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Como será o “Toque de acolher” em Heliópolis?

Dr. José Brandão Neto explica as finalidades do "Toque de Acolher" (foto: Ana Lúcia)
O juiz da Comarca de Cícero Dantas, dr. José Brandão Neto, promoveu Audiência Pública na Câmara Municipal de Heliópolis, na terça-feira (20), para detalhar como será implantada a Lei Municipal do Toque de Acolher, discutida e votada pelo poder legislativo municipal e sancionada pelo prefeito Ildinho no final do ano de 2015. A audiência começou por volta das 20 horas e teve a presença de várias autoridades: o secretário municipal de educação, prof. Dênis Correia, o secretário de administração e finanças, Beto Fonseca, o secretário de assistência social, Renan Vieira, os vereadores Giomar Evangelista, Ronaldo Santana, Valdelício Dantas da Gama, a vereadora Ana Dalva Reis, a vereadora eleita Maria da Conceição, o oficial de justiça Tiago Andrade, o futuro Vice-prefeito José Emídio, o tenente PM Fagner, além da presença dos conselheiros tutelares e demais autoridades.
O evento foi apresentado por Carlos Renildo Silva, coordenador do mesmo projeto no âmbito da cidade de Cícero Dantas. Todas as autoridades que usaram a palavra deixaram bem claro que se tratava de um benefício e não de uma punição. O objetivo da Lei do Toque de Acolher é contribuir para a diminuição da criminalidade, prevenir a prostituição, o alcoolismo, roubos, proliferação do uso de drogas e proteger a criança e o adolescente. O dr. José Brandão informou que, tão logo a Justiça volte do recesso natalino, de 24 de dezembro a 05 de janeiro, a lei será implantada efetivamente em Heliópolis. Além das explicações, foi apresentado um vídeo com reportagem da TV Bahia sobre a implantação de uma lei semelhante em Cícero Dantas.
Populares e autoridades lotaram as dependências da Câmara  (foto: Ana Lúcia)
Respondendo a diversos questionamentos, dr. José Brandão disse que crianças até 13 anos só poderão circular pelas ruas até às 21 horas, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Com 14 ou 15 anos, até 22 horas. Com 16 ou 17 anos, até 23 horas. Nos dias de sábado, domingo ou feriados, será permitida meia hora a mais de tolerância. E ainda, em festas tipo “Open bar”, qualquer que seja a hora, fica proibida a entrada de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Sempre que o motivo for escola, religião, atividade esportiva e grandes festas, não haverá limitação de horário, mas o acompanhamento dos pais se faz necessário, quando for o caso.
Se por ventura uma criança for flagrada em uma situação fora da lei, será levada ao Conselho Tutelar e, persistindo a situação, os pais serão processados, podendo pagarem multas que vão de 3 a 20 salários mínimos. Além dos Conselheiros Tutelares, a Polícia Militar dará todo o apoio. Além disso, haverá agentes especiais voluntários voltados para este tipo de fiscalização. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail - juizjosebrandao@hotmail.com
Além do debate em torno da lei, várias outras questões tomaram conta do ambiente, algumas até inoportunas, mas nada que atrapalhasse o brilhantismo da noite histórica, notadamente porque ela lança uma luz no fim do túnel que possa nos dar esperança de uma melhoria de vida de uma geração que pode estar com seus dias contados, caso medidas como estas não sejam colocadas em prática. E cabe aqui uma pergunta feita pelo jornalista Jorge Souza. E quando o dr. José Brandão Neto for embora desta comarca? A Lei vai continuar com o mesmo vigor? É natural que a ideia esmoreça quando o criador se afasta da criatura. Para que coisas boas vinguem, é preciso encará-las como algo fundamental para nossas vidas. Tudo é uma questão de querência.