As estaturas e biografias políticas de Marina Silva e José Luiz Penna são muito diferentes. Lider emblemática do movimento ambientalista, herdeira de Chico Mendes, Marina Silva se elegeu senadora pelo PT do Acre, depois trocou a legenda pelo PV. Candidata improvável à Presidência em 2010, MRIN, com surpreendentes 19,5 milhões de votos, conquistou o espaço de fiel da balança no segundo turno entre Dilma Rousself e José Serra. Saíram da eleição vitoriosas Dilma e Marina.
Penna, por sua vez, foi eleito deputado federal pelo PV, em São Paulo, com menos de 100 mil votos. Entrou na Câmara impulsionado pela sobra de votos de outros candidatos verdes.
Em condições normais, num choque entre Marina e Penna no PV, não seria difícil prever o desfecho. No Brasil, porém, com a legislação que regula a vida dos partidos, José Luiz Penna sai vencedor. Presidente do PV há 12 anos, o deputado – como qualquer dirigente partidário – tem instrumentos à disposição para agir como ditador. Por isso é muito adequado chamar dirigente de legenda de “cacique”.
Com capital político acumulado nas eleições de 2010, Marina procurou obter mais espaço no PV. Esbarrou em José Luiz Penna e grupo. Não conseguiu seu objetivo, apesar dos votos e da popularidade. Decidiu sair do partido, deixá-lo sob comando de uma burocracia que, se quiser, tem condições de se eternizar no controle do fundo partidário, na manipulação e no preenchimento de cargos em diretórios, e assim por diante.
Este quadro no PV chama mais atenção apenas porque a legenda tem uma imagem de modernidade, democracia interna. Falso. O partido, no aspecto do funcionamento interno, é idêntico a qualquer outro.
A raiz desta distorção está na Lei Orgânica dos Partidos, cuja alteração consta da proposta de reforma política da OAB nacional. Acertada decisão.
Promulgada em 1995, a Lei sofreu influência dos ventos liberalizantes da redemocratização. Não poderia ser diferente. Alguns dispositivos da época da ditadura foram alijados, em nome da democracia e das liberdades. Assim, por exemplo, nas convenções partidárias não entram fiscais da Justiça Eleitoral nem representantes do Ministério Público. Inexiste fiscalização. Imagine-se o que acontece.
O presidente de partido, além disso, e seu grupo podem definir regras disciplinares próprias. Com base nelas, conseguem intervir em qualquer diretório e nomear comissões de dirigentes a qualquer hora. Convertem-se em caciques de fato, imãs da política, similares aos aitolás iranianos.
Outra fragilidade da lei é não estabelecer que demandas judiciais geradas nos partidos devem ser levadas à justiça eleitoral. Como elas vão para a justiça comum, onde os magistrados não tem especialização para tratar dos processos, as ações terminam nos arquivos.
A OAB acerta ao apontar para o problema da inexistência de democracia na vida partidária. Entende-se, então, por que Marina Silva e seus quase 20 milhões de votos não conseguem que a burocracia do PV convoque sequer uma convenção. Mudar esta lei é uma reforma política verdadeira.
Editorial do Jornal O Globo – 1/07/2011.