Além dos 30 dias tradicionais,
trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço
Tânia Monteiro, da Agência
Estado – em O Estado de São Paulo.
BRASÍLIA - A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas
demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem
vetos.
O texto aprovado pelo Congresso
Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio
(já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a
cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
A presidente Dilma Rousseff
também sancionou a lei originada da Medida Provisória 534, que inseriu no
Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no país. No caso dessa MP,
houve apenas um veto do ministério da Fazenda, mas que diz respeito apenas à
definição do que é tablet, não mudando em nada a essência da medida. As duas
leis devem ser publicadas no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira.