Uma mulher de 44 anos foi absolvida por um júri popular nesta quinta-feira (25) no Recife da acusação de mandar matar o próprio pai, com quem teve 12 filhos, em Caruaru. De acordo com o processo, o pai a submetia a abuso sexual desde que ela tinha 9 anos.
A dona de casa foi inocentada do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe, fútil, e sem oferecer chance de defesa à vítima).
Ao menos quatro dos sete jurados entenderam que não poderia ser exigida outra reação da ré diante da situação a que era submetida, atendendo a tese apresentada pela defesa, de inexigibilidade de conduta diversa, segundo informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Por essa tese, o réu não pode ser considerado culpado porque não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional diante de uma situação de coação ou pressão psicológica muito grave.
“Ela é a grande vítima. De certa forma, ela já foi condenada pela vida”, disse o promotor do caso, Edvaldo da Silva. O representante do Ministério Público, responsável pela acusação no processo contra a dona de casa, conta que decidiu pedir a absolvição, assim como queria a defesa, com base na história de vida da ré.
Conforme o promotor, a dona de casa chegou a ficar presa por um ano, entre 2005 e 2006, sob argumento de alta periculosidade. A dona de casa foi solta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois de ter pedidos de habeas corpus negados em primeira e segunda instância.
Ao final do julgamento desta quinta, que encerra o caso, segundo o promotor, a plateia de estudantes reagiu com aplausos à leitura da sentença pelo juiz. “Parecia mesmo que estavam torcendo em favor dela. De certa forma, a absolvição era uma expectativa. Mas ela mesmo não sorriu.”
As informações são do Correio e do G1.