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Poucas & Boas nº 110: Onde está a mudança?

Euclides da Cunha e Cícero Dantas terão as eleições mais caras na região

O limite de gastos de campanha em Cícero Dantas só será menor que
os gastos em Euclides da Cunha.  
(foto: You Tube)
A Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20) os limites de gastos nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o país. Os valores máximos para os gastos de campanha variam em cada município. O teto máximo é o da cidade de São Paulo, que possui o maior número de eleitores. Na capital paulista, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno, e R$ 13,6 milhões no segundo turno.
Os menores limites de gasto estão nos 3.794 municípios com até 10 mil eleitores, onde os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 108 mil. Nessas cidades não há previsão de segundo turno, que só é realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores. Mas os números não são os mesmos. Por exemplo, um candidato a prefeito em Ribeira do Pombal terá que gastar menos que um candidato em Ribeira do Amparo. Os limites são, respectivamente, 140.027,95 e 220.198,38. Isso porque se leva em conta os gastos oficiais da última eleição.
Nestas eleições, passa a valer a proibição de doações de empresas privadas aos partidos e candidatos. A restrição foi determinada por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que entendeu que o financiamento privado seria inconstitucional por favorecer o poder econômico e desequilibrar a disputa. A proibição tem levado candidatos a estimarem que o total de gastos ficará bem abaixo do teto. Serão permitidas apenas doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda obtida no ano passado.
Os limites de gastos em todo o país serão menores que os da última eleição municipal, em 2012. Isso porque a minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional fixou em 70% do maior gasto declarado na eleição anterior o teto para os gastos de campanha. Antes, eram os próprios partidos que informavam qual seria o total dos custos de campanha. Em São Paulo, por exemplo, a campanha mais cara em 2012 foi a do prefeito Fernando Haddad (PT), que declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 67 milhões. A regulamentação publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também prevê o número máximo de pessoas contratadas para atividades de campanha que pode ser feito por cada candidato.
Veja a seguir o limite de gastos para alguns municípios de nossa região (valores em reais):

Município
Máximo para Prefeito
Máximo para vereador
Adustina
108.039,06
10.803,91
Antas
158.848,16
10.803,91
Banzaê
108.039,06
10.803,91
Canudos
108.039,06
10.803,91
Cícero Dantas
241.540,78
25.290,24
Cipó
108.039,06
10.803,91
Coronel J. Sá
151.778,88
10.803,91
Crisópolis
108.039,06
19.295,86
E. da Cunha
587.032,38
36.798,80
Fátima
108.039,06
15.323,58
Heliópolis
108.039,06
10.803,91
Itapicuru
108.039,06
16.118,51
Jeremoabo
146.375,03
10.803,91
Nova Soure
108.039,06
10.803,91
Novo Triunfo
108.039,06
10.803,91
Olindina
108.039,06
10.803,91
Paripiranga
108.039,06
10.803,91
P. Alexandre
108.039,06
10.803,91
R. do Amparo
220.198,38
10.803,91
R. do Pombal
140.027,95
17.949,42
S. do Quinto
108.039,06
10.803,91
Tucano
108.039,06
24.988,50
Uauá
144.728,35
10.803,91


  Para ver os valores limites de outros municípios, dê um clique AQUI.

