TCU condena ex-dirigentes da
Infraero a devolver R$ 19,5 milhões. Carlos Wilson, morto em 2009, e
Fernando Brendaglia de Almeida teriam favorecido empresa
Vannildo Mendes, de O Estado de
S. Paulo
Carlos Wilson condenado depois de morto. Herdeiros pagarão! |
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas
da União (TCU) condenou o espólio do ex-senador e ex-presidente da Empresa de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Carlos Wilson, morto em abril de 2009,
a devolver aos cofres públicos, juntamente com o ex-diretor comercial da
estatal, Fernando Brendaglia de Almeida, R$ 19,5 milhões por gestão
"temerária e ruinosa". O dano total, pelos cálculos do tribunal foi
de R$ 26,8 milhões, mas quando se trata de pessoa morta a lei prevê que o
ressarcimento não ultrapasse o valor da herança.
Auditoria do TCU realizada em
2007 constatou que os dois favoreceram a empresa FS3 Comunicação e Sistemas,
que explorava os serviços de mídia dos aeroportos brasileiros, num contrato sem
licitação nem justificativa técnica, que "não produziu os resultados
esperados e causou danos ao patrimônio da estatal", segundo anotou o
relator do processo, ministro Raimundo Carreiro. A Infraero alegou que
pareceres técnico e jurídico recomendaram a assinatura do contrato. Agora vai
aguardar a notificação do TCU para recorrer.
O contrato entre a Infraero e a
FS3, firmado em 2003, previa o fornecimento e instalação do software conhecido
por Media Plus Advantage v.2, destinado a gerenciar e comercializar espaços
publicitários nos 65 aeroportos brasileiros. Implantado em 2005, o sistema
deveria produzir lucros, mas foi suspenso com menos de um ano, quando já
acumulava prejuízos. Numa primeira inspeção, em 2007, o TCU já detectara vícios
no contrato desde a origem, como ausência de licitação e prática de ato
antieconômico.
Pelos termos do contrato, a
empresa prometia alavancar os lucros da Infraero com a exploração dos espaços
publicitários dos aeroportos. O Ministério Público considerou que havia vícios
graves e vantagens excessivas à FS3, recomendando tomada de contas especial
pelo TCU, que constatou a inexistência de estudos que justificassem a dispensa
de licitação. A estatal, segundo o voto do relator, não pesquisou sequer a
existência de similares do produto no mercado.
O TCU considerou que o
contrato, além de nocivo economicamente, deixou a Infraero "refém da FS3,
na condição de suposta fornecedora exclusiva". Para o tribunal, foi uma decisão
temerária porque, em vez de firmar contrato com terceiros, a estatal deveria
buscar o desenvolvimento de software por meios próprios, "visto que o
sistema é de baixa complexidade" e a Infraero possui parceria com a CTIS
para, entre outros objetivos, desenvolver e implantar sistemas desse tipo.
Ouvido em 2007, Carlos Wilson
alegou ter assinado o contrato "respaldado em manifestações técnicas e
jurídicas", uma vez que não detinha conhecimento da área da contratação.
Brendaglia, por sua vez, negou favorecimento à empresa e vínculos pessoais com
seus dirigentes. Alegou também que a aquisição recente de um software
semelhante ao Advantage pela Infraero, "comprova o acerto da decisão"
de contratar a FS3.