aditivo.
Foi pago ao referido estudante, na prestação de
serviço como médico, o montante total de R$ 80.545,05, não sendo apresentada
qualquer justificativa pela Administração do motivo que levou à celebração de
diversos contratos com o mesmo objeto e mesmo beneficiário cujo prazo de vigência
para cada foi de um mês.
Vale ressaltar que o estudante, em hipótese alguma,
poderia evocar o exercício da profissão especializada em medicina, não fazendo
jus à percepção dos vultosos valores, visto que não possuía diploma de
conclusão do referido curso e o mesmo sequer possuir registro do respectivo
órgão de classe – CREMEB.
O gestor, em sua defesa, alegou que as contratações
sob a alegação de que se trataria, em verdade, de Estágio Supervisionado, e que
uma imprecisão terminológica quanto à nomenclatura do instrumento utilizado
para viabilizar a admissão do estudante.
O relator contestou, afirmando que não é razoável ou
justificável sob o aspecto legal e moral, a contratação de estudantes de
medicina para o exercício de atividade privativa de Médicos, com remuneração
superior a R$ 10.000,00 por mês, mascarando-se o contrato sob a tutela do
estágio supervisionado.
Também foi comprovada a irregularidade na concessão
e pagamento exagerado de diárias, com o dispêndio da vultosa quantia
correspondente a R$ 642.224,00, equivalente a 3,23% do total geral do
orçamento, com indício que as diárias, na realidade, foram pagas a título de
remuneração. Somente ao ex-prefeito, Antônio Carlos da Fonseca Gomes, foi pago
o montante de R$ 20.875,00, correspondendo a 0,3% das diárias concedidas no
referente exercício.
Quanto ao não recolhimento de IRRF e contribuição
previdenciária de alguns contratos, as irregularidades foram descaracterizadas
tendo em vista a tabela progressiva e alíquotas do Imposto de Renda vigentes em
2008, bem assim, a comprovação de que o INSS devido, fora efetivamente pago em
proveito da Autarquia Previdenciária.
Informações da Tribuna da Bahia.