Ana Dalva e Ronaldo denunciam Giomar


Vereadora Ana Dalva
O vereador Giomar Evangelista, atual presidente da Câmara de Vereadores de Heliópolis, tem muitas memórias para guardar deste tempo que passou presidindo a nossa casa legislativa. E, certamente, a maioria delas, não são boas. Como sua metralhadora saiu disparando em todas as direções, ele se esqueceu da retaguarda. Despreparado, sempre agiu por impulso e nunca pensou em cobrir seus rastros na cena do crime. Assumiu a tribuna no final do semestre passado, anunciando com pompa de superior o fato de o TCM ter multado a vereadora Ana Dalva, inclusive por ter autorizado diárias para o vereador quando fiscalizava as contas da então vereadora no cargo de presidente da casa. Ana Dalva disse que errou mesmo, pediu perdão pelo pecado, pagou a multa e desafiou Giomar Evangelista a também admitir seus erros, que hoje já formam uma coleção invejável, a maior de todos os tempos. Para aumentar este patrimônio de equívocos, a própria Ana Dalva e o vereador Ronaldo Santana entraram com duas denúncias contra o presidente do parlamento de Heliópolis, ambas enviadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Vereador Ronaldo Santana
A primeira diz respeito à contratação da empresa JJN Comércio e Empreendimentos, sediada na Praça Padre Mendonça, em Heliópolis, sem obedecer às formalidades da legislação brasileira. Para se furtar da obrigação de licitar, o vereador do PTB dividiu a compra de materiais para realizar dispensas, revelando claramente o fracionamento da despesa, que é ilegal e imoral. A modalidade escolhida pelo Gestor Municipal para a contratação de tal empresa foi a dispensa de licitação, tendo por fundamento o inciso II, do artigo 24, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Foram feitas duas compras de igual teor: a dispensa nº 002/2016 - Aquisição de material de consumo e material de expediente, no valor de R$ 7.800,00 e a dispensa nº 003/2016 – para Aquisição de material e/ou serviço de escritório, também no valor de R$ 7.800,00. Os valores somados ultrapassam o valor limite que é de até oito mil reais, o que deixa evidente o fracionamento da despesa para não realizar o procedimento devido de licitação. Está claro que Giomar Evangelista não deveria realizar a contratação da dita empresa de forma direta, devendo ter realizado procedimento licitatório devido. E ele não pode alegar a história do “eu não sabia de nada”. É elementar, meu caro Giomar. 
Ana Dalva e Ronaldo Santana pedem punição para Giomar Evangelista pois o mesmo cometeu, na linguagem jurídica, ato ímprobo, que deve ser punido com os rigores do arcabouço jurídico brasileiro, em especial das Leis de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei de nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei das Improbidades Administrativas). Como ele tem sido um presidente muito bonzinho, os vereadores pedem ainda que, uma vez aceita a denúncia, que o resultado conste nas contas do Denunciado a serem julgadas pelo TCM e sejam encaminhadas as cópias para o Ministério Público do Estado da Bahia, com o fim de ingressar com a devida ação penal.

Empresas de Itabuna e Ubaitaba na Câmara de Heliópolis

Giomar Evangelista denunciado mais uma vez (foto:Landisvalth Lima)
A segunda denúncia apresentada pela vereadora Ana Dalva e pelo vereador Ronaldo Santana diz respeito à realização de licitação sob a modalidade carta convite para locação de sistemas contábil, folha e patrimônio. E aqui a coisa chega ao ápice da incongruência. Na ocasião, foram chamadas as seguintes empresas para participar do certame:
•    CONECT WORD INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.783.499/0001-13, sediada na Rua Ruffo Galvão, nº 155, Loja 07, Centro – Itabuna (BA).
•    M & S CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.280/0001-33, sediada na Avenida Vasco Neto, nº 156, 1º Andar, Centro – Ubaitaba (BA).
•    RCS INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.568.816/0001-30, sediada na Rua Ruffo Galvão, nº 155, Loja 207, Centro – Itabuna (BA).
Qualquer desconfiômetro ligado detectaria logo algo irregular já no endereço. A empresa CONECT WORD INFORMÁTICA LTDA – ME e a empresa RCS INFORMÁTICA LTDA – ME possuem endereços semelhantes. Só as salas são diferentes. Mas ainda cabem algumas perguntas: somente havia essas três empresas para enviar os convites, distantes mais de quinhentos quilômetros? Não havia outras empresas na região, situadas, por exemplo, nos Municípios mais próximos como Ribeira do Pombal, Tucano, Cicero Dantas, Fátima, Jeremoabo, Paulo Afonso ou até mesmo em Heliópolis?  E nos municípios vizinhos do estado de Sergipe como Poço Verde, Tobias Barreto, Simão Dias e Lagarto? Tinha que convidar tão somente duas empresas situadas em um mesmo edifício do Município de Itabuna e outra no Município de Ubaitaba, no sul da Bahia?
 Intrigados, os vereadores denunciantes realizaram consulta ao Cartão CNPJ das empresas em questão. A empresa CONECT WORD INFORMÁTICA LTDA – ME não possui o código específico para o serviço a ser prestado, somente possui como código CNAE a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, quando deveria possuir o código que trata de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Nesta situação, fica não apenas claro, mas cristalino que a empresa mencionada apenas tem como atividade comercial a venda de hardwares, ou seja, de equipamentos e periféricos de informática.
Em pesquisa realizada no site “Google”, colocando simplesmente as palavras “conect informática Itabuna”, o resultado foi a demonstração de uma loja em um prédio verde, no endereço já citado. Daí, apenas as empresas M & S CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – ME e RCS INFORMÁTICA LTDA – ME estavam aptas a participar do certame. Assim, a Carta Convite de nº 001/2015, só teve como licitantes as duas empresas indicadas, restando prejudicada a disputa por conta da impossibilidade de participação da empresa CONECT WORD INFORMÁTICA LTDA – ME.
Outro fato estranho, é que no Diário Oficial da Câmara Municipal de Heliópolis, de 06 de fevereiro de 2015, apresenta o resumo do Termo do Contrato de nº 008/2015, indicando como vencedora do errôneo procedimento licitatório somente a empresa RCS INFORMÁTICA LTDA – ME, recebendo a quantia total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Em consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Auditória, Modulo de Consulta, informa este que a Carta Convite de nº 001/2015 dividiu o serviço em dois itens, conforme disposição da tabela abaixo indicada:

Locação e manutenção de sistema de contabilidade pública               R$ 12.000,00
Locação e manutenção de sistema de folha de pagamento                 R$ 12.000,00
                                                                                  TOTAL              R$ 24.000,00

A locação e manutenção de sistema de contabilidade pública ficou com a empresa RCS INFORMÁTICA LTDA – ME e a outra, locação e manutenção de sistema de folha de pagamento, com a empresa M & S CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – ME, recebendo cada uma a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais). É condição indispensável para eficácia legal dos contratos a publicação resumida na imprensa oficial, também conhecida como extratos. Assim, é de se perguntar: onde está a publicidade do contrato administrativo em relação a empresa M & S CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – ME, conforme exigência do arcabouço jurídico brasileiro? São pistas que indicam não haver dúvida de fraude, com a clara combinação entre empresas. Até os preços apresentados pelas três licitantes são bastante próximos, o que evidencia claramente uma prévia combinação entre elas, frustrando o caráter competitivo do procedimento. Não custa ainda lembrar que as três empresas juntas já participaram de outras licitações, em especial, na modalidade carta convite, tendo como vencedora a mesma empresa, RCS INFORMÁTICA LTDA – ME.  
Só um cego não vê que é evidente o dano ao erário, já que poderia se alcançar valor mais em conta para o serviço, bem como é clara a vontade do vereador Giomar Evangelista em lesar o patrimônio municipal, por conhecer do ajuste entre as empresas participantes da Carta Convite de nº 001/2015. Por este motivo, Ana Dalva e Ronaldo Santana veem o vereador cometendo ato ímprobo, que deve ser punido com os rigores da Lei de nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei das Improbidades Administrativas), bem como do Decreto-Lei de nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). Também aqui eles pedem que, uma vez confirmada a denúncia, que seja enviada ao Ministério Público para a devida abertura de processo criminal. Agora o vereador vai tentar provar que os dois denunciantes estão errados. É de se aguardar